2319/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Setembro de 2017
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RECURSO DE REVISTA
Lei 13.015/2014
Manaus, 20 de Setembro de 2017
Recorrente(s): 1. ISS SERVISYSTEM DO BRASIL LTDA.
Advogado(a)(s): 1. MICHELLE KHAIRALLA MARTINS FURQUIM
ELEONORA SAUNIER GONCALVES
(exclusividade - id. 08f5406) e OUTROS (SP - 272342)
Desembargador(a) do Trabalho - Presidente do TRT11
Recorrido(a)(s): 1. SILVANA LOPES RODRIGUES
Decisão Monocrática
Processo Nº RO-0001106-20.2015.5.11.0008
Relator
ELEONORA SAUNIER GONCALVES
RECORRENTE
SILVANA LOPES RODRIGUES
ADVOGADO
JOSE ESTEVAO XAVIER(OAB:
8824/AM)
ADVOGADO
STELISY SILVA DA ROCHA(OAB:
7989/AM)
RECORRIDO
ISS SERVISYSTEM DO BRASIL
LTDA.
ADVOGADO
MICHELLE KHAIRALLA MARTINS
FURQUIM(OAB: 272342/SP)
ADVOGADO
VANESSA MARIA SAPIENCIA(OAB:
201297/SP)
RECORRIDO
MASA DA AMAZONIA LTDA
ADVOGADO
JOSÉ HIGINO DE SOUSA
NETTO(OAB: 1734/AM)
ADVOGADO
MARCIO LUIZ SORDI(OAB:
52670/SP)
ADVOGADO
LUCIANA ALMEIDA DE SOUSA E
SILVA(OAB: 1927/AM)
2. MASA DA AMAZÔNIA LTDA.
Advogado(a)(s): 1. JOSÉ ESTEVÃO XAVIER (exclusividade - id.
565f869) e OUTROS (AM - 8824)
2. MÁRCIO LUIZ SORDI (exclusividade - id. 4328b2c) e OUTROS
(AM - 134-A)
RECURSO ADESIVO
De acordo com que preconiza a Súmula 283 do TST, "o recurso
adesivo é compatível com o processo do trabalho, onde cabe, no
prazo de 8 (oito) dias, nas hipóteses de interposição de recurso
Intimado(s)/Citado(s):
- ISS SERVISYSTEM DO BRASIL LTDA.
ordinário, de agravo de petição, de revista e de embargos, sendo
desnecessário que a matéria nele veiculada esteja relacionada com
o recurso interposto pela parte contrária ".
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Não existe a necessidade que a matéria discutida no recurso
adesivo esteja relacionada com o recurso apresentado pelo ex
adverso. A matéria poderá não ser a mesma, pois a lei não prevê
esta necessidade, apenas exige que autor e réu tenham ficado
vencidos em razão da sentença, o que leva à existência da
sucumbência, ainda que parcial.
Fundamentação
No entanto, se o recurso principal não for conhecido, o recurso
adesivo também não o será.
In casu, tendo sido denegado seguimento ao recurso principal
(decisão - id. 7bed493), merece a mesma sorte o presente recurso,
nos termos do art. 997, §2º, III do CPC/2015.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 111303