2226/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Maio de 2017
Intimado(s)/Citado(s):
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
- ANA ISABEL GUIMARAES DE SOUZA
- ANTONIO EVALDO SANTOS
- AURELIO GOMES DA ROCHA
- CESAR COLARES LOPES
- EBER CORDEIRO MARTINS
- EDUARDO GOMES DE LIMA
- ELCIO CAMPOS REGO
- ELIANA NATALICIA NASCIMENTO DA SILVA
- ELIEZIO SILVA DUTRA
- FRANCISCO BEZERRA FERREIRA
- GIVANCIR DE OLIVEIRA SILVA
- GLEYDSON JOSE DE ARAUJO GAMA
- IRLANE MARIA ALVES SOARES
- IVANILTON ALVES LOPES
- JANIO DA COSTA PEREIRA
- JOAO BATISTA RODRIGUES DO NASCIMENTO
- JOCENILDO PEREIRA AZEVEDO
- JOSENILDO DE OLIVEIRA E SILVA
- JOSILDO DE OLIVEIRA SILVA
- Jaildo de Oliveira Silva
- NADIEL DA SILVA BEZERRA
- NAZARE DE JESUS BARRETO DA SILVA
- PAULO EMERSON GOMES MUNIZ
- RAIMUNDO YSAC GOMES DE ARAUJO
- RALFE BARBOSA DE SOUZA
- ROSINALDO ROCHA DA CRUZ
- SINDICATO DOS TRAB EM TRANSP RDOV E URBANO
COLETIVO DE MA NAUS E NO AMAZONAS
EMENTA
227
AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO NO JULGADO. MANIFESTAÇÃO
EXPRESSA ACERCA DA TESE APRESENTADA. A contradição
aquilatável por meio de embargos de declaração é a que se verifica
entre as partes estruturantes da decisão, sendo que eventual
dissonância entre o entendimento adotado no julgado e o
pretendido pela parte não enseja o provimento do recurso. No caso,
o embargante apontou contradição no julgado, por ter determinado
a prestação de contas no prazo de 48 horas, de modo contrário à
fundamentação exposta acerca do procedimento a ser adotado na
ação de prestação de contas. Ocorre, todavia, que as razões de
decidir foram expostas de forma clara e precisa, inclusive com
expressa referência ao procedimento a ser adotado na ação de
prestação de contas, previsto nos arts. 914 e ss, do CPC/73. Nesse
sentido, extrai-se, do Acórdão embargado, que o teor do decisum
em nada contraria o procedimento em referência, que prevê a
condenação à prestação de contas no prazo de 48 horas. Ainda,
cumpre ressaltar que não assiste razão ao Embargante, quando
argumenta que o feito deveria ter sido remetido à instância primária
para nova sentença, na qual, só então, seria determinada a
prestação de contas no prazo de 48 horas. Isso porque o Acórdão
embargado promoveu a reforma do julgado, e não meramente
anulou-o. Desse modo, é descabida a remessa dos autos para que
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
o Juízo a quo promova nova análise do mérito. Logo, inexistindo
contradição no julgado, impõe-se a rejeição dos Embargos.
Embargos de Declaração do Réu Conhecidos e Não Providos.
PROCESSO nº 0000842-55.2014.5.11.0002 (RO)
RELATÓRIO
EMBARGANTE: SINDICATO DOS TRAB EM TRANSP RDOV E
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Embargos de
URBANO COLETIVO DE MA NAUS E NO AMAZONAS
Declaração em que é Embargante SINDICATO DOS TRAB EM
EMBARGADOS: JANIO DA COSTA PEREIRA, IVANILTON
TRANSP RDOV E URBANO COLETIVO DE MA NAUS E NO
ALVES LOPES, FRANCISCO BEZERRA FERREIRA, JOSILDO
AMAZONAS e Embargados JANIO DA COSTA PEREIRA e
DE OLIVEIRA SILVA, GIVANCIR DE OLIVEIRA SILVA, ELCIO
OUTROS.
CAMPOS REGO, JOCENILDO PEREIRA AZEVEDO, ANA
O Sindicato Réu apresentou Embargos de Declaração (ID.
ISABEL GUIMARAES DE SOUZA, ELIEZIO SILVA DUTRA,
258c447) suscitando contradição no julgado, por ter determinado a
JAILDO DE OLIVEIRA SILVA, JOAO BATISTA RODRIGUES DO
prestação de contas no prazo de 48 horas, de modo contrário à
NASCIMENTO, JOSENILDO DE OLIVEIRA E SILVA, GLEYDSON
fundamentação exposta acerca do procedimento a ser adotado na
JOSE DE ARAUJO GAMA, IRLANE MARIA ALVES SOARES,
ação de prestação de contas. Ato contínuo, requereu o
AURELIO GOMES DA ROCHA, RAIMUNDO YSAC GOMES DE
prequestionamento do art. 5.º, LIV e LV, da CF/88 e dos arts. 914,
ARAUJO, ROSINALDO ROCHA DA CRUZ, EBER CORDEIRO
915, 916, 917, 918 e 919 do CPC/73 e artigo 550, 551, 552 e 553
MARTINS, PAULO EMERSON GOMES MUNIZ, CESAR
do NCPC.
COLARES LOPES, RALFE BARBOSA DE SOUZA, NADIEL DA
É o RELATÓRIO.
SILVA BEZERRA, ANTONIO EVALDO SANTOS, EDUARDO
FUNDAMENTAÇÃO
GOMES DE LIMA, NAZARE DE JESUS BARRETO DA SILVA,
Conhece-se dos Embargos de Declaração, eis que preenchidos os
ELIANA NATALICIA NASCIMENTO DA SILVA
pressupostos de admissibilidade.
RELATOR: JOSÉ DANTAS DE GÓES
MÉRITO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 107004