3509/2022
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Julho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
proferido nos autos.
824
Custódia – SELIC, considerando que ela incide como juros
CONCLUSÃO
moratórios dos tributos federais (arts. 13 da Lei 9.065/95; 84 da Lei
CONCLUSOS ao(a) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho por SOLANGE
8.981/95; 39, § 4º, da Lei 9.250/95; 61, § 3º, da Lei 9.430/96; e 30
RODRIGUES GUIMARAES.
da Lei 10.522/02). A incidência de juros moratórios com base na
variação da taxa SELIC não pode ser cumulada com a aplicação de
DESPACHO
outros índices de atualização monetária, cumulação que
representaria bis in idem.
Vistos.
A conta a ser apresentada deverá observar a exclusão das
Nada a deferir em relação à CTPS digital, tendo em vista que no
contribuições previdenciárias devidas a terceiros, ante a
termo de acordo - que deve ser interpretado restritivamente - não
incompetência material desta Justiça Especializada para sua
constou a baixa na CTPS digital.
execução, conforme jurisprudência pacificada.
Considerando a sobrecarga de processos na Secretaria de Cálculos
BRASILIA/DF, 04 de julho de 2022.
Judiciais e Assessoramento Econômico - SECAL e no intuito de
MARGARETE DANTAS PEREIRA DUQUE
conferir maior celeridade à liquidação, faculto a apresentação da
Juíza do Trabalho Substituta
conta pelas partes (art. 879,§ 1º B, da CLT), no prazo de 15 dias,
(art.1º da Recomendação SECOR n. 4/2018).
A conta deve ser elaborada, no sistema PJe-Calc Cidadão. Neste
caso, a parte deverá juntar o PDF do cálculo no processo e
encaminhar o arquivo do cálculo exportado, no formato pjc, ao email [email protected].
Orientações completas para elaboração dos cálculos no
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Processo Nº ATSum-0001048-96.2019.5.10.0010
RECLAMANTE
GERALDO MAJELA FERREIRA
ADVOGADO
ANDRE HENRIQUE FERREIRA(OAB:
44742/DF)
RECLAMADO
INDRA BRASIL SOLUCOES E
SERVICOS TECNOLOGICOS SA
ADVOGADO
ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO MAJELA FERREIRA
https://www.trt10.jus.br/servicos/?pagina=pjecalc/index.php&id
TRT10M=235.
O índice de correção monetária a ser aplicado deverá observar o
PODER JUDICIÁRIO
que foi decidido pelo STF nas ADCs 58 e 59:
JUSTIÇA DO
- Para os processos com decisão transitada em julgado na fase de
conhecimento, definindo a aplicação da TR (ou IPCA-E) e dos juros
de mora de 1% ao mês, deve-se aplicar o índice da decisão, além
INTIMAÇÃO
dos juros de mora de 1% ao mês.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fabc3f9
- Para os processos novos ou em curso sem decisão ou com
proferido nos autos.
decisão transitada em julgado, sem definição do índice de correção
CONCLUSÃO
monetária e dos juros de mora de 1% ao mês (omissão expressa ou
CONCLUSOS ao(a) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho por SOLANGE
simples consideração de seguir os critérios legais), deve ser
RODRIGUES GUIMARAES.
adotada a decisão do STF, qual seja:
(i) Em relação à fase extrajudicial, ou seja, a que antecede o
DESPACHO
ajuizamento das ações trabalhistas, deverá ser utilizado como
indexador o IPCA-E acumulado no período de janeiro a dezembro
Vistos.
de 2000. A partir de janeiro de 2001, deverá ser utilizado o IPCA-E
Razão assiste à reclamada no requerimento de id. f3b5f85. A
mensal (IPCA-15/IBGE), em razão da extinção da UFIR como
condenação nos autos refere-se apenas à anotação da CTPS.
indexador, nos termos do art. 29, § 3º, da MP 1.973-67/2000. Além
Assim, torno sem efeito a parte do despacho de id. 96b8189 que
da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39, caput, da Lei
intima as partes à elaboração dos cálculos.
8.177, de 1991).
O reclamante já apresentou a CTPS em Secretaria e a reclamada já
(ii) Em relação à fase judicial (a partir da data de ajuizamento da
procedeu a anotação.
presente ação), a atualização dos débitos judiciais deve ser
Intime-se o reclamante para retirar sua CPTPS, no prazo de 5 dias.
efetuada pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e
Cumprida a determinação supra, não havendo pendências, ao
Código para aferir autenticidade deste caderno: 185107