3416/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Fevereiro de 2022
Publique-se.
1400
(2) Recolher INSS empregador, pacto e SAT - R$ 1.791,44 (código
2909 - CNPJ: 38.069.977/0001-38);
JOAO BATISTA CRUZ DE ALMEIDA
Juiz do Trabalho Substituto
(3) Recolher Custas Processuais - R$ 1.021,38 (guia GRU, código
18740-2 - CNPJ: 38.069.977/0001-38);
(4) Transferir o SALDO REMANESCENTE, atinente ao restante do
Processo Nº ATOrd-0001438-55.2017.5.10.0101
RECLAMANTE
SIMONE BALDUINO DAS CHAGAS
ADVOGADO
DEBORA ESTER HENRIQUE
CAMPOS(OAB: 45711/DF)
ADVOGADO
SAMUEL DOUGLAS HENRIQUE
CAMPOS(OAB: 50398/DF)
RECLAMADO
E. L. PEREIRA E CIA LTDA - ME
ADVOGADO
JOAO VICTOR PESSOA
AMARAL(OAB: 42911/DF)
RECLAMADO
ELZA MARIA PEREIRA
ADVOGADO
JOAO VICTOR PESSOA
AMARAL(OAB: 42911/DF)
ADVOGADO
GERALDO NUNES DE
ARRUDA(OAB: 46643/DF)
RECLAMADO
EUVANIO LEITE PEREIRA
ADVOGADO
JOAO VICTOR PESSOA
AMARAL(OAB: 42911/DF)
ADVOGADO
GERALDO NUNES DE
ARRUDA(OAB: 46643/DF)
crédito liquido da Exequente, para conta bancária de titularidade do
seu patrono, qual seja: Banco Santander; Agência: 2132; Conta
Corrente: 01065589-6; Titular: SAMUEL DOUGLAS HENRIQUE
CAMPOS, CPF: 708.847.731-91, zerando-se as.
Por medida de celeridade e economia processual, confiro força
de ALVARÁ ao presente ato.
A Secretaria do Juízo para encaminhar à Caixa Econômica
Federal o presente documento por e-mail para atendimento das
determinações.
A Caixa Econômica Federal deverá comprovar a movimentação
bancária no prazo de 05 (cinco) dias, fazendo envio dos
comprovantes para o e-mail da Vara, qual seja:
Intimado(s)/Citado(s):
[email protected].
- SIMONE BALDUINO DAS CHAGAS
Registre-se, para os fins que se fizerem necessários, os dados da
parte Reclamante (SIMONE BALDUINO DAS CHAGAS, CPF:
539.535.681-91).
PODER JUDICIÁRIO
Efetuadas as comprovações das movimentações acima pelo banco,
JUSTIÇA DO
encaminhem-se os autos ao arquivo definitivo.
Publique-se.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 237224a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA COM FORÇA DE ALVARÁ nº 48/2022
Vistos os autos.
Decorrido o prazo para eventual oposição aos cálculos e a garantia
da execução declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos
dos artigos 924, II, e 925 do CPC.
Fica desconstituída a penhora dos refrigeradores expositores de
página 259/260. A restrição que recaia sobre os veículos já foram
retiradas
Fica determinada, ainda, a exclusão de restrição da parte
Executada de qualquer tipo de constrição eventualmente existente.
PROMOVA a Caixa Econômica Federal, Agência 3309, às
seguintes movimentações nas contas judiciais 042/04853991-4,
042/04853985-0, 042/04853989-2, 042/04853986-8, 042/048539744, 042/04853977-9 e 042/04853979-5:
(1) Recolher INSS empregado - R$ 666,83 (código 1708 - SIMONE
BALDUINO DAS CHAGAS, CPF: 539.535.681-91 - PIS:
15357871268);
Código para aferir autenticidade deste caderno: 178587
JOAO BATISTA CRUZ DE ALMEIDA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001438-55.2017.5.10.0101
RECLAMANTE
SIMONE BALDUINO DAS CHAGAS
ADVOGADO
DEBORA ESTER HENRIQUE
CAMPOS(OAB: 45711/DF)
ADVOGADO
SAMUEL DOUGLAS HENRIQUE
CAMPOS(OAB: 50398/DF)
RECLAMADO
E. L. PEREIRA E CIA LTDA - ME
ADVOGADO
JOAO VICTOR PESSOA
AMARAL(OAB: 42911/DF)
RECLAMADO
ELZA MARIA PEREIRA
ADVOGADO
JOAO VICTOR PESSOA
AMARAL(OAB: 42911/DF)
ADVOGADO
GERALDO NUNES DE
ARRUDA(OAB: 46643/DF)
RECLAMADO
EUVANIO LEITE PEREIRA
ADVOGADO
JOAO VICTOR PESSOA
AMARAL(OAB: 42911/DF)
ADVOGADO
GERALDO NUNES DE
ARRUDA(OAB: 46643/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- E. L. PEREIRA E CIA LTDA - ME
- ELZA MARIA PEREIRA
- EUVANIO LEITE PEREIRA