3321/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Outubro de 2021
O reclamante tem prazo de 10 dias, contados do vencimento de
1452
29 de setembro de 2021.
cada parcela do acordo, para informar nos autos eventual
inadimplemento, entendendo-se seu silêncio como correto
DESPACHO
cumprimento do ajuste.
Em caso de descumprimento ou atraso, a incidência da multa
Homologo os cálculos de ID. 1ecda83, fixando o débito exequendo
observará os termos do acordo (multa de 100% sobre o valor
em R$ 25.812,94, sem prejuízo das atualizações de direito.
inadimplido).
Cite(m)-se a(s) executada(s) para, em 48 horas, pagar(em) a
Dispensada a intimação da União, por meio da PFG, nos termos da
quantia correspondente especificada, depositar(em) ou indicar(em)
da Portaria nº 582/2013 do Ministério da Fazenda e artigo 2º da
bens passíveis de penhora.
Portaria/PGF 757/2019.
Cumpra-se por publicação no DJTE (art. 880 CLT c/c art. do 841, §
A 2ª reclamada comprovará os recolhimentos previdenciários, no
1º do CPC) ou, não existindo advogado da parte cadastrado, pela
prazo de 90 dias, contados do pagamento do acordo.
via postal, com aviso de recebimento, conforme autorizado pelo §1º
Concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
do art.238 do Provimento Geral Consolidado do TRT da 10ª Região.
Custas processuais pelo(a) reclamante, no importe de R$ 2.200,14,
Estando a(s) executada(s) em local incerto e não sabido, cumpra-se
calculadas sobre R$ 110.007,10, dispensadas, na forma da lei.
por edital.
Devidamente cumprido o acordo, arquivem-se os autos.
Decorrido o prazo de pagamento, será efetuada uma tentativa para
Intimem-se as partes (Reclamante e 2ª Reclamada), por seus
bloqueio de ativos financeiros da executada, via sistema
procuradores.
SISBAJUD.
BRASILIA/DF, 01 de outubro de 2021.
Negativa(s) a(s) diligência(s) de constrição, à Secretaria para
MONICA RAMOS EMERY
pesquisa de bens do(s) executado(s) nos sistemas RENAJUD.
Juíza do Trabalho Titular
Infrutíferas as medidas, expeça-se mandado/carta precatória para
penhora de bens.
Processo Nº ATOrd-0000552-13.2018.5.10.0007
RECLAMANTE
FABIOLA CRISTINA DOS SANTOS
ADVOGADO
JUSCELINO REIS DE SOUZA(OAB:
9972/DF)
RECLAMADO
DISVECO LTDA
ADVOGADO
LEANDRO AUGUSTO DE GOIS
SILVA(OAB: 34514/DF)
ADVOGADO
MANOEL ARCHANJO DAMA
FILHO(OAB: 4482-O/MT)
ADVOGADO
IGOR BANDEIRA GARCEZ(OAB:
51977/GO)
RECLAMADO
BETRIA CORRETORA DE SEGUROS
LTDA - EPP
ADVOGADO
DANIEL PAULO MAIA
TEIXEIRA(OAB: 4705-O/MT)
Intimado(s)/Citado(s):
- BETRIA CORRETORA DE SEGUROS LTDA - EPP
- DISVECO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Se infrutíferas as diligências supra, inclua(m)-se o(s) devedor(es) no
cadastro BNDT.
Garantida a execução, prossiga-se na forma do art. 884 da CLT.
BRASILIA/DF, 01 de outubro de 2021.
MONICA RAMOS EMERY
Juíza do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000552-13.2018.5.10.0007
RECLAMANTE
FABIOLA CRISTINA DOS SANTOS
ADVOGADO
JUSCELINO REIS DE SOUZA(OAB:
9972/DF)
RECLAMADO
DISVECO LTDA
ADVOGADO
LEANDRO AUGUSTO DE GOIS
SILVA(OAB: 34514/DF)
ADVOGADO
MANOEL ARCHANJO DAMA
FILHO(OAB: 4482-O/MT)
ADVOGADO
IGOR BANDEIRA GARCEZ(OAB:
51977/GO)
RECLAMADO
BETRIA CORRETORA DE SEGUROS
LTDA - EPP
ADVOGADO
DANIEL PAULO MAIA
TEIXEIRA(OAB: 4705-O/MT)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIOLA CRISTINA DOS SANTOS
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 231babb
proferida nos autos.
TERMO DE CONCLUSÃO
Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a)
servidor(a) JANE CARLA FERREIRA GONCALVES OLIVEIRA, em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 172057
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO