3258/2021
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 02 de Julho de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
ADVOGADO
CONCLUSÃO
Ante o exposto, conheço do agravo de instrumento interposto pela
ADVOGADO
Associação e nego-lhe provimento. Conheço do recurso ordinário
ADVOGADO
interposto pela NOVACAP e, no mérito, nego-lhe provimento, nos
RECORRIDO
ADVOGADO
termos da fundamentação.
É o voto.
ADVOGADO
cpsbc
ADVOGADO
ADVOGADO
ACÓRDÃO
RECORRIDO
ADVOGADO
Por tais fundamentos, ACORDAM os Desembargadores da Terceira
Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10.ª Região, conforme
1201
PAULO SILVA PEIXOTO(OAB:
9450/DF)
SAMARA TOSTES PEIXOTO
PRIETO(OAB: 58536/DF)
ANDRE TADEU DE MAGALHAES
ANDRADE(OAB: 25730/DF)
ATTILA JOSE LABRE FILHO
ELIZABETH TOSTES PEIXOTO(OAB:
7311/DF)
PAULO SILVA PEIXOTO(OAB:
9450/DF)
SAMARA TOSTES PEIXOTO
PRIETO(OAB: 58536/DF)
ANDRE TADEU DE MAGALHAES
ANDRADE(OAB: 25730/DF)
BANCO DO BRASIL SA
CARLA LOPES PINHEIRO(OAB:
370275/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
certidão de julgamento a fls. retro, aprovar o relatório; conhecer do
agravo de instrumento interposto pela Associação e negar-lhe
PODER JUDICIÁRIO -
provimento; conhecer do recurso ordinário interposto pela
JUSTIÇA DO TRABALHO
NOVACAP e, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto
do Relator. Ementa aprovada.
Julgamento ocorrido à unanimidade de votos, estando presentes os
Desembargadores Pedro Luís Vicentin Foltran (Presidente),
Ribamar Lima Júnior, José Leone Cordeiro Leite e Cilene Ferreira
Amaro Santos.
"PROCESSO nº 0000877-81.2020.5.10.0018 (EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO EM RECURSO ORDINÁRIO TRABALHISTA
(1009))
RELATORA: DESEMBARGADORA CILENE FERREIRA AMARO
Ausente o Desembargador Ricardo Alencar Machado; em gozo de
férias regulamentares.
SANTOS
EMBARGANTE: BANCO DO BRASIL S.A.
Representando o Ministério Público do Trabalho a Procuradora
Geny Helena Fernandes Barroso Marques.
EMBARGADO: ATTILA JOSÉ LABRE FILHO
CFAS/1
Coordenador da Turma, o Sr. Luiz R. P. da V. Damasceno.
Coordenadoria da 3ª Turma;
Brasília/DF, 30 de junho de 2021 (data do julgamento).
Desembargador José Ribamar Oliveira Lima Júnior
EMENTA
Relator(a)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONTRADIÇÃO.
PREQUESTIONAMENTO. Os embargos de declaração possuem
natureza integrativa e têm o objetivo de sanar omissão, contradição,
obscuridade, erro material ou equívoco na análise dos pressupostos
BRASILIA/DF, 02 de julho de 2021. MARIA SANTANA DE
ALMEIDA, Servidor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000877-81.2020.5.10.0018
Relator
CILENE FERREIRA AMARO SANTOS
RECORRENTE
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
CARLA LOPES PINHEIRO(OAB:
370275/SP)
RECORRENTE
ATTILA JOSE LABRE FILHO
ADVOGADO
ELIZABETH TOSTES PEIXOTO(OAB:
7311/DF)
extrínsecos de admissibilidade do recurso, na forma dos artigos 833
e 897-A, parágrafo único, da CLT e 1.022 do CPC. Ocorre a
omissão quando o magistrado deixa de se manifestar sobre matéria
relevante arguida pela parte ou sobre a qual deva se manifestar de
ofício, o que não ocorreu no caso em apreço, uma vez que todas as
matérias pertinentes à indenização por dano material decorrente do
não pagamento a tempo e modo das horas extras no curso do
contrato de trabalho e suas repercussões nas contribuições à
PREVI e, consequentemente, nos proventos pagos ao autor foram
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