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TRT10 20/05/2021 -Fch. 1837 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

Judiciário ● 20/05/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

3227/2021
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Maio de 2021

Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região

GURUPI/TO, 20 de maio de 2021. TALLITA CARVALHO COSTA,
Secretário de Audiência

1837

582/2013, do Ministério da Fazenda.
Concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Custas processuais pelo reclamante, no importe de R$ 5.000,00,

Processo Nº ATOrd-0000257-51.2021.5.10.0821
RECLAMANTE
ELIOMAR NUNES DA SILVA
ADVOGADO
DONATILA RODRIGUES RÊGO(OAB:
789/TO)
RECLAMADO
SILVIO SEBASTIAO FRANZIN
ADVOGADO
MARINA PEREZ DE ARISTEU(OAB:
350840/SP)

calculadas sobre o valor do acordo (R$ 250.000,00), dispensadas
em face da declaração de hipossuficiência juntada aos autos (ID
501b1ae), na forma da lei.
Devidamente cumprido o acordo, arquivem-se os autos.
Intimem-se as partes, por seus procuradores.

Intimado(s)/Citado(s):

GURUPI/TO, 17 de maio de 2021.

- ELIOMAR NUNES DA SILVA

REGINA CELIA OLIVEIRA SERRANO
Juíza do Trabalho Substituta
GURUPI/TO, 20 de maio de 2021. TALLITA CARVALHO COSTA,
Secretário de Audiência

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO

SENTENÇA

Vistos os autos.
Primeiramente solicite-se a devolução da Carta Precatória

Processo Nº ATSum-0000327-68.2021.5.10.0821
RECLAMANTE
LUCILEIA PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO
DONATILA RODRIGUES RÊGO(OAB:
789/TO)
RECLAMADO
MOBI CINE GURUPI LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCILEIA PEREIRA DOS SANTOS

Notificatória, enviada para a VT Porto Ferreira-SP (TRT DA 15ª
Região)sob o número 0010253-26.2021.5.15.0048, haja vista o
acordo homologado entre as partes.

PODER JUDICIÁRIO -

Registro a ratificação do acordo pelo reclamado constante do id

JUSTIÇA DO TRABALHO

2024aab.
As partes, mediante a petição de ID393d5d8, noticiaram a
DECISÃO - TUTELA DE URGÊNCIA

celebração de transação com aditamento à inicial para fazer constar
como Dano Moral o valor de R$ 180.000,00, com anuência do
reclamado.

Vistos etc...

HOMOLOGO o acordo, nos termos propostos.

Pretende a parte Reclamante a concessão de tutela provisória de

As parcelas são de natureza indenizatória sobre as quais não

urgência antecipada incidental, face à não entrega de guias e a a

incidem contribuição previdenciária.

ausência de baixa da CTPS, para que este Juízo, desde já, expeça

O reclamante deverá informar o cumprimento do acordo até o

alvarás judiciais para levantamento do saldo do FGTS e habilitação

dia31/08/2021, sob pena de arquivamento.

ao seguro desemprego.

Confiro ao presente despacho força de ALVARÁ perante a DRT,

Afirma a Autora que foi admitido pela Reclamada em 01.08.2017,

CEF, SINE e demais órgãos competentes para autorizar o

sendo dispensada sem justa causa em 10.03.2021, contudo, a parte

levantamento dos depósitos vinculados na conta do FGTS do

Reclamada não procedeu ao pagamento das verbas rescisórias,

reclamante, bem como a habilitação do trabalhador no programa do

entrega de guias e baixa do contrato de trabalho na CTPS.

Seguro-Desemprego (em relação ao contrato que vigeu entre

Juntou-se cópia do TRCT sem assinatura das partes (ID. 4ac55ca -

ELIOMAR NUNES DA SILVA, CPF: 653.079.923-00 (reclamante)

fls. 19) e de extrato da conta vinculada do FGTS onde consta data

e SILVIO SEBASTIAO FRANZIN, CPF: 144.420.998-12

de afastamento em 10.03.2021 (ID. 32a4134 - fls. 20).

(reclamada),verificadas pelo órgão competente as condições legais

O artigo 300 do CPC, de aplicação subsidiária, autoriza, com base

ensejadoras do direito, independentemente de apresentação do

no critério da urgência, a concessão da tutela antecipada, se

TRCT, das guias SD/CD, do recolhimento da multa rescisória, dos

preenchidas determinadas condições (caput), vedando-a, caso

depósitos de FGTS, da chave de conectividade social e, também de

presentes outras (§ 3º).

registro de baixa do contrato na CTPS.

Logo, diante da documentação juntada aos autos, entendo que

Dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria nº.

restou evidenciada a presença dos requisitos do art. 300, do CPC, a

Código para aferir autenticidade deste caderno: 167056

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