3149/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Janeiro de 2021
BRASILIA/DF, 22 de janeiro de 2021.
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sobre a soma dos pedidos julgados totalmente improcedentes,
ficando a exigibilidade suspensa condicionalmente pelo
ANTONIO UMBERTO DE SOUZA JUNIOR
período de dois anos, tempo em que poderão os patronos da
Juiz do Trabalho Titular
reclamada comprovar nos autos a mudança substancial na
situação econômica do reclamante, e definitivamente após tal
Processo Nº ATSum-0000016-34.2020.5.10.0006
RECLAMANTE
OLIVIA SANTOS DA SILVA
ADVOGADO
João Batista Menezes Lima(OAB:
25325/DF)
RECLAMADO
OSVALDO RABELO DE QUEIROZ
ADVOGADO
ANDRE DE SANTANA CORREA(OAB:
25610/DF)
TERCEIRO
Superintendência Regional do
INTERESSADO
Trabalho e Emprego no Distrito
Federal
lapso temporal.
Incluam-se na conta as contribuições previdenciárias incidentes
sobre o aviso, 13ºs e saldo de salário.. Observem-se a Súmula
368/TST e o teto de contribuição mensal. Não se incluirá a parcela
INSS/Terceiros por não dispor a Justiça do Trabalho de
competência material para sua cobrança (CF, art. 114, VIII).
Imposto de renda nos moldes do art. 46 da Lei nº 8.591/92, da
Intimado(s)/Citado(s):
Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014 e da OJ 400/SDI-1/TST.
- OLIVIA SANTOS DA SILVA
Oficie-se à SRTE.
Custas, pelo reclamado, no importe de R$ 200,00, calculadas sobre
R$ 10.000,00, valor arbitrado à condenação.
PODER
Publique-se.
JUDICIÁRIO ANTONIO UMBERTO DE SOUZA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7000f28
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISTO POSTO, reconheço de ofício minha incompetência funcional
para declarar, diretamente, a inconstitucionalidade material dos
dispositivos legais apontados na inicial, acolho a prejudicial de
decadência do direito ao acesso ao seguro desemprego para
extinguir o processo com resolução do mérito quanto a ele e, no
mais, julgo PROCEDENTE EM PARTE a presente reclamatória
para, reconhecendo a existência de vínculo empregatício entre as
Processo Nº ATSum-0000016-34.2020.5.10.0006
RECLAMANTE
OLIVIA SANTOS DA SILVA
ADVOGADO
João Batista Menezes Lima(OAB:
25325/DF)
RECLAMADO
OSVALDO RABELO DE QUEIROZ
ADVOGADO
ANDRE DE SANTANA CORREA(OAB:
25610/DF)
TERCEIRO
Superintendência Regional do
INTERESSADO
Trabalho e Emprego no Distrito
Federal
Intimado(s)/Citado(s):
- OSVALDO RABELO DE QUEIROZ
partes, condenar o reclamado a pagar à reclamante, em 48 horas,
com juros e correção monetária, conforme se apurar em regular
liquidação:
PODER
a) aviso prévio;
JUDICIÁRIO b) 13º/2018 proporcional;
c) 13º/2019 proporcional;
d) saldo de 12 dias de salário de setembro/2019;
INTIMAÇÃO
e) FGTS de todo o pacto laboral e sobre as verbas anteriores;
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7000f28
f) indenização de 40% sobre o FGTS;
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
g) férias proporcionais;
ISTO POSTO, reconheço de ofício minha incompetência funcional
h) multa do art. 477, § 8º, da CLT.
para declarar, diretamente, a inconstitucionalidade material dos
Procederá o reclamado à anotação do contrato de trabalho na
dispositivos legais apontados na inicial, acolho a prejudicial de
CTPS da reclamante, nos termos e sob as cominações
decadência do direito ao acesso ao seguro desemprego para
constantes da fundamentação.
extinguir o processo com resolução do mérito quanto a ele e, no
Honorários advocatícios, pelo reclamado, no importe de 10%
mais, julgo PROCEDENTE EM PARTE a presente reclamatória
sobre o valor da condenação.
para, reconhecendo a existência de vínculo empregatício entre as
Honorários advocatícios, pela reclamante, no importe de 5%
partes, condenar o reclamado a pagar à reclamante, em 48 horas,
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