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TRT10 17/07/2020 -Fch. 2127 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

Judiciário ● 17/07/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 10ª Região

3018/2020
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Julho de 2020

ADVOGADO

Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região

RAFAEL GONCALVES DE SENA
CONCEICAO(OAB: 28532/DF)
FLAVIO SILVA ROCHA(OAB:
26759/DF)

ADVOGADO

2127

RECLAMANTE

RAIMUNDO SOARES DA SILVA
FILHO
FABIO DE ALBUQUERQUE
RODRIGUES(OAB: 47953/DF)
VIA ENGENHARIA S. A.
BRUNO ARRUDA SANTOS DE
OLIVEIRA GIL(OAB: 22283/DF)
GABRIEL DE MELO SOUZA
CRUZ(OAB: 57709/DF)
VARA DE FALÊNCIAS,
RECUPERAÇÕES JUDICIAIS,
INSOLVÊNCIA CIVIL E LITÍGIOS
EMPRESARIAIS DO DF - VFRJICLE TJDFT

ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO

Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA MAGALHAES SILVA

ADVOGADO
TERCEIRO
INTERESSADO
PODER
JUDICIÁRIO Intimado(s)/Citado(s):

- RAIMUNDO SOARES DA SILVA FILHO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
PODER
PODER JUDICIÁRIO

JUDICIÁRIO -

JUSTIÇA DO TRABALHO
CONCLUSÃO
Conclusão ao(à) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo(a)

INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:

servidor(a) ANA MAICA, em 16 de julho de 2020.
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO
Vistos.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Trata-se de processo recebido do TRT, com trânsito em julgado.
Resumo do processo:

CONCLUSÃO

Sentença de primeiro grau que julgou improcedentes os pedidos

Conclusão feita pelo(a) servidor(a)BRUNO CRISTIAN DOS

(id.f96e545).

SANTOS, em17 de julho de 2020.

RO do reclamante (id. 6af768b).

Vistos.

Acórdão RO (id. ec84d05), nos seguintes termos:

Os recursos ordinários das partes revelam-se adequados e

“… declarar a incompetência da Justiça do Trabalho para

tempestivos (id. 35bc0ce pela reclamada e id. d59f174 pelo

apreciar o presente feito, determinando o encaminhamento do

reclamante).

processo à Justiça Federal no DF, preservando ‘os efeitos de

Dispensado o depósito recursal, nos termos do art. 899, § 10 da

decisão proferida pelo juízo incompetente até que outra seja

CLT.

proferida, se for o caso, pelo juízo competente’, conforme § 4º,

Custas recolhidas.

do artigo 64, do CPC,…”

Assim, preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebo os

Trânsito em julgado em 01/07/2020 (fid.a20598b).

recursos ordinários interpostos.

Considerando o trânsito em julgado, proceda-se à remessa dos

Vista às partes.

presentes autos à Justiça Federal no DF,nos termos do acórdão

Prazo legal.

de id. ec84d05, observando-se os procedimentos de praxe.

Intimem-se.

Publique-se.

Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo legal,

Após, ao arquivo definitivo.

encaminhe-se o processo ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho
da Décima Região, observadas as formalidades regulamentares.

BRASILIA/DF, 17 de julho de 2020.

Publique-se.
BRASILIA/DF, 17 de julho de 2020.

GUSTAVO CARVALHO CHEHAB
Juiz do Trabalho Substituto

GUSTAVO CARVALHO CHEHAB
Juiz do Trabalho Substituto

Processo Nº ATOrd-0001170-76.2019.5.10.0021

Código para aferir autenticidade deste caderno: 153719

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