2552/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Agosto de 2018
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
BK BRASIL OPERACAO E
ASSESSORIA A RESTAURANTES
S.A.
PRISCILA MARIA FERRAO
MILAGRES(OAB: 176706/RJ)
CARLOS MARTINS DE
OLIVEIRA(OAB: 19608/RJ)
CARLOS EDUARDO PEREIRA
TEIXEIRA(OAB: 100945/RJ)
JOAO MARCOS RODRIGUES DE
FRANCA
RAFAEL DE ANDRADE SILVA(OAB:
25566/DF)
760
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE.
OMISSÃO PARCIAL. INEXISTÊNCIA DE EFEITO MODIFICATIVO.
Constatada a existência de omissão em relação ao pleito de
reflexos de tíquete-refeição sobre as demais parcelas trabalhistas,
impõe-se sanar a omissão constatada sem, contudo conferir efeito
modificativo ao julgado. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA
RECLAMANTE. OMISSÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. Não há falar
em omissão no acórdão quando se constata que a matéria
suscitada pela embargante constou do acórdão recorrido.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO MARCOS RODRIGUES DE FRANCA
Embargos declaratórios do reclamante conhecidos e
parcialmente providos. Embargos declaratórios da reclamada
conhecidos e não providos.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PROCESSO n.º 0001042-67.2016.5.10.0019 - RECURSO
ORDINÁRIO (1009)
I - RELATÓRIO
RELATOR(A): Desembargador Mário Macedo Fernandes Caron
JOAO MARCOS RODRIGUES DE FRANCA e BK BRASIL
EMBARGANTE: JOAO MARCOS RODRIGUES DE FRANCA
OPERAÇÃO E ASSESSORIA A RESTAURANTES S.A. opõem
embargos de declaração em face do acórdão turmário, por meio do
Advogado: RAFAEL DE ANDRADE SILVA -
qual se negou provimento ao apelo patronal e se conferiu parcial
provimento ao apelo obreiro para fixar o entendimento de que o
EMBARGANTE: BK BRASIL OPERACAO E ASSESSORIA A
reclamante faz jus ao pagamento de horas extras além da 6ª diária
RESTAURANTES S.A.
no período em que laborou como Atendente; para deferir o
pagamento de 36 dias de aviso prévio, bem como para condenar a
Advogados: CARLOS EDUARDO PEREIRA TEIXEIRA, CARLOS
reclamada a pagar o valor equivalente aos tíquete-alimentação não
MARTINS DE OLIVEIRA , PRISCILA MARIA FERRAO MILAGRES
fornecidos ao longo de todo o vínculo empregatício.
EMBARGADOS: OS MESMOS
Apontam a existência de omissões nos pontos que especificam.
É o relatório.
II - V O T O
1. Admissibilidade
Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço dos
embargos de declaração.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 123527