2463/2018
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Abril de 2018
RECLAMADO
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
2478
CONSTRULIGHT STEEL FRAME
CONSTRUCOES LTDA - EPP
JOAO GUILHERME SAMPAIO DOS
ANJOS(OAB: 41698/DF)
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
BRASILIA, 19 de Abril de 2018
- L. F. S.
LAURA RAMOS MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
Juiz do Trabalho Substituto
JUSTIÇA DO TRABALHO
Despacho
TERMO DE CONCLUSÃO
Conclusão a(o) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor
JUCILANE SANTINO ROMEIRO, no dia 18/04/2018.
DECISÃO
Processo Nº RTOrd-0001610-22.2016.5.10.0104
RECLAMANTE
L. F. S.
ADVOGADO
THIAGO SANTOS RIBEIRO(OAB:
38104/DF)
RECLAMANTE
LUCIANA MELO FERREIRA
ADVOGADO
THIAGO SANTOS RIBEIRO(OAB:
38104/DF)
RECLAMANTE
L. F. S.
ADVOGADO
THIAGO SANTOS RIBEIRO(OAB:
38104/DF)
RECLAMADO
CONSTRULIGHT STEEL FRAME
CONSTRUCOES LTDA - EPP
ADVOGADO
JOAO GUILHERME SAMPAIO DOS
ANJOS(OAB: 41698/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- L. F. S.
Vistos os autos.
1. HOMOLOGO o cálculo de ID:2cc88d6, no valor de R$ 22.151,26,
PODER JUDICIÁRIO
atualizado até 31/03/2018, sem prejuízo de futuras atualizações e
JUSTIÇA DO TRABALHO
acréscimos legais (art. 789-A/CLT);
2. Determino citação da Executada para cumprimento da obrigação
no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, na forma do art. 880 da
CLT, deduzido-se o valor já disponível nos autos (depósito
recursal), se houver. Cumpra-se por publicação no DJTE (art.
TERMO DE CONCLUSÃO
880 da CLT c/c art. 513, §2º, I do Novo CPC);
3. Decorrido o prazo acima sem pagamento espontâneo, intime
-se os exequentes para manifestarem interesse na execução
e na forma de prosseguimento do feito, nos termos do art.
Conclusão a(o) Exmo(a). Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor
JUCILANE SANTINO ROMEIRO, no dia 18/04/2018.
878 da CLT, com a nova redação conferida pela Lei
13.467/2017. Registre-se que em ocorrendo a execução será
obedecida a ordem preferencial prevista no art. 835 do CPC.
DECISÃO
Prazo de 05 dias.
Publique-se.
Vistos os autos.
1. HOMOLOGO o cálculo de ID:2cc88d6, no valor de R$ 22.151,26,
atualizado até 31/03/2018, sem prejuízo de futuras atualizações e
acréscimos legais (art. 789-A/CLT);
2. Determino citação da Executada para cumprimento da obrigação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 118475