2161/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 02 de Fevereiro de 2017
1068
Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor
MARCOS AUGUSTO EVANGELISTA ARAUJO, no dia 31/01/2017.
PALMAS, 1 de Fevereiro de 2017
DESPACHO
REINALDO MARTINI
Vistos.
Juiz do Trabalho Substituto
Despacho
Frustradas tantas outras execuções que tramitam neste Juízo em
desfavor da executada, defiro o direcionamento da execução para a
segunda reclamada, condenada subsidiariamente.
Convolo em penhora o depósito recursal de Id.2d8d4bc
no valor de R$ 5.000,00.
Cite-se a segunda executada(INFRAERO), por seu
Processo Nº RTOrd-0000368-37.2017.5.10.0801
RECLAMANTE
JOSE RIVELINO SOARES DA
CONCEICAO
ADVOGADO
CARLOS AUGUSTO DE SOUZA
PINHEIRO(OAB: 1340/TO)
RECLAMADO
INSTITUTO SOCIO EDUCACIONAL
SOLIDARIEDADE - ISES
RECLAMADO
MUNICIPIO DE MIRACEMA DO
TOCANTINS
procurador ao pagamento do débito residual no importe de R$
15.126,49, no prazo de 48 horas, sob pena de constrição de bens.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RIVELINO SOARES DA CONCEICAO
PALMAS, 1 de Fevereiro de 2017
PODER JUDICIÁRIO
REINALDO MARTINI
JUSTIÇA DO TRABALHO
Juiz do Trabalho Substituto
TERMO DE CONCLUSÃO (Pje/JT)
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000335-44.2017.5.10.0802
RECLAMANTE
ANTENOR MARTINS DA SILVA
ADVOGADO
LUAN SOUSA ALENCAR(OAB:
362286/SP)
RECLAMADO
SINDICATO RURAL DE PIUM
Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor
Intimado(s)/Citado(s):
01. Ante a recomendação nº 02/2013 do CSJT (Conselho Superior
- ANTENOR MARTINS DA SILVA
LUCIMAR MARIA DOS ANJOS, no dia 02/02/2017.
DESPACHO
Vistos.
da Justiça do Trabalho), adoto as seguintes providências:
02. Notifique-se a primeira reclamada por edital para apresentar
contestação no prazo legal (05 dias), sob pena de revelia e
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
confissão quanto à matéria fática, bem como, para indicar se e que
outras provas pretende produzir, sob pena de preclusão.
03. Notifique-se a segunda reclamada por meio de sua
TERMO DE CONCLUSÃO (Pje/JT)
procuradoria, por mandado judicial, para apresentar contestação
Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor
no prazo legal (20 dias), sob pena de revelia e confissão quanto à
LUCIMAR MARIA DOS ANJOS, no dia 01/02/2017.
matéria fática, bem como, para indicar se e e que outras provas
DESPACHO
pretende produzir, sob pena de preclusão.
Vistos.
04. Com apresentação da defesa ou decorrido o prazo, intime-se o
1. Inclua-se o feito na pauta de audiências do dia 15/02/2017 às
autor para se manifestar sobre ela e sobre eventuais documentos
08h40.
juntados, bem como especificar eventuais provas sob pena de
2. Registre-se a audiência no PJe.
preclusão.
3. Intime-se o autor por meio de seu procurador constituído, para
05. Havendo propostas conciliatórias, indiquem as partes, nas
ciência.
respectivas oportunidades de se manifestarem, indicando, ainda, se
4. Notifique-se a reclamada via postal.
há necessidade de audiência para concluí-las.
5. O comparecimento das partes é obrigatório, sob pena de
06. Retire-se o feito da pauta de audiências acaso designada,
aplicação do disposto no artigo 844 da CLT.
reincluindo-se em caso de necessidade de provas orais, ou de
entabular conciliação e em caso contrário, após manifestações o
feito será julgado.
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