2010/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Junho de 2016
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Comprovados os pagamentos supra, expeça-se alvará à
prazo de 16(dezesseis) dias.
executada para levantamento do saldo sobejante.
A fim de possibilitar a vista dos autos, cadastre-se a PGF como
Após, conclusos os autos para fins de extinção da execução.
terceiro interessado.
Comprovados todos os pagamentos e decorrido o prazo recursal da
UNIÃO/PGF, libere-se o depósito recursal ao reclamado.
Intimem-se as partes, na pessoa de seus procuradores, via DEJT.
ARAGUAINA, 28 de Junho de 2016
LEADOR MACHADO
Juiz do Trabalho Substituto
ARAGUAINA, 24 de Junho de 2016
Decisão
Processo Nº RTOrd-0000775-78.2015.5.10.0812
RECLAMANTE
EDVALDO RODRIGUES RIBEIRO
ADVOGADO
GISELLE COELHO CAMARGO(OAB:
4789/TO)
RECLAMADO
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
JAQUELINE GUERRA DE
MORAIS(OAB: 18660/GO)
ADVOGADO
DOUGLAS FELIPE LEAO
ALVARENGA(OAB: 30661/GO)
ERASMO MESSIAS DE MOURA FE
Juiz do Trabalho Titular
Decisão
Processo Nº ConPag-0001016-23.2013.5.10.0812
AUTOR
D T D CONSTRUTORA LTDA - EPP
ADVOGADO
JOSE ADELMO DOS SANTOS(OAB:
301/TO)
RÉU
EDSON AVELINO VIEIRA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVALDO RODRIGUES RIBEIRO
- ITAU UNIBANCO S.A.
- D T D CONSTRUTORA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
JUSTIÇA DO TRABALHO
CONCLUSÃO
Conclusão ao Exmo. Juiz do Trabalho feita pelo servidor
JOSABETH DA MOTA RODRIGUES, no dia 24/06/2016.
DECISÃO
TERMO DE CONCLUSÃO
Vistos.
Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pela servidora
Homologo o acordo de Ids. 8faff7a/46e1067/605b071, para que
MARIA CREUZA SOUTO, no dia 27/06/2016.
surta os efeitos legais.
Custas, pelo(a) reclamante, no importe de R$ 10.000,00, calculadas
DECISÃO
sobre R$ 500.000,00, dispensadas, por ser o(a) autor(a)
Vistos.
beneficiário(a) da Justiça Gratuita.
Homologo os cálculos de Id. 00a50a6, para fixar o débito da
Em caso de inadimplemento, fica estipulada multa de 50%, a incidir
consignante, na data de 31/05/2016, em R$ 25,16, sem prejuízo das
sobre a(s) parcela(s) vencida(s).
atualizações de direito.
Tendo em vista que o valor das contribuições previdenciárias
Cite-se a consignante para, em 48 horas, pagar a quantia
incidentes sobre a conciliação supera o teto (R$ 20.000,00), dê-se
correspondente especificada.
vista à UNIÃO/PGF (Port. nº582/2013/MF), para manifestação no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 97004