1787/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Agosto de 2015
287
Intimado(s)/Citado(s):
PROCESSO Nº: 0001034-73.2015.5.10.0812
- MARLON MAGNO RANGEL CARDOSO
PARTE AUTORA: PAULO HENRIQUE ROLIM DO
NASCIMENTO
PARTE RÉ: P. DE ALMEIDA OLIVEIRA - ME
CONCLUSÃO
Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor
AMANDA CARVALHO MINA, no dia 05/08/2015.
Vistos os autos.
TERMO DE CONCLUSÃO
PAULO HENRIQUE ROLIM DO NASCIMENTO ajuizou reclamação
Conclusão ao Exmo. Juiz(a) do Trabalho feita pelo servidor
AMANDA CARVALHO MINA, no dia 05/08/2015.
trabalhista em face de P. DE ALMEIDA OLIVEIRA - ME,
denunciando a ausência de cumprimento de deveres trabalhistas
por parte do(a) reclamado(a). Formulou os pedidos elencados na
DESPACHO
petição inicial. Deu à causa o valor de R$19.959,10.
Vistos.
Dando prosseguimento aos atos processuais, foi procedida a
Tendo em vista as certidões da ECT onde consta notificação
negativa dos reclamados por "número inexistente" e "mudou-se",
intime-se o reclamante, por seu procurador, via DEJT, para no
prazo de 5 dias, informar os corretos endereços, sob pena de
extinção do processo sem resolução do mérito nos termos do art.
267, IV, CPC.
notificação da reclamada, por meio do endereço informado na
petição inicial. Todavia, a referida notificação foi-nos devolvida pelo
seguinte motivo: "NÚMERO INEXISTENTE", conforme Id-00d3c8f.
Dessa maneira, considerando que no rito sumaríssimo, pelo qual se
processa o presente feito, não viabiliza a emenda ou complemento
da inicial, conforme se depreende do art. 852-B, §1º, da CLT,
Com o novo endereço nos autos, expeça-se notificação dos
reclamados, por mandado.
DETERMINO o arquivamento da presente reclamatória, extinguindo
-se o feito sem resolução de mérito, nos termos do art. 267; IV c/c
Após, aguarde-se a audiência designada.
art. 284, § único, ambos do CPC.
Publique-se.
Concedo ao(à) reclamante os benefícios da justiça gratuita.
ARAGUAINA-TO,
5 de Agosto de 2015
Custas pela parte autor, no importe de R$399,18, calculadas sobre
Intimação
Processo Nº RTSum-0001034-73.2015.5.10.0812
RECLAMANTE
PAULO HENRIQUE ROLIM DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
MARY ELLEN OLIVETI AGUIAR(OAB:
2387/TO)
RECLAMADO
P. DE ALMEIDA OLIVEIRA - ME
R$19.959,10, dispensadas, na forma da lei.
Intime-se o(a) autor(a), por seu procurador.
Retire-se o feito da pauta de audiências.
Transitada em julgado a presente decisão, arquivem-se os autos.
ARAGUAINA, 5 de Agosto de 2015.
Intimado(s)/Citado(s):
Intimação
Processo Nº RTSum-0001039-32.2014.5.10.0812
Relator
LEADOR MACHADO
RECLAMANTE
NELCY ALVES RODRIGUES
ADVOGADO
RANIELE MARIA OLIVEIRA DA SILVA
E DUTRA(OAB: 11757/PA)
RECLAMADO
VIACAO OURILANDIA LTDA - ME
ADVOGADO
JOAO OLINTO GARCIA DE
OLIVEIRA(OAB: 546-A/TO)
- PAULO HENRIQUE ROLIM DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
2ª Vara do Trabalho de Araguaína - TO
Intimado(s)/Citado(s):
Avenida Presidente Castelo Branco, 1601, Setor Brasil,
ARAGUAINA - TO - CEP: 77824-360
e-mail:
[email protected] - Telefone:
34211588
Atendimento ao público das 9 às 18 horas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 87627
(63)
- VIACAO OURILANDIA LTDA - ME