3643/2023
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Janeiro de 2023
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
2578
Tendo em vista o teor da certidão lavrada pela Secretaria do Juízo,
ora agravante, pelas razões esposadas na peça de agravo, o
recebo o Recurso Ordinário Adesivo interposto pelas rés,
destrancamento do agravo de petição interposto, cujo
impingindo-lhe efeito meramente devolutivo.
processamento restou denegado em decorrência da inobservância
Intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões.
de pressuposto de admissibilidade.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, subam os autos ao e.
Por conseguinte, mantenho incólume o decisum ora agravado e, por
Regional para fins de processamento de ambos os recursos
valimento aos princípios da prestação jurisdicional e efetividade
interpostos.
processual, recebo o Agravo de Instrumento interposto por IRMA
Cumpra-se.
MARIA COELHO CEA FERNANDES. Noutro sentido, indefiro o
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de janeiro de 2023.
processamento do Agravo de Instrumento interposto pelos réus
MARIANE BASTOS SCORSATO
COFIX MOLDES E ESCORAMENTOS METALICOS LTDA., SILVIA
Juíza do Trabalho Substituta
ALEXANDRA PEREIRA FERNANDES e JOAO MANUEL MARTINS
FERNANDES, por falta de interesse processual.
Processo Nº ATSum-0100036-54.2018.5.01.0038
RECLAMANTE
MANOEL CONCEICAO SANTOS DA
SILVA
ADVOGADO
FRANCISCO GUILHERME NUNES
SALVADO(OAB: 95927/RJ)
RECLAMADO
COFIX MOLDES E ESCORAMENTOS
METALICOS LTDA
ADVOGADO
JEFFERSON RAMOS RIBEIRO(OAB:
79978/RJ)
RECLAMADO
SILVIA ALEXANDRA PEREIRA
FERNANDES
ADVOGADO
JEFFERSON RAMOS RIBEIRO(OAB:
79978/RJ)
RECLAMADO
COFIX CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO
FAUSTO ALLEGRETTO
JUNIOR(OAB: 52039/RJ)
ADVOGADO
JEFFERSON RAMOS RIBEIRO(OAB:
79978/RJ)
RECLAMADO
IRMA MARIA COELHO CEA
FERNANDES
ADVOGADO
JEFFERSON RAMOS RIBEIRO(OAB:
79978/RJ)
ADVOGADO
CLARICE FERNANDES LEMOS
WANDERLEY(OAB: 149362/RJ)
RECLAMADO
JOAO MANUEL MARTINS
FERNANDES
ADVOGADO
JEFFERSON RAMOS RIBEIRO(OAB:
79978/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL CONCEICAO SANTOS DA SILVA
Desta forma, prossiga-se o Agravo de Instrumento interposto por
IRMA MARIA COELHO CEA FERNANDES, com a pertinente
intimação da parte agravada para apresentação das contraminutas.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de janeiro de 2023.
MARIANE BASTOS SCORSATO
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ATOrd-0100356-70.2019.5.01.0038
RECLAMANTE
MAURO SERGIO CESAR BASTOS
ADVOGADO
JOSÉ DA SILVEIRA VARELLA
NETTO(OAB: 85338/RJ)
ADVOGADO
Leila oliveira de seixas(OAB:
130698/RJ)
ADVOGADO
ADRIANO AGOSTINHO NUNES
FERNANDES(OAB: 77816/RJ)
ADVOGADO
Carla Marcia Cunha(OAB: 108638/RJ)
ADVOGADO
juliana lopes da costa(OAB:
108820/RJ)
RECLAMADO
J H DE PAULA TRANSPORTE E
TURISMO LTDA
ADVOGADO
EDUARDO FERREIRA OLIVEIRA
ARRAIOL(OAB: 147691/RJ)
RECLAMADO
SCHLUMBERGER SERVICOS DE
PETROLEO LTDA
ADVOGADO
JESSICA RODRIGUES LIMA(OAB:
209600/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
INTIMAÇÃO
- MAURO SERGIO CESAR BASTOS
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f003482
proferida nos autos.
INTIMAÇÃO
DECISÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 405bc95
Vistos.
proferida nos autos.
Inicialmente, destaque-se que, conforme dispõe o art. 897, alínea b,
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA
da CLT e o item II da Instrução Normativa nº 16 do TST, o Agravo
de Instrumento, no processo do trabalho, tem seu cabimento
limitado aos despachos que denegarem a interposição de recurso e
Vistos, etc.
será dirigido à autoridade judiciária prolatora do despacho
Homologo os cálculos da ré, fixando a condenação em R$
agravado, não se prestando para atacar decisões interlocutórias
32.536,58, sendo:
(§1º do art. 893 da CLT).
R$ 30.999,41 - Líquido ao Autor.
In casu, pretende a ré IRMA MARIA COELHO CEA FERNANDES,
R$ 4.717,22 - INSS (GPS 2909)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 194967