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TRT1 04/05/2022 -Fch. 5543 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

Judiciário ● 04/05/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

3464/2022
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 04 de Maio de 2022

ADVOGADO
TERCEIRO
INTERESSADO
ADVOGADO
TERCEIRO
INTERESSADO
TERCEIRO
INTERESSADO

Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região

RONALDO NORO(OAB: 132929/RJ)
LIVIA DA COSTA SENA EHRICH

5543

Menor, basta a prova de insolvência da pessoa jurídica para o
pagamento de suas obrigações ou de insuficiência da penhora,

RONALDO NORO(OAB: 132929/RJ)
SERGIO LUIZ FERREIRA ENRICH

independentemente de existência de desvio de finalidade ou de
confusão patrimonial. (Processo nº 0011116-09.2015.5.01.0039 -

LUIZ CARLOS ALVES DE MATOS

Intimado(s)/Citado(s):
- LIVIA DA COSTA SENA EHRICH

AP, 9ª Turma - Relator: JUIZ CONVOCADO ÁLVARO ANTÔNIO
BORGES FARIA, DEJT 23-02-2022.
"DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
EXECUÇÃO DOS BENS PATRIMONIAIS DO SÓCIO.

INTIMAÇÃO

POSSIBILIDADE. O Direito Trabalhista consagra a Teoria Menor

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 97758c7

da Desconsideração da Personalidade Jurídica, segundo a qual

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

o simples inadimplemento do débito trabalhista autoriza que os

Vistos, etc.

bens patrimoniais do sócio respondam pelas dívidas

Trata-se de análise de incidente de desconsideração da

contraídas pela empresa executada. (TRT da 3.ª Região; PJe:

personalidade jurídica, objetivando o ingresso do(s) suscitado(s)

0010448-53.2016.5.03.0037 (AP); Disponibilização: 19/02/2020;

LUIZ CARLOS ALVES DE MATOS, LIVIA DA COSTA SENA

Órgão Julgador: Primeira Turma; Relator: Maria Cecilia Alves

EHRICH e SERGIO LUIZ FERREIRA ENRICH, no polo passivo.

Pinto)"

Regularmente intimado(s), apenas a suscitada LIVIA DA COSTA

1. intime(m)-se a(o)s sócio(s) LUIZ CARLOS ALVES DE MATOS e

SENA EHRICH apresentou manifestação (ID -564b788).

SERGIO LUIZ FERREIRA ENRICH por e-carta e LIVIA DA COSTA

Passo a decidir.

SENA EHRICH, por DEJT, para ciência da presente;

O art. 10-A da CLT estabelece uma ordem de prelação, que prevê a

2. decorrido o prazo legal sem interposição de agravo de petição,

necessidade de terem sido executados primeiramente os sócios

nos termos de art.855-A, § 1º, inciso II da CLT e não havendo o

atuais da Empresa, quando então, se infrutífera a execução, seja

pagamento do valor devido pelos sócios (R$ 19.968,21), conclusos

esta direcionada aos sócios retirantes.

ao SISBAJUD na modalidade de reiteração da ordem (teimosinha)

No caso dos autos, os suscitados LUIZ CARLOS ALVES DE

por 30 dias, podendo ser renovada a ordem até a integralização do

MATOS e LIVIA DA COSTA SENA EHRICH figuram como sócios

quantum devido.

atuais desde 19/10/2011, não havendo averbação da saída na
JUCERJA (documento ID 3bae474).
Verifica-se, contudo, que o suscitado SERGIO LUIZ FERREIRA
ENRICH não consta do contrato social, podendo ser
responsabilizado se comprovado que atuava como sócio oculto,
ROBERTA LIMA CARVALHO

como na hipótese de atuar como procurador ou representante dos

Juíza do Trabalho Titular

sócios atuais ou retirantes.
Ante o que consta nos autos e com fulcro no art. 28 § 5º do CDC,
aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho, nos termos do
art. 769 Consolidado e do art. 50 do Código Civil, ACOLHO EM
PARTE a presente desconsideração da personalidade jurídica e
determino a inclusão da(o)s referida(o)s sócia (o)s LUIZ CARLOS
ALVES DE MATOS e LIVIA DA COSTA SENA EHRICH no polo
passivo, porquanto o mero inadimplemento já autoriza que os bens
patrimoniais do(s) responda(m) pela dívida da sociedade.
Julga-se improcedente o pedido de desconsideração da

Processo Nº ATOrd-0000854-78.2012.5.01.0241
RECLAMANTE
VANESSA DOS SANTOS MONTEIRO
ADVOGADO
JONNASAN AZEVEDO DA
SILVA(OAB: 114420/RJ)
RECLAMADO
PIT STOP LANCHONETE LTDA - ME
ADVOGADO
RONALDO NORO(OAB: 132929/RJ)
TERCEIRO
LIVIA DA COSTA SENA EHRICH
INTERESSADO
ADVOGADO
RONALDO NORO(OAB: 132929/RJ)
TERCEIRO
SERGIO LUIZ FERREIRA ENRICH
INTERESSADO
TERCEIRO
LUIZ CARLOS ALVES DE MATOS
INTERESSADO

personalidade jurídica em relação ao suscitado SERGIO LUIZ
FERREIRA ENRICH, por ausente do contrato social e não
comprovado, ainda, que atuava como sócio oculto.
Nesse sentido, é a jurisprudência:
Para a incidência da desconsideração com base na Teoria

Código para aferir autenticidade deste caderno: 182003

Intimado(s)/Citado(s):
- PIT STOP LANCHONETE LTDA - ME

INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 97758c7

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