3440/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Março de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
132
ADVOGADO
RAFAEL ALVES GOES(OAB:
182642/RJ)
PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
EDUARDO DE ARAUJO PEREIRA
GOMES(OAB: 210779/SP)
HELIO SIQUEIRA JUNIOR(OAB:
62929/RJ)
que deverá ser limitado, como entender o Juízo da execução, ao
limite de 30%, nos termos da fundamentação supra.”
RECORRIDO
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de março de 2022.
ADVOGADO
ADVOGADO
MARCIA MOREIRA MACHADO
Diretor de Secretaria
Intimado(s)/Citado(s):
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
Processo Nº ROT-0100428-08.2021.5.01.0064
Relator
RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO
DE BRITO
RECORRENTE
FRANCISCO JOSE DE MIRANDA
PINTO
ADVOGADO
RAFAEL ALVES GOES(OAB:
182642/RJ)
RECORRIDO
PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO
EDUARDO DE ARAUJO PEREIRA
GOMES(OAB: 210779/SP)
ADVOGADO
HELIO SIQUEIRA JUNIOR(OAB:
62929/RJ)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
3ª Turma
Gabinete do Desembargador Rildo Albuquerque Mousinho de Brito
Relator: RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO JOSE DE MIRANDA PINTO
RECORRENTE: FRANCISCO JOSE DE MIRANDA PINTO
RECORRIDO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
Acórdão(Acórdão) -3921ee2: por unanimidade, conhecer do
recurso e acolher a preliminar de incompetência absoluta da Justiça
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
do Trabalho para processar e julgar pedido de indenização por
danos materiais decorrentes da instituição de contribuições
extraordinárias incidentes sobre proventos de complementação de
aposentadoria do plano PETROS, anulando a sentença e
3ª Turma
Gabinete do Desembargador Rildo Albuquerque Mousinho de Brito
determinando a remessa do caso à Justiça Comum Estadual, via
Relator: RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
arquivo digital, ficando prejudicada a análise das demais questões
RECORRENTE: FRANCISCO JOSE DE MIRANDA PINTO
trazidas nas razões de recurso.
RECORRIDO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
Acórdão(Acórdão) -3921ee2: por unanimidade, conhecer do
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de março de 2022.
recurso e acolher a preliminar de incompetência absoluta da Justiça
do Trabalho para processar e julgar pedido de indenização por
VALDEIR FERREIRA DA SILVA
danos materiais decorrentes da instituição de contribuições
Diretor de Secretaria
extraordinárias incidentes sobre proventos de complementação de
aposentadoria do plano PETROS, anulando a sentença e
determinando a remessa do caso à Justiça Comum Estadual, via
arquivo digital, ficando prejudicada a análise das demais questões
trazidas nas razões de recurso.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de março de 2022.
VALDEIR FERREIRA DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0100428-08.2021.5.01.0064
RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO
DE BRITO
RECORRENTE
FRANCISCO JOSE DE MIRANDA
PINTO
Relator
Código para aferir autenticidade deste caderno: 180265
Processo Nº AP-0010494-59.2015.5.01.0481
Relator
ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
AGRAVANTE
JORGE AUGUSTO PEREIRA
ADVOGADO
CARLA REGINA ROBERTO
TRINDADE(OAB: 182315/RJ)
ADVOGADO
JORGE OTAVIO BARCELOS
THEODORO(OAB: 82649/RJ)
AGRAVANTE
EDMILSON CARLOS DE JESUS
FILHO
ADVOGADO
CARLA REGINA ROBERTO
TRINDADE(OAB: 182315/RJ)
ADVOGADO
JORGE OTAVIO BARCELOS
THEODORO(OAB: 82649/RJ)
AGRAVANTE
PEDRO JOAQUIM BELLINHA JUNIOR
ADVOGADO
CARLA REGINA ROBERTO
TRINDADE(OAB: 182315/RJ)
ADVOGADO
JORGE OTAVIO BARCELOS
THEODORO(OAB: 82649/RJ)
AGRAVADO
JAILSON DAMASCENA VIEIRA
ADVOGADO
LUCAS DE SA GUEDES(OAB:
169401/RJ)