3279/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 02 de Agosto de 2021
Relator
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
PERITO
ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
ADRIANO MOTTA DE OLIVEIRA
MENDONCA
ALOISIO NAPOLEAO(OAB:
135068/RJ)
PEPSICO DO BRASIL LTDA
ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
ADRIANO MOTTA DE OLIVEIRA
MENDONCA
ALOISIO NAPOLEAO(OAB:
135068/RJ)
PEPSICO DO BRASIL LTDA
ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
ADILSON CHAVES FARIA JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO MOTTA DE OLIVEIRA MENDONCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
555
valor arbitrado à condenação na origem. "
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de agosto de 2021.
MARCOS MONTEIRO DE QUEIROZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0100909-58.2016.5.01.0221
Relator
ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
RECORRENTE
ADRIANO MOTTA DE OLIVEIRA
MENDONCA
ADVOGADO
ALOISIO NAPOLEAO(OAB:
135068/RJ)
RECORRENTE
PEPSICO DO BRASIL LTDA
ADVOGADO
ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
RECORRIDO
ADRIANO MOTTA DE OLIVEIRA
MENDONCA
ADVOGADO
ALOISIO NAPOLEAO(OAB:
135068/RJ)
RECORRIDO
PEPSICO DO BRASIL LTDA
ADVOGADO
ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
PERITO
ADILSON CHAVES FARIA JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- PEPSICO DO BRASIL LTDA
9ª Turma
Gabinete do Desembargador Antonio Carlos de Azevedo Rodrigues
Relator: ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
RECORRENTE: ADRIANO MOTTA DE OLIVEIRA MENDONCA,
PODER JUDICIÁRIO
PEPSICO DO BRASIL LTDA
JUSTIÇA DO
RECORRIDO: PEPSICO DO BRASIL LTDA, ADRIANO MOTTA DE
OLIVEIRA MENDONCA
DESTINATÁRIO(S): ADRIANO MOTTA DE OLIVEIRA
9ª Turma
Gabinete do Desembargador Antonio Carlos de Azevedo Rodrigues
MENDONCA
Relator: ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
NOTIFICAÇÃO
RECORRENTE: ADRIANO MOTTA DE OLIVEIRA MENDONCA,
PEPSICO DO BRASIL LTDA
Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (id:dd0a359 ):
"ACORDAM OS COMPONENTES DA NONA TURMA DO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO,
RECORRIDO: PEPSICO DO BRASIL LTDA, ADRIANO MOTTA DE
OLIVEIRA MENDONCA
DESTINATÁRIO(S): PEPSICO DO BRASIL LTDA
por unanimidade, nos termos da fundamentação do voto do Exmo.
Sr. Relator, rejeitar a preliminar de ausência de dialeticidade,
NOTIFICAÇÃO
arguida pela Acionada, conhecer dos recursos interpostos pelas
partes e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao apelo do reclamante
e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto
pela reclamada para declarar a inexigibilidade das diferenças de
FGTS relativamente ao período anterior a 13 de junho de 2011 por
força da incidência da prescrição quinquenal e para excluir da
condenação o pagamento de diferenças por acúmulo de função,
relegando-se à fase de cumprimento da sentença a análise da
matéria referente ao índice de correção monetária, em sintonia com
o que vier a ser definido em caráter definitivo pelo Excelso STF em
sede de controle concentrado de constitucionalidade. Mantido o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 170560
Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (id:dd0a359 ):
"ACORDAM OS COMPONENTES DA NONA TURMA DO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO,
por unanimidade, nos termos da fundamentação do voto do Exmo.
Sr. Relator, rejeitar a preliminar de ausência de dialeticidade,
arguida pela Acionada, conhecer dos recursos interpostos pelas
partes e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao apelo do reclamante
e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto
pela reclamada para declarar a inexigibilidade das diferenças de
FGTS relativamente ao período anterior a 13 de junho de 2011 por