3228/2021
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 21 de Maio de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
7755
episodicamente, fica superado o princípio da autonomia patrimonial,
Niterói,20/05/2021.
SIMONE POUBEL LIMA
Juíza Titular de Vara do Trabalho
conforme dispõe o art. 28, §5º do CDC.
E é esta a exata hipótese dos autos, eis que a insolvência da
reclamada restou demonstrada em ID6969a98.
Assim, ACOLHO o presente incidente.
NITEROI/RJ, 20 de maio de 2021.
Incluam-se no polo passivo da presente demanda os sócios
SIMONE POUBEL LIMA
ALEXANDRE MOREIRA FERREIRA DA SILVA - CPF : 078.497.497
Juíza do Trabalho Titular
-74,ANTONIO JOSÉ DA COSTA PIRES - CPF: 595.036.96704,FLAVIA CRISTINA SILVA DE OLIVEIRA PIRES – CPF:
Processo Nº ATOrd-0100601-16.2017.5.01.0244
RECLAMANTE
ROGERIO FRANCA RODRIGUES
ADVOGADO
cristiane de fatima sales naylor(OAB:
71380/RJ)
RECLAMADO
IMPERIAL SERVICOS LTDA
ADVOGADO
MARCELO MONTEIRO DA
SILVA(OAB: 138502/RJ)
ADVOGADO
Mariluza Ribeiro Cavalcanti(OAB:
158655/RJ)
RECLAMADO
FERRASI ANDRADE EMPREITEIRA
LTDA
ADVOGADO
CHRISTIANE DOS SANTOS
CARVALHO(OAB: 197951/RJ)
TERCEIRO
ANTONIO JOSE DA COSTA PIRES
INTERESSADO
TERCEIRO
FLAVIA CRISTINA SILVA DE
INTERESSADO
OLIVEIRA PIRES
TERCEIRO
MARY MOREIRA FERREIRA DA
INTERESSADO
SILVA
TERCEIRO
ALEXANDRE MOREIRA FERREIRA
INTERESSADO
DA SILVA
TERCEIRO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
INTERESSADO
018.303.027 – 36eMARY MOREIRA FERREIRA DA SILVA - CPF:
246.401.827-91
e FLAVIA CRISTINA SILVA DE OLIVEIRA PIRES CPF:018.303.027-36.
Feito, expeça-se mandado de citação dos mesmos para que
comprovem, no prazo de 48 horas, o pagamento do valor da
execução - R$48.401,88 (ID8b25152), sob pena de execução,
devendo ainda tomarem ciência da presente decisão.
Vindo o depósito, aguarde-se o prazo para eventual interposição de
embargos à execução.
Decorrido, entretanto, in albis o prazo, ao BacenJud em face da
reclamada e dos sócios regularmente citados.
Niterói,20/05/2021 .
SIMONE POUBEL LIMA
Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGERIO FRANCA RODRIGUES
INTIMAÇÃO
NITEROI/RJ, 20 de maio de 2021.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 25bfc87
SIMONE POUBEL LIMA
proferida nos autos.
Juíza do Trabalho Titular
DECISÃO PJe - JT
Vistos etc.
Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica,
no qual a parte suscitante pretende a inclusão no polo passivo e a
responsabilização dos sócios da devedora originária.
Embora devidamente intimados (art.135 do CPC c/c art.855-A da
CLT), ossuscitados Mary Moreira Ferreira da Silva e Alexandre
Moreira Ferreira da Silvapermaneceraminertes (ID8b4e004).
Manifestação dos suscitadosAntônio José da Costa Pires e Flávia
Cristina Silva de Oliveira Pires, em ID25bdbc5.
As reclamadas de forma solidária pelo adimplemento de obrigações
Processo Nº ATOrd-0240100-98.2006.5.01.0244
RECLAMANTE
JOSE ROBERTO DA CONCEICAO
CORREA
ADVOGADO
ANIBAL BRUNO NETO(OAB:
45444/RJ)
ADVOGADO
ANIBAL BRUNO(OAB: 184141/RJ)
RECLAMADO
MAKKY DISTRIBUIDORA DE PECAS
LTDA
RECLAMADO
GUARINO GENTIL
RECLAMADO
CLAUDIO GONCALVES GENTIL
ADVOGADO
ADHAM GREG DIEHL(OAB:
185552/RJ)
RECLAMADO
CARSIDE AUTO PECAS LTDA.
TERCEIRO
PARANAIBA TRANSMISSORA DE
INTERESSADO
ENERGIA S.A.
deferidas na presente reclamação trabalhista, conforme
reconhecido na sentença de IDd8d6018. Como é cediço, no Direito
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO DA CONCEICAO CORREA
do Trabalho se adota a Teoria Menor da Desconsideração da
Personalidade Jurídica segundo a qual a insolvência (ou
INTIMAÇÃO
inadimplemento) do devedor basta à responsabilização dos sócios
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 208b1e3
para o caso concreto. Estabelece-se uma realidade onde,
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