3159/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 08 de Fevereiro de 2021
7413
o silêncio como cumprimento da obrigação.
(A) extinguir os requerimentos de inconstitucionalidade material dos
Cumpridas as providências acima e decorrido o prazo, lancem-se as
artigos 790-B e 844 da CLT por falta de interesse de agir, na forma
verbas no PJe e voltem-me conclusos para extinção da execução.
dos artigos 485, VI, c/c § 3º, do CPC;
Publique-se.
(B)rejeitar a arguição de inconstitucionalidade no tocante ao artigo
Intimem-se.
791-A, § 4º, da CLT, na forma da fundamentação;
Nada mais.
(C)julgar IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos pela parte
NITEROI/RJ, 06 de fevereiro de 2021.
autoraSUELEN DA CONCEIÇÃO SILVA DOS SANTOS em face
de HOSPITAL LAR INTERLINK LTDA - ME, respondendo a parte
MARCELO RIBEIRO SILVA
sucumbente pelas custas de R$1.384,41, das quais fica
Juiz do Trabalho Titular
dispensada, ante o deferimento da gratuidade de justiça.
Intimem-se as partes.
Processo Nº ATSum-0100847-38.2019.5.01.0245
RECLAMANTE
SIMONE MENESES ALVES
ADVOGADO
CRISTINA GRANDELLE DA
COSTA(OAB: 95633/RJ)
RECLAMADO
SM&S - LIMPEZA PROFISSIONAL
2010 LTDA - EPP
ADVOGADO
MARCELO FERREIRA DA
FONSECA(OAB: 140422/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIMONE MENESES ALVES
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c546d8b
proferido nos autos.
DESPACHO
As partes não especificaram as verbas que compõem o acordo.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos definitivamente.
MARCELO RIBEIRO SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0101009-33.2019.5.01.0245
RECLAMANTE
SUELEN DA CONCEICAO SILVA
DOS SANTOS
ADVOGADO
ANA PAULA ROSA DA SILVA
MELO(OAB: 218552/RJ)
RECLAMADO
HOSPITAL LAR INTERLINK LTDA ME
ADVOGADO
FERNANDO MORELLI
ALVARENGA(OAB: 86424/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUELEN DA CONCEICAO SILVA DOS SANTOS
Intimem para fazê-lo, em 10 dias.
INTIMAÇÃO
Decorridos, conclusos para homologação do acordo.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 146508b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
NITEROI/RJ, 06 de fevereiro de 2021.
III – Dispositivo:
Diante do exposto, decido
MARCELO RIBEIRO SILVA
(A) extinguir os requerimentos de inconstitucionalidade material dos
Juiz do Trabalho Titular
artigos 790-B e 844 da CLT por falta de interesse de agir, na forma
Processo Nº ATOrd-0101009-33.2019.5.01.0245
RECLAMANTE
SUELEN DA CONCEICAO SILVA
DOS SANTOS
ADVOGADO
ANA PAULA ROSA DA SILVA
MELO(OAB: 218552/RJ)
RECLAMADO
HOSPITAL LAR INTERLINK LTDA ME
ADVOGADO
FERNANDO MORELLI
ALVARENGA(OAB: 86424/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL LAR INTERLINK LTDA - ME
dos artigos 485, VI, c/c § 3º, do CPC;
(B)rejeitar a arguição de inconstitucionalidade no tocante ao artigo
791-A, § 4º, da CLT, na forma da fundamentação;
(C)julgar IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos pela parte
autoraSUELEN DA CONCEIÇÃO SILVA DOS SANTOS em face
de HOSPITAL LAR INTERLINK LTDA - ME, respondendo a parte
sucumbente pelas custas de R$1.384,41, das quais fica
dispensada, ante o deferimento da gratuidade de justiça.
Intimem-se as partes.
INTIMAÇÃO
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos definitivamente.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 146508b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – Dispositivo:
Diante do exposto, decido
Código para aferir autenticidade deste caderno: 162817
MARCELO RIBEIRO SILVA
Juiz do Trabalho Titular