3050/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Setembro de 2020
4066
de Abreu, CPF nº 086464937-17, residente à rua Itapaci, 436,
eas
Cosmos, RJ, cep 23060-440 e Luiz Felipe Bastos Lisboa, CPF
RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de agosto de 2020.
nº123965537-12, residente à rua Brejo Novo, 103, Cordovil, RJ, cep
21010-210.
ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
Ficam mantidas as determinações contidas na ata de audiência de
Juiz do Trabalho Titular
id. 69c3c44.”
Em caso de dúvida, acesse a página:
http://www.trt1.jus.br/pje
RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de agosto de 2020.
CLAUDIA MARIA VIANNA GONÇALVES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0100488-32.2017.5.01.0060
RECLAMANTE
DANILO BRILHANTE DE GOES
FARIAS
ADVOGADO
VINDALVA MARIA VALENTIM DE
AGUIAR(OAB: 99066/RJ)
RECLAMADO
MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
RECLAMADO
HOSPITAL E MATERNIDADE
THEREZINHA DE JESUS
ADVOGADO
TULLIO DE GOUVEA
CASTELLOES(OAB: 81482/MG)
Processo Nº ATOrd-0100293-13.2018.5.01.0060
RECLAMANTE
RENATO XAVIER DO NASCIMENTO
ADVOGADO
ARNALDO GIL DE ASSIS DIAS(OAB:
65662-D/RJ)
RECLAMADO
TRANSPORTADORA MARTINS
RIBEIRO LTDA - ME
ADVOGADO
HANA LIVIO GENEROSO
GUIMARAES(OAB: 208980/RJ)
RECLAMADO
VIGOR ALIMENTOS S.A
ADVOGADO
Vanessa Ribeiro da Silva(OAB: 135156
-A/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSPORTADORA MARTINS RIBEIRO LTDA - ME
- VIGOR ALIMENTOS S.A
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 99fad45
proferido nos autos.
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL E MATERNIDADE THEREZINHA DE JESUS
Vistos etc,
Analisando os autos, verifica-se que o Juízo da CAEX homologou,
no id. 921629d, o acordocelebrado entre a parte autora e a ré Vigor
INTIMAÇÃO
Alimentos S.A.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9acb77b
Nos termos do referido acordo, após o pagamento pela Vigor
proferido nos autos.
Alimentos S.A., a mesma deveria ser excluída do polo passivo,
Vistos etc,
motivo pelo qual reconsidero o despacho de id. 8a42627.
Aguarde-se o decurso do prazo de id. 333a192.
Tendo em vista a manifestação da parte autora no id. 75c23d1,
Em razão do e-mail de id. 5f1d999, informe ao Juízo do CEJUSC
exclua-se a ré Vigor Alimentos S.A. do polo passivo.
que a parte executada efetuou o pagamento integral do montante
Ainda nos termos do acordo, parte autora prosseguirá a execução
devido, encontrando-se o feito no prazo do art. 884, da CLT, motivo
em relação ao saldo remanescente em face da primeira reclamada
pelo qual os autos não há razão de se remeter os autos para
TRANSPORTADORA MARTINS RIBEIRO LTDA - ME.
tentativa de conciliação.
Portanto, remetam-se os autos à contadoria judicial para
No silêncio, expeça-se alvará à parte exequente e ao INSS,
atualização dos cálculos e dedução do montante pago pela 2ª ré,
conforme cálculos da sentença.
devendo os autos retornarem-me conclusos para homologação e
Note-se que as custas processuais foram recolhidas pela ré quando
posterior execução em face da TRANSPORTADORA MARTINS
da interposição do RO.
RIBEIRO LTDA - ME pelo crédito remanescente.
A secretara da vara deverá expedir alvará para levantamento do
Intimem-se.
FGTS e esclarecer que será procedida a baixa na CTPS com data
eas
de 30/10/2016, quando da reabertura do Fórum.
RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de agosto de 2020.
Quando da reabertura do Fórum, proceda a secretaria da vara a
marcação de dia e horário para que as partes compareçam e seja
ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
procedida a baixa da CTPS da parte autora, com data de
Juiz do Trabalho Titular
30/10/2016. Em caso de inadimplência, a secretaria fica, desde já,
autorizada a fazê-lo.
Tudo cumprido, registre-se a extinção da execução e arquivem-se
os autos com baixa.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 155794
Processo Nº ATOrd-0100488-32.2017.5.01.0060
RECLAMANTE
DANILO BRILHANTE DE GOES
FARIAS