3019/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Julho de 2020
364
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PROCESSO: 0101066-12.2018.5.01.0431
PROCESSO: 0102049-46.2017.5.01.0075
CLASSE: Recurso Ordinário Trabalhista
CLASSE: Recurso Ordinário Trabalhista
RECORRENTE: IDALINA MATOS PERES
RECORRENTE: MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
RECORRIDO: POUSADA RFC DE BUZIOS EIRELI - ME
EDITAL
RECORRIDO: VERONICA VALERIA DOS SANTOS BOTELHO e
O/A Gabinete do Desembargador Antonio Carlos de Azevedo
outros (2)
EDITAL
Rodrigues, faz saber a todos quantos o presenteEDITAL DE
O/A Gabinete do Desembargador Fernando Antonio Zorzenon da
NOTIFICAÇÃOvirem ou dele tiverem conhecimento que, por este,
Silva, faz saber a todos quantos o presenteEDITAL DE
fica(m) notificado(s)POUSADA RFC DE BUZIOS EIRELI - ME ,
NOTIFICAÇÃOvirem ou dele tiverem conhecimento que, por este,
que se encontra(m) em local incerto e não sabido para:
fica(m) notificado(s)REDE DE PROMOCAO A SAUDE - RPS - EM
Tomar ciência do dispositivo v. acórdão (29f32fb):
LIQUIDACAO , que se encontra(m) em local incerto e não sabido
"ACORDAM OS COMPONENTES DA NONA TURMA DO
para tomar ciência do dispositivo v. acórdão (9d55ca7 ): "A C O R
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO,
D A M os Desembargadores da Nona Turma do Tribunal Regional
por unanimidade, nos termos da fundamentação do voto do Exmo.
do Trabalho da 1ª Região, conhecer do Recurso Ordinário e, no
Sr. Relator, conhecer do recurso interposto, e no mérito, DAR-LHE
mérito, dar-lhe provimento para, em relação ao segundo réu,
PROVIMENTO para excluir a condenação da Autora ao pagamento
pronunciar a prescrição e extinguir o processo com resolução do
de honorários advocatícios de sucumbência, mantendo-se, no mais,
mérito, com fulcro no art. 487, II, do CPC. Afasto gratuidade de
a r. sentença primígena. "
justiça deferida a reclamante, condenando-a a pagar, aos patronos
do Município do Rio de Janeiro, honorários de sucumbência no
percentual de 5%, calculados sobre o valor atualizado da
E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado
condenação. Mantidos os valores arbitrados na origem. "
o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado
o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de julho de 2020.
LEANDRO RODRIGO NASCIMENTO DOS SANTOS
Processo Nº ROT-0101066-12.2018.5.01.0431
ANTONIO CARLOS DE AZEVEDO
RODRIGUES
RECORRENTE
IDALINA MATOS PERES
ADVOGADO
JOAO EVANGELISTA AYRES DOS
SANTOS(OAB: 156140/RJ)
RECORRIDO
POUSADA RFC DE BUZIOS EIRELI ME
Relator
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de julho de 2020.
Processo Nº ROT-0101066-12.2018.5.01.0431
ANTONIO CARLOS DE AZEVEDO
RODRIGUES
RECORRENTE
IDALINA MATOS PERES
ADVOGADO
JOAO EVANGELISTA AYRES DOS
SANTOS(OAB: 156140/RJ)
RECORRIDO
POUSADA RFC DE BUZIOS EIRELI ME
Relator
Intimado(s)/Citado(s):
- POUSADA RFC DE BUZIOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- POUSADA RFC DE BUZIOS EIRELI - ME
PROCESSO: 0101066-12.2018.5.01.0431
CLASSE: Recurso Ordinário Trabalhista
RECORRENTE: IDALINA MATOS PERES
RECORRIDO: POUSADA RFC DE BUZIOS EIRELI - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 153788