2959/2020
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Abril de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
nas contas da ré, não havendo, neste momento, necessidade de
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subsistência.
inclusão de novas executadas.
Desta forma, aguarde-se a tentativa de bloqueio do crédito autoral
É o relatório
nas contas da ré por 60 dias.
Com o transcurso do prazo sem que se tenha obtido a garantia do
Isto Posto
juízo, tornem para deliberação quanto aos requerimentos autorais
Decido
de id 579da8d.
A exceção de pré-executividade constitui instituto processual para
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de abril de 2020.
arguir nulidades processuais absolutas, ou seja, matérias passíveis
de conhecimento de ofício pelo juiz, dado o caráter normativo de
MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
ordem pública. O objetivo da referida medida é assegurar o regular
Juiz do Trabalho Titular
desenvolvimento do processo e a presente exceção oposta não se
enquadra em tais critérios.
Processo Nº ATOrd-0000400-18.2003.5.01.0014
RECLAMANTE
CARLOS JOSE MAIA DA ROCHA
ADVOGADO
CARLOS ANTONIO PIRES
CORREIA(OAB: 54377/RJ)
RECLAMADO
SOPPOTO BAZAR LTDA
RECLAMADO
MARCOS JOSE GONCALVES
MAGALHAES
ADVOGADO
SIDNEI JOSE DA COSTA(OAB:
86050/RJ)
RECLAMADO
INDUSTRIAL PANIFICADORA
MARREIROS LTDA - ME
ADVOGADO
Jorge Roberto Hall Barbosa(OAB:
94674/RJ)
ADVOGADO
CARLOS NICODEMOS OLIVEIRA
SILVA(OAB: 75208/RJ)
RECLAMADO
LUIS FELIPE DA SILVA NEVES
RECLAMADO
MARIA JOAO DA SILVA NEVES
ADVOGADO
Jorge Roberto Hall Barbosa(OAB:
94674/RJ)
TERCEIRO
NOVOPCA DO BRASIL
INTERESSADO
CONSTRUTORA LTDA.
TERCEIRO
SPE TECNOMEGA IRAJÁ
INTERESSADO
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
Isto posto, verifica-se a excipiente sequer tem interesse processual
na presente, eis que os valores bloqueados pertenciam à sócia da
executada Sra MARIA JOÃO DA SILVA NEVES, com
personalidade própria, e não à 1ª executada INDUSTRIAL
PANIFICADORA MARREIROS LTDA, pessoa jurídica distinta de
seus sócios.
Desta forma, restam ausentes os pressupostos processuais, pelo
que torna-se inviável adentrar ao mérito da presente Exceção.
PELO EXPOSTO
Não conheço da EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE por não
preenchidos os pressupostos legais.
Intimem-se as partes.
- CARLOS JOSE MAIA DA ROCHA
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de abril de 2020.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
Juiz do Trabalho Titular
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Decisão
INDUSTRIAL PANIFICADORA MARREIROS LTDA opõe
EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE requerendo,, em síntese, a
extinção da presente execução, levando em consideração a
Processo Nº ATOrd-0096200-34.2007.5.01.0014
RECLAMANTE
FRANCISCA IRANI RODRIGUES DE
CARVALHO LUSTOSA
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE RIBEIRO
BARROS(OAB: 64455/RJ)
RECLAMADO
CAFE E BAR TRES VINTE LTDA
ADVOGADO
LUIZ FILIPE MADURO AGUIAR(OAB:
55141/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAFE E BAR TRES VINTE LTDA
condição financeira da ora Executada, Sra. MARIA JOÃO DA
SILVA NEVES, para que não haja a necessidade do pagamento de
INTIMAÇÃO
R$ 627,66 (seiscentos e vinte e sete reais e sessenta e seis
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
centavos) mensais por parte desta, assim, protegendo sua
Código para aferir autenticidade deste caderno: 150106