2950/2020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 07 de Abril de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Processo Nº ATOrd-0100876-89.2016.5.01.0020
RECLAMANTE
JOYCE APRIGIO DOS SANTOS
ADVOGADO
RICARDO MOTTA VAZ DE
CARVALHO(OAB: 108301/RJ)
RECLAMADO
REDE DE PROMOCAO A SAUDE RPS - EM LIQUIDACAO
ADVOGADO
DURVALINO PICOLO(OAB:
75588/SP)
RECLAMADO
MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
1210
200,00;
c) comprovar o valor de R$ 2.271,07a título de
recolhimento da cota previdenciária em guia própria (GPS).
RIO DE JANEIRO/RJ,07 de abril de 2020
Intimado(s)/Citado(s):
- JOYCE APRIGIO DOS SANTOS
ALINE MARIA LEPORACI LOPES
INTIMAÇÃO
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2020.
PODER JUDICIÁRIO
ALINE MARIA LEPORACI LOPES
JUSTIÇA DO TRABALHO
Juiz do Trabalho Titular
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO
20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
RUA DO LAVRADIO, 132, 3º andar, CENTRO, RIO DE
Processo Nº ATOrd-0100116-04.2020.5.01.0020
RECLAMANTE
MARCIO MESQUITA MARTINS
ADVOGADO
FABIO AROUCHA MALLER(OAB:
221999/RJ)
RECLAMADO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RECLAMADO
INSTITUTO DIVA ALVES DO BRASIL
JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070
Intimado(s)/Citado(s):
tel: (21) 23805120 - e.mail: [email protected]
- MARCIO MESQUITA MARTINS
PROCESSO: 0100876-89.2016.5.01.0020
CLASSE: Ação Trabalhista - Rito Ordinário
INTIMAÇÃO
RECLAMANTE: JOYCE APRIGIO DOS SANTOS
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
RECLAMADO: REDE DE PROMOCAO A SAUDE - RPS - EM
III - DISPOSITIVO
LIQUIDACAO e outros (2)
ANTE O EXPOSTO, decido EXTINGUIR O PRESENTE
DECISÃO PJe-JT
PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, em conformidade
com o que dispõe o artigo 485, III, do CPC.
Vistos etc.
Por entendê-los justos e adequados aos parâmetros da
Custas pelo(a) Autor(a), no valor de R$157,27 calculadas sobre
sentença/acórdão HOMOLOGO os cálculos de ID3f5cafc para os
R$7.863,58, valor atribuído à causa, de acordo com o art. 790 da
efeitos legais, fixando o valor total da condenação em R$
CLT, dispensado(a) do pagamento.
28.089,68. Deste valor R$ 200,00 REFEREM-SE AO VALOR DAS
CUSTAS PROCESSUAIS, R$ 25.618,61 REFEREM-SE AO
Intime-se o(a) Autor(a).
CRÉDITO LÍQUIDO DO AUTOR E R$ 2.271,07 REFEREM-SE AO
VALOR DA COTA PREVIDENCIÁRIA.
Decorrido o prazo de 08 dias, sem manifestação, arquive-se
Passo, então, a determinar:
definitivamente.
1- Intimem-se as partespara ciência da presente homologação, no
prazo de 8 dias, na forma do art. 879, §2º da CLT e:
a) efetuar o pagamento do crédito líquido devido ao autor
- R$ 25.618,61
b) comprovar o recolhimento das custasno valor de R$
Código para aferir autenticidade deste caderno: 149557
É a decisão.
ALINE MARIA LEPORACI LOPES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0101161-77.2019.5.01.0020
RECLAMANTE
ATHOS DE SOUZA FAGUNDES