2935/2020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Março de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
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Neste sentido, presumem-se verdadeiras as alegações fáticas
Adoto como razões de decidir o entendimento exposto pela Súmula
constantes da peça de ingresso. Tal presunção é relativa e, por
n. 30 do TRT da 1ª Região, cujo teor preconiza que "Reconhecido o
conta da força normativa do princípio da busca da verdade real,
vínculo de emprego ou desconstituída a justa causa, impõe-se a
norte do processo do trabalho, pode ser elidida por elementos de
cominação".
prova em sentido contrário.
Isto posto, julgo procedente o pedido.
Feitas as considerações supra, passo a apreciar os pedidos.
Do acréscimo previsto pelo caput do artigo 467 da Consolidação
Do pedido de declaração de vínculo de emprego
das Leis do Trabalho
A Demandante sustenta a existência de vínculo de emprego com os
Ausente qualquer controvérsia entre as partes acerca do tema das
Réus no período compreendido entre 12-6-2018 e 16-3-2019, com
verbas rescisórias, determino a incidência, no caso em tela, do
desempenho das atribuições inerentes à função de Vendedora,
comando previsto pelo caput do artigo 467 da Consolidação das
apontando para a última remuneração o valor de R$ 1050,00 por
Leis do Trabalho.
mês de trabalho.
O acréscimo de 50% ao qual se refere o dispositivo legal supra
Não há controvérsias quanto às alegações declinadas em petição
deverá incidir sobre as verbas tipicamente rescisórias, quais sejam,
de ingresso por força da aplicação da revelia e do efeito material da
aviso prévio, décimo terceiro salário proporcional, férias
confissão aos Réus.
proporcionais, saldo salarial e acréscimo de 40% sobre os depósitos
Diante do exposto, declaro a existência de relação de emprego
do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
entre Rizandra Michelly Santos Souza e Bomboniere Jawa
Do seguro-desemprego
Comércio, no período compreendido entre 12-6-2018 e 16-3-2019,
Por não reconhecer a condição de empregado, as Reclamada não
com desempenho das atribuições inerentes à função de Vendedora
registraram o documento de identificação profissional da Autora,
e última remuneração no valor de R$ 1050,00 por mês de trabalho.
não efetuaram os recolhimentos de Fundo de Garantia do Tempo
Condeno os Réus ao pagamento de parcelas de Fundo de Garantia
de Serviço nem do INSS, sendo estes requisitos indispensáveis à
do Tempo de Serviço referentes ao período de vigência do contrato
concessão do seguro-desemprego, nos termos da legislação
de trabalho, além da integração do período para fins de reflexos em
aplicável à espécie.
aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, férias proporcionais,
Cabível, portanto, o pagamento de indenização substitutiva do
décimos terceiros salários proporcionais e acréscimo de 40% sobre
benefício em tela, haja vista o reconhecimento da dispensa
os depósitos de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
imotivada.
Intime-se a Primeira Reclamada para promover as anotações
Do pedido de condenação das Rés ao pagamento de labor em
atinentes à vigência do contrato de trabalho celebrado entre as
sobrejornada
partes, bem como a remuneração devida à Reclamante.
A Autora pretende a condenação das Reclamadas ao pagamento
Da Resilição Contratual
de horas de trabalho prestado em sobrejornada, apontando para o
Os Réus não comprovam o adimplemento das verbas decorrentes
desempenho de labor de segunda a sábado, das 11:00 às 19:00,
da extinção do contrato de trabalho por iniciativa empresarial, ônus
bem como aos domingos, das 12:00 às 21:00 e, a partir de 20-1-
que lhes cabia.
2019, das 09:00 às 22:00, bem como aos domingos das 12:30 às
Em face do exposto, visando ao alcance da máxima efetividade dos
21:00, sem intervalo intrajornada e sem folgas.
direitos fundamentais trabalhistas, em especial, daqueles previstos
Percebe-se que os horários apontados pela Reclamante mostram-
no rol analítico e não exaustivo do artigo 7º da Constituição da
se inverossímeis, dada a patente impossibilidade física de serem
República, condeno os Réus ao pagamento de saldo de salário,
cumpridos pelo empregada Autora, porque superam os limites
salário de fevereiro de 2019, aviso prévio proporcional ao tempo de
razoáveis da resistência humana, notadamente se considerado o
serviço, férias proporcionais com um terço, décimos terceiros
labor a partir de 20-1-2019.
salários proporcionais e acréscimo de 40% previsto pelo parágrafo
É oportuno lembrar que o artigo 345, inciso IV, do Código de
1º do artigo 18 da Lei 8.036-90.
Processo Civil, prevê que o julgador pode afastar alegação
Desde já autorizo a dedução de valores comprovadamente pagos a
inverossímil ante o estado de revelia do litigante adverso.
idêntico título, à luz da diretriz do princípio geral de direito que veda
Diante do exposto, julgo improcedentes os pleitos de condenação
o enriquecimento ilícito.
das Rés ao pagamento de horas extras e reflexos, bem como de
Da multa do parágrafo 8º do artigo 477 da Consolidação das Leis do
condenação das Rés ao pagamento de intervalo intrajornada.
Trabalho
Do pedido de condenação das Reclamadas ao pagamento de
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