2602/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Novembro de 2018
6973
50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
RUA DO LAVRADIO, 132, 7º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO RJ - CEP: 20230-070
Aos 13 dias do mês de novembro de 2018, na sala de audiências da
tel: (21) 23805150 - e.mail: [email protected]
50ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO, foram
apregoados os litigantes: CARLOS ROBERTO RAMOS PEREIRA,
PROCESSO: 0100471-26.2017.5.01.0050
Reclamante, e LITROS POR SEGUNDO COMÉRCIO DE BOMBAS
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
E EQUIPAMENTOS EIRELI - EPP, Reclamada.
RECLAMANTE: CARLOS ROBERTO RAMOS PEREIRA
RECLAMADO: LITROS POR SEGUNDO COMERCIO DE BOMBAS
E EQUIPAMENTOS EIRELI - EPP
Partes ausentes.
DESTINATÁRIO(S):LITROS POR SEGUNDO COMERCIO DE
BOMBAS E EQUIPAMENTOS EIRELI - EPP
20040-007 - Avenida Rio Branco, 185 - 1.913 - Centro - RIO DE
JANEIRO - RIO DE JANEIRO
Preenchidas as formalidades legais, passou-se a proferir a seguinte
SENTENÇA:
NOTIFICAÇÃO PJe
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s)
para ciência do despacho/decisão, abaixo transcrito(a):
CARLOS ROBERTO RAMOS PEREIRA ajuizou reclamação
trabalhista em face de LITROS POR SEGUNDO COMÉRCIO DE
BOMBAS E EQUIPAMENTOS EIRELI - EPP requerendo, em
suma, a condenação da ré ao pagamento das parcelas declinadas
na inicial.
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
Inicial acompanhada de documentos.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO
50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
RUA DO LAVRADIO, 132, 7º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO RJ - CEP: 20230-070
Conciliação recusada.
tel: (21) 23805150 - e.mail: [email protected]
PROCESSO: 0100471-26.2017.5.01.0050
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
A Reclamada apresentou defesa na forma de contestação,
RECLAMANTE: CARLOS ROBERTO RAMOS PEREIRA
pugnando pela improcedência dos pedidos.
RECLAMADO: LITROS POR SEGUNDO COMERCIO DE BOMBAS
E EQUIPAMENTOS EIRELI - EPP
Na audiência de id. b3729b4, a parte autora renunciou ao pedido de
pagamento de adicionais de insalubridade e de periculosidade.
SENTENÇA PJe
Código para aferir autenticidade deste caderno: 126545