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TRT1 19/06/2018 -Fch. 5390 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

Judiciário ● 19/06/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região

2499/2018
Data da Disponibilização: Terça-feira, 19 de Junho de 2018

Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região

5390

Vistos etc.

RECLAMANTE: ARTUR DA SILVA PEREIRA

Libere-se o alvará ao autor, conforme decisão, ID 42921ee.

RECLAMADO: ECOTER EMPRESA DE CONSTRUCAO E

Intime-se as partes, sendo o autor, inclusive da expedição do

TERRAPLENAGEM LTDA - ME e outros (2)

alvará.
DESPACHO PJe
DUQUE DE CAXIAS, 15 de Junho de 2018

Embora localizados veículos, referidos bens já possuem diversas
restrições anteriores, razão pela qual eventual tentativa de penhora
RAQUEL RODRIGUES BRAGA
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho

Notificação
Processo Nº RTOrd-0010945-82.2014.5.01.0202
RECLAMANTE
CAROLINA PATRICIO CHAGAS
ABRAAO
ADVOGADO
Sonia Cristina Fernandes de
Moraes(OAB: 43430/RJ)
RECLAMADO
PRODUMAN ENGENHARIA S.A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL

e avaliação iria contra preceitos de economicidade, efetividade e
eficiência dos atos processuais.
Diante do exposto, em observância ao disposto no art. 1º da
Resolução Administrativa nº 14/2012 c/c art.1º do Ato nº 1/GCGJT,
notifique-se o reclamante para tomar ciência das certidões
RENAJUD/INFOJUD, bem como dar andamento à execução,
apresentando meios eficazes para a execução.
A inércia implicará a extinção da execução e o arquivamento do

Intimado(s)/Citado(s):

feito com baixa.

- CAROLINA PATRICIO CHAGAS ABRAAO
Na hipótese de requerimento de certidão de crédito, os autos serão
DESTINATÁRIO(S): CAROLINA PATRICIO CHAGAS ABRAAO
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para
ciência da expedição da certidão para habilitação em falência.

arquivados provisoriamente, em observância ao disposto no art.
1º da Resolução Administrativa nº 14/2012 c/c art.1º do Ato nº
1/GCGJT,e ante a ausência de regulamentação da expedição de
CCT pela Resolução 185/2017 do CSTJ, que institui o Sistema
Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (Pje-JT).

Em caso de dúvida, acesse a página:

Informo, ainda, que no arquivamento sem baixa não há prejuízo
ao exequente, pois o desarquivamento em processos

http://www.trt1.jus.br/pje

Despacho
Processo Nº RTOrd-0011045-03.2015.5.01.0202
RECLAMANTE
ARTUR DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO
RAFAEL DE ALMEIDA NUNES(OAB:
182076/RJ)
RECLAMADO
MARCOS ARAUJO NASCIMENTO
RECLAMADO
SOSTENES LUIZ FRADE RAMALHO
RECLAMADO
ECOTER EMPRESA DE
CONSTRUCAO E TERRAPLENAGEM
LTDA - ME

eletrônicos pode ser requerido a qualquer tempo.

DUQUE DE CAXIAS, 14 de Junho de 2018

Intimado(s)/Citado(s):
- ARTUR DA SILVA PEREIRA

RAQUEL RODRIGUES BRAGA
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho

Despacho

Fundamentação
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO
2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias
Avenida Brigadeiro Lima e Silva, 1576, 3º andar, Jardim Vinte e
Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25071-182
tel: (21) 27714363 - e.mail: [email protected]
PROCESSO: 0011045-03.2015.5.01.0202
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 120450

Processo Nº RTOrd-0011209-36.2013.5.01.0202
RECLAMANTE
DANIELLE SOARES PEREIRA
FALCAO FERREIRA
ADVOGADO
ELVIO BERNARDES(OAB: 1704-A/RJ)
RECLAMADO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
RICARDO LOPES MOREIRA(OAB:
124061-D/RJ)
ADVOGADO
CARLOS MAXIMIANO MAFRA DE
LAET(OAB: 15311/RJ)
ADVOGADO
CRISTOVAO TAVARES MACEDO
SOARES GUIMARAES(OAB:
77988/RJ)
TESTEMUNHA
VANESSA LOUREIRO
KACZMARKIEWICZ DOS SANTOS

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