2446/2018
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 04 de Abril de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
786
Intimado(s)/Citado(s):
da Lei nº7713 de 22.12.1988, acrescentado pelo art.44 da Lei
- ANDRE LUIZ GONCALVES SILVA
12.350 de 20.12.2010, e, observada a IN 1127 da Receita Federal;
e, a OJ 400 da SDI, os juros de mora não fazem parte da base de
DESTINATÁRIO(S):ANDRE LUIZ GONCALVES SILVA
cálculo do IRRF, ante sua natureza indenizatória.
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Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para
Custas de R$300,00, calculadas sobre R$15.000,00, pela primeira-
ciência do despacho/decisão, abaixo transcrito(a):
reclamada.
Cumpra-se em oito dias.
Dê-se ciência às partes. O primeiro-reclamado por EDITAL.
TERMO DE DECISÃO
E, na forma da lei, foi lavrada a presente ata, que segue assinada
eletronicamente.
ADra. Adriana Malheiro Rocha de Lima, Juíza Titular de Vara do
Adriana Malheiro Rocha de Lima
Trabalho, na demanda em que são partes, ANDRE LUIZ
GONCALVES SILVA, reclamante, e, EMPRESA IGUACU DE
Juíza Titular da 1ª Vara do Rio de Janeiro
MANUTENCAO E SERVICOS LTDA e MUNICIPIO DE RIO DE
JANEIRO, reclamados.
Preenchidas as formalidades legais, foi proferida a seguinte
SENTENÇA:
ANDRE LUIZ GONCALVES SILVA, ajuizou demanda trabalhista em
face de EMPRESA IGUACU DE MANUTENCAO E SERVICOS
LTDA e MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO, postulando pelos fatos
e fundamentos constantes do ID nº 433d9f3; deferimento de
RIO DE JANEIRO, 2 de Abril de 2018
gratuidade de Justiça; antecipação de tutela para o levantamento do
FGTS, habilitação no seguro-desemprego, responsabilidade
subsidiária do segundo-reclamado, pagamento dos salários de abril
ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
de maio, 28 dias de saldo de salário, aviso prévio indenizado, 13º
Juiz do Trabalho Titular
salário proporcional (7/12) de 2017, FGTS, indenização de 40%,
aplicação do art. 477 e 467 da CLT, recolhimento do INSS,
indenização por dano moral, e, honorários advocatícios.
Petição inicial acompanhada de procuração e documentos.
Em caso de dúvida, acesse a página:
Deferida a antecipação de tutela postulada - ver id nºcdf6d3f.
http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico
Notificação
Processo Nº RTOrd-0101438-24.2017.5.01.0001
RECLAMANTE
ANDRE LUIZ GONCALVES SILVA
ADVOGADO
VITOR DA SILVA REIS(OAB:
180563/RJ)
RECLAMADO
MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
RECLAMADO
EMPRESA IGUACU DE
MANUTENCAO E SERVICOS LTDA
Ausente o primeiro-reclamado validamente citado.
Conciliação recusada.
O 2º-reclamado ofereceu defesa sob a forma de contestação NO ID
Nº 2f63d57 , acompanhada de documentos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 117383