2371/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Dezembro de 2017
229
Ministério Público do Trabalho, na pessoa da ilustre Procuradora
fundamentação do voto do Desembargador Relator, vencida a
Inês Pedrosa de Andrade Figueira, dos Excelentíssimos
Desembargadora Maria Aparecida Coutinho Magalhães, que
Desembargadores do Trabalho José Geraldo da Fonseca, Relator,
negava provimento ao recurso.
e Maria Aparecida Coutinho Magalhães, em proferir a seguinte
decisão: por maioria, dar provimento ao recurso ordinário
interposto por GERALDO ANTÔNIO DA SILVA para declarar a
nulidade da sentença e determinar a remessa dos autos à Vara de
Juiz JOSÉ GERALDO DA FONSECA
origem para regular prosseguimento do feito, nos termos da
fundamentação do voto do Desembargador Relator, vencida a
Relator
Desembargadora Maria Aparecida Coutinho Magalhães, que
Acórdão
negava provimento ao recurso.
Juiz JOSÉ GERALDO DA FONSECA
Relator
Acórdão
Processo Nº RO-0010641-62.2015.5.01.0521
Relator
JOSE GERALDO DA FONSECA
RECORRENTE
GERALDO ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO
BARBARA INGRITH NOGUEIRA
CAVALHEIRO(OAB: 166775/RJ)
ADVOGADO
HÉRCULES ANTON DE
ALMEIDA(OAB: 59505/RJ)
RECORRIDO
L. M. J. COMERCIO E SERVICOS
INDUSTRIAIS LTDA - ME
ADVOGADO
VIVIAN DAYSE ALVES COSTA(OAB:
140167/RJ)
RECORRIDO
CASTRO E SALES MECANICA E
ELETRICA LTDA - ME
RECORRIDO
PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL
AUTOMOVEIS LTDA
ADVOGADO
MARJORIE NEPOMUCENO
BELLEZI(OAB: 286264/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CASTRO E SALES MECANICA E ELETRICA LTDA - ME
Processo Nº RO-0010641-62.2015.5.01.0521
Relator
JOSE GERALDO DA FONSECA
RECORRENTE
GERALDO ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO
BARBARA INGRITH NOGUEIRA
CAVALHEIRO(OAB: 166775/RJ)
ADVOGADO
HÉRCULES ANTON DE
ALMEIDA(OAB: 59505/RJ)
RECORRIDO
L. M. J. COMERCIO E SERVICOS
INDUSTRIAIS LTDA - ME
ADVOGADO
VIVIAN DAYSE ALVES COSTA(OAB:
140167/RJ)
RECORRIDO
CASTRO E SALES MECANICA E
ELETRICA LTDA - ME
RECORRIDO
PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL
AUTOMOVEIS LTDA
ADVOGADO
MARJORIE NEPOMUCENO
BELLEZI(OAB: 286264/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- PEUGEOT-CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA
ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 1ª Região, em sessão realizada no dia 05 de
dezembro de 2017, sob a Presidência do Desembargador do
Trabalho José Antonio Teixeira da Silva, com a presença do
Ministério Público do Trabalho, na pessoa da ilustre Procuradora
Inês Pedrosa de Andrade Figueira, dos Excelentíssimos
Desembargadores do Trabalho José Geraldo da Fonseca, Relator,
e Maria Aparecida Coutinho Magalhães, em proferir a seguinte
ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional
decisão: por maioria, dar provimento ao recurso ordinário
do Trabalho da 1ª Região, em sessão realizada no dia 05 de
interposto por GERALDO ANTÔNIO DA SILVA para declarar a
dezembro de 2017, sob a Presidência do Desembargador do
nulidade da sentença e determinar a remessa dos autos à Vara de
Trabalho José Antonio Teixeira da Silva, com a presença do
origem para regular prosseguimento do feito, nos termos da
Ministério Público do Trabalho, na pessoa da ilustre Procuradora
fundamentação do voto do Desembargador Relator, vencida a
Inês Pedrosa de Andrade Figueira, dos Excelentíssimos
Desembargadora Maria Aparecida Coutinho Magalhães, que
Desembargadores do Trabalho José Geraldo da Fonseca, Relator,
negava provimento ao recurso.
e Maria Aparecida Coutinho Magalhães, em proferir a seguinte
decisão: por maioria, dar provimento ao recurso ordinário
interposto por GERALDO ANTÔNIO DA SILVA para declarar a
nulidade da sentença e determinar a remessa dos autos à Vara de
origem para regular prosseguimento do feito, nos termos da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 113722
Juiz JOSÉ GERALDO DA FONSECA