2333/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Outubro de 2017
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
CUSTOS LEGIS
TESTEMUNHA
TESTEMUNHA
ROGERIO MARTINS DA
ANNUNCIACAO
LETICIA DOMINGOS DE ASSIS(OAB:
136520/RJ)
AUTO VIACAO TRES AMIGOS S A
DAVID SILVA JUNIOR(OAB: 10186D/RJ)
MINISTERIO PUBLICO DO
TRABALHO *
IRAN CONCEICAO DA COSTA
MÁRCIO ROBERTO RIBEIRO
SALGADO
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
765
PETROBRAS TRANSPORTE S.A TRANSPETRO
Fernando Morelli Alvarenga(OAB:
86424-D/RJ)
MARCELO JOSE DIAS BARBOSA
HELVECIO VIANA PERDIGAO(OAB:
48880/MG)
PETROBRAS TRANSPORTE S.A TRANSPETRO
Fernando Morelli Alvarenga(OAB:
86424-D/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO JOSE DIAS BARBOSA
- AUTO VIACAO TRES AMIGOS S A
NOTIFICAÇÃO
NOTIFICAÇÃO
Tomar ciência do dispositivo do v. Acórdão (Id: 3d1fa7b ) : "A C O
Tomar ciência do dispositivo do v. Acórdão (Id: c2a56af ) :
R D A M os Excelentíssimos Senhores Desembargadores que
"ACORDAM os Desembargadores que compõem a 9ª Turma do
compõem a 9ª Turma do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho
Tribunal Regional da 1ª Região, por unanimidade, nos termos
da 1ª Região, por unanimidade, nos termos da fundamentação
da fundamentação do voto da Exma. Sra. Relatora, conhecer
do voto do Exmo. Sr. Relator, conhecer dos embargos de
dos recursos, exceto o da reclamada no tocante ao gozo de
declaração opostos pelo autor e pela ré e, no mérito, rejeitar os
folga no oitavo dia e quanto à integração das horas extras no
do autor e acolher os da reclamada, para determinar a inversão
DSR em desrespeito à OJ 394,da SDI I, do TST e, no mérito,
do ônus da sucumbência. "
negar provimento ao recurso do autor e dar parcial provimento
ao recurso da ré para, mantida a condenação em horas extras e
reflexos, determinar que as horas extras referentes ao intervalo
intrajornada devem limitar-se a 02.03.15, tudo nos termos da
Rio de Janeiro, 13 de outubro de 2017.
fundamentação, mantidos os valores das custas e da
condenação fixados pelo juízo de origem. Autorizada a
dedução das parcelas pagas sob idêntico título. "
Acórdão
Rio de Janeiro, 13 de outubro de 2017.
Acórdão
Processo Nº RO-0010792-15.2015.5.01.0008
Relator
JOSE DA FONSECA MARTINS
JUNIOR
RECORRENTE
MARCELO JOSE DIAS BARBOSA
ADVOGADO
HELVECIO VIANA PERDIGAO(OAB:
48880/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 111978
Processo Nº RO-0010792-15.2015.5.01.0008
Relator
JOSE DA FONSECA MARTINS
JUNIOR
RECORRENTE
MARCELO JOSE DIAS BARBOSA
ADVOGADO
HELVECIO VIANA PERDIGAO(OAB:
48880/MG)
RECORRENTE
PETROBRAS TRANSPORTE S.A TRANSPETRO
ADVOGADO
Fernando Morelli Alvarenga(OAB:
86424-D/RJ)
RECORRIDO
MARCELO JOSE DIAS BARBOSA
ADVOGADO
HELVECIO VIANA PERDIGAO(OAB:
48880/MG)
RECORRIDO
PETROBRAS TRANSPORTE S.A TRANSPETRO
ADVOGADO
Fernando Morelli Alvarenga(OAB:
86424-D/RJ)