2311/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Setembro de 2017
5568
PROCESSO: 0100960-86.2017.5.01.0301
reclamada, abrindo-se-lhe vista dos autos, também pelo prazo
CLASSE: AÇÃO DE CUMPRIMENTO (980)
de 10 dias, apresentando demonstrativo dos valores que
AUTOR: CONFEDERACAO DA AGRICULTURA E PECUARIA DO
entender corretos, no caso de impugnação, sob pena de
BRASIL
preclusão.
RÉU: JARBAS DA COSTA CARVALHO JUNIOR
E, na forma da lei, foi a presente ata digitada e assinada.
ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
DESPACHO PJe
Juíza Titular de Vara do Trabalho
Diante da proposta apresentada, aguarde-se a audiência.
Caso as partes tenham pressa, deverão comparecer em dia de
audiência, ao final da pauta, independente de marcação prévia,
PETROPOLIS, 11 de Setembro de 2017
para fins de análise e eventual homologação do acordo. Intimem-se
para ciência, no prazo de cinco dias.
THABITA DE MEDEIROS JABOR FERREIRA TARDIN
Sentença
Petrópolis RJ, 08-09-2017.
Rosangela Kraus de Oliveira Moreli
Juíza do Trabalho
fm
Sentença
Processo Nº RTOrd-0100976-74.2016.5.01.0301
RECLAMANTE
ROBSON ARAUJO DE SOUZA
ADVOGADO
Vilma Pires Moreirão Manzani(OAB:
149629-D/RJ)
RECLAMADO
INOVALUZ GESTORA DE
ILUMINACAO URBANA LTDA
ADVOGADO
ANDERSON DA SILVA
MOREIRA(OAB: 124996/RJ)
RECLAMADO
MUNICIPIO DE PETROPOLIS
TESTEMUNHA
LEONARDO OLIVEIRA
TESTEMUNHA
MATHEUS DA SILVA PEREIRA
Processo Nº RTOrd-0101149-64.2017.5.01.0301
RECLAMANTE
NELITO RODRIGUES DE OLIVEIRA
ADVOGADO
FABIO ALEXANDRE ESTEVES
MOTTA(OAB: 164033/RJ)
RECLAMADO
F D RECUPERACAO LTDA. - ME
ADVOGADO
VALESSA DO VALLE MARTINS(OAB:
110781/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- F D RECUPERACAO LTDA. - ME
- NELITO RODRIGUES DE OLIVEIRA
III - DISPOSITIVO
Isto posto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por
NELITO RODRIGUES DE OLIVEIRA em face de F D
RECUPERAÇÃO LTDA. - ME,nos termos da fundamentação supra
que integra o decisum.
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Intimado(s)/Citado(s):
- INOVALUZ GESTORA DE ILUMINACAO URBANA LTDA
- ROBSON ARAUJO DE SOUZA
Custas pela autora, no importe de R$986,01, dispensadas,
calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$49.300,38.
Dispensada.
P E L O E X P O S T O, a 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis julga
Intimem-se as partes.
PROCEDENTE EM PARTE
Nada mais.
o pedido, para condenar a 1ª
reclamada à satisfação dos direitos deferidos na fundamentação
FABRÍCIA AURÉLIA LIMA REZENDE GUTIERREZ
supra, cujo "quantum" acrescido de JAM será apurado em
Juíza do Trabalho
liquidação, permitida a retenção de IR e INSS, exceto sobre o FGTS
e IMPROCEDENTEquanto a 2ª reclamada.
Custas de R$300,00, calculadas sobre o valor arbitrado de
PETROPOLIS, 11 de Setembro de 2017
R$15.000,00, pelo 1º reclamado.
Intimem-se as partes, tendo início o prazo recursal na data da
THABITA DE MEDEIROS JABOR FERREIRA TARDIN
intimação.
Transitada em julgado a decisão supra, venha o autor com
seus cálculos de liquidação, no prazo de 10 dias, devidamente
atualizados conforme tabela fornecida pelo TST, à disposição
Sentença
Processo Nº RTOrd-0101597-71.2016.5.01.0301
RECLAMANTE
BEATRIZ DE MELLO BITTENCOURT
ADVOGADO
LUIZ AUGUSTO TRIANI GONZAGA
DA SILVA(OAB: 176098/RJ)
RECLAMADO
MARCIA KAMAL DE AVELLAR
no site www.tst.gov.br, independentemente de intimação .
Vindo os cálculos, proceda a secretaria à notificação da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 110988
Intimado(s)/Citado(s):