2234/2017
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Maio de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
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Exmo. Sr. Desembargador Relator. Mantidos os valores arbitrados à
reconhecida em Juízo, o pagamento da ajuda para deslocamento
condenação e às custas processuais.
noturno, prevista na Cláusula 20ª da Convenção Coletiva sob ID
Acórdão
Processo Nº RO-0010632-45.2014.5.01.0001
Relator
MARCOS DE OLIVEIRA
CAVALCANTE
RECORRENTE
PROTEGE S/A PROTECAO E
TRANSPORTE DE VALORES
ADVOGADO
ANDRE BORGES PEREZ DE
REZENDE(OAB: 158083/RJ)
ADVOGADO
GUILMAR BORGES DE
REZENDE(OAB: 22259/RJ)
RECORRENTE
PROTEGE S/A SERVICOS
ESPECIAIS
ADVOGADO
ANDRE BORGES PEREZ DE
REZENDE(OAB: 158083/RJ)
ADVOGADO
GUILMAR BORGES DE
REZENDE(OAB: 22259/RJ)
RECORRENTE
ELIANA NEVES VIANA
ADVOGADO
ELAINE DOS SANTOS
PACHECO(OAB: 135900/RJ)
ADVOGADO
RUBENS HILLCOAT RIET
CORRÊA(OAB: 18251/RJ)
RECORRIDO
PROTEGE S/A PROTEÇÃO E
TRANSPORTE DE VALORES
ADVOGADO
ANDRE BORGES PEREZ DE
REZENDE(OAB: 158083/RJ)
ADVOGADO
GUILMAR BORGES DE
REZENDE(OAB: 22259/RJ)
RECORRIDO
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
ANA PAULA D ARROCHELLA LIMA
DOS SANTOS(OAB: 151195-D/RJ)
ADVOGADO
ANA LUCIA D ARROCHELLA
LIMA(OAB: 63522/RJ)
RECORRIDO
ELIANA NEVES VIANA
ADVOGADO
ELAINE DOS SANTOS
PACHECO(OAB: 135900/RJ)
RECORRIDO
PROTEGE S/A SERVICOS
ESPECIAIS
ADVOGADO
ANDRE BORGES PEREZ DE
REZENDE(OAB: 158083/RJ)
ADVOGADO
GUILMAR BORGES DE
REZENDE(OAB: 22259/RJ)
TESTEMUNHA
THIAGO MELO DE ARAÚJO
TESTEMUNHA
THIAGO MIGUEIS PORTO
Intimado(s)/Citado(s):
- PROTEGE S/A SERVICOS ESPECIAIS
ID nº 9cf7af3 - A C O R D A M os Desembargadores que compõem
a Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1.ª Região, na
sessão de julgamento do dia 10 de maio de 2017, sob a Presidência
do Desembargador Federal do Trabalho Marcos Cavalcante,
Relator, com a presença do Ministério Público do Trabalho, na
pessoa da ilustre Procuradora Ines Pedrosa de Andrade Figueira, e
dos Excelentíssimos Desembargadores Federais do Trabalho Paulo
Marcelo de Miranda Serrano e Angelo Galvão Zamorano, em
8721815 - páginas 8 e 9 -, no período de 1º/10/2012 a 28/2/2013, a
devolução do valor descontado a título de vale-transporte,
considerando que a empregadora descontou o valor referente a 6%
e a norma coletiva prevê condição mais favorável de desconto de
4%, e o pagamento da indenização adicional prevista na Cláusula
50ª da Norma Coletiva sob ID 8721815 - páginas 17 e 18 -; e negar
provimento aos embargos do Banco, nos termos do voto do
Exmo. Sr. Desembargador Relator. Mantidos os valores arbitrados à
condenação e às custas processuais.
Acórdão
Processo Nº RO-0010632-45.2014.5.01.0001
Relator
MARCOS DE OLIVEIRA
CAVALCANTE
RECORRENTE
PROTEGE S/A PROTECAO E
TRANSPORTE DE VALORES
ADVOGADO
ANDRE BORGES PEREZ DE
REZENDE(OAB: 158083/RJ)
ADVOGADO
GUILMAR BORGES DE
REZENDE(OAB: 22259/RJ)
RECORRENTE
PROTEGE S/A SERVICOS
ESPECIAIS
ADVOGADO
ANDRE BORGES PEREZ DE
REZENDE(OAB: 158083/RJ)
ADVOGADO
GUILMAR BORGES DE
REZENDE(OAB: 22259/RJ)
RECORRENTE
ELIANA NEVES VIANA
ADVOGADO
ELAINE DOS SANTOS
PACHECO(OAB: 135900/RJ)
ADVOGADO
RUBENS HILLCOAT RIET
CORRÊA(OAB: 18251/RJ)
RECORRIDO
PROTEGE S/A PROTEÇÃO E
TRANSPORTE DE VALORES
ADVOGADO
ANDRE BORGES PEREZ DE
REZENDE(OAB: 158083/RJ)
ADVOGADO
GUILMAR BORGES DE
REZENDE(OAB: 22259/RJ)
RECORRIDO
BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO
ANA PAULA D ARROCHELLA LIMA
DOS SANTOS(OAB: 151195-D/RJ)
ADVOGADO
ANA LUCIA D ARROCHELLA
LIMA(OAB: 63522/RJ)
RECORRIDO
ELIANA NEVES VIANA
ADVOGADO
ELAINE DOS SANTOS
PACHECO(OAB: 135900/RJ)
RECORRIDO
PROTEGE S/A SERVICOS
ESPECIAIS
ADVOGADO
ANDRE BORGES PEREZ DE
REZENDE(OAB: 158083/RJ)
ADVOGADO
GUILMAR BORGES DE
REZENDE(OAB: 22259/RJ)
TESTEMUNHA
THIAGO MELO DE ARAÚJO
TESTEMUNHA
THIAGO MIGUEIS PORTO
Intimado(s)/Citado(s):
- PROTEGE S/A PROTECAO E TRANSPORTE DE VALORES
proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer dos
embargos de declaração e, no mérito, dar parcial provimento aos
ID nº 9cf7af3 - A C O R D A M os Desembargadores que compõem
embargos da trabalhadora, para sanar omissão, imprimindo efeito
a Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1.ª Região, na
modificativo ao julgado, acrescendo à condenação o pagamento
sessão de julgamento do dia 10 de maio de 2017, sob a Presidência
das diferenças de adicional noturno, observada a jornada
do Desembargador Federal do Trabalho Marcos Cavalcante,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 107352