2165/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Fevereiro de 2017
EMPRESA DE VIGILANCIA BANC COM E INDUSTRIAL LTDA,
2966
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
TRANSPORTES DELLA VOLPE S A COMERCIO E INDUSTRIA e
JUSTIÇA DO TRABALHO
VIGBAN EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS E SERVICOS LTDA
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO
para rejeitar as preliminares de ilegitimidade passiva, afastar a
prescrição bienal e extinguir o processo sem resolução do mérito
1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio
RUA POETA VITORINO CARRICO, 331, PARQUE BURLE, CABO
em relação as parcelas vencidas e exigíveis anteriores a 13/05/2016
FRIO - RJ - CEP: 28911-070
e julgar PROCEDENTES EM PARTEos pedidos dela constantes
tel: - e.mail: [email protected]
para declarar a unicidade contratual e o vínculo de emprego com a
PROCESSO: 0100904-85.2016.5.01.0431
1ª ré com admissão em 16/03/2005 e dispensa em 19/09/2005.
CLASSE: AÇÃO DE CUMPRIMENTO (980)
Resta prejudicado o pedido de responsabilidade subsidiária em face
AUTOR: SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE
da 2ª ré.
CABO FRIO
Para fins de cumprimento das obrigações deverão ser observados
RÉU: D. MENDES COMERCIO ATACADISTA E VAREJISTA DE
os parâmetros estabelecidos na fundamentação, parte integrante
ARTIGOS DE PAPELARIA - ME
deste dispositivo.
Sobre os valores objeto da presente condenação incidirão correção
DESPACHO PJe-JT
monetária (a partir do vencimento de cada obrigação - art. 459,
parágrafo único da CLT). Os juros são devidos na razão de 1% ao
Aguarde-se por mais 90 dias providências do interessado.
mês pro rata die, a partir do ajuizamento da ação (art. 883 da CLT e
Após, ao arquivo provisório.
L. 8177/91).
As contribuições sociais incidirão sobre as parcelas de natureza
CABO FRIO, 30 de Janeiro de 2017
salarial na forma do art. 28, § 9o da L. 8212/91 e o Imposto de
ANITA NATAL
Renda, porventura devido deverá ser apurado segundo o regime de
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Notificação
competência, ambos na forma da S. 368 e OJ 363 da SDI1, do C.
TST, autorizado o desconto da quota parte do reclamante de seus
créditos.
Concedo ao autor os benefícios da justiça gratuita.
Custas pela 1ª reclamada no valor de R$ 10,64, nos termos do art.
789 da CLT. Arbitro à condenação o valor de R$ 100,00.
Intimem-se as partes.
Processo Nº RTOrd-0100918-69.2016.5.01.0431
RECLAMANTE
MARCOS WELINGTON
VASCONCELOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO
RENATO ECCARD(OAB: 59761-A/RJ)
RECLAMADO
VIACAO MONTES BRANCOS LTDA
ADVOGADO
Viviane Marchesano Ferreira(OAB:
160596-D/RJ)
RECLAMADO
AUTO VIACAO SALINEIRA LTDA
ADVOGADO
Viviane Marchesano Ferreira(OAB:
160596-D/RJ)
Nada mais.
Intimado(s)/Citado(s):
Cabo Frio, 04/02/2017.
Aluísio Teodoro Falleiros.
Juiz do Trabalho Substituto.
- AUTO VIACAO SALINEIRA LTDA
- MARCOS WELINGTON VASCONCELOS DE OLIVEIRA
- VIACAO MONTES BRANCOS LTDA
CABO FRIO, 7 de Fevereiro de 2017
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
GENIVAL JOSE DE SOUZA MEDEIROS
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO
Despacho
1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio
Processo Nº ACum-0100904-85.2016.5.01.0431
AUTOR
SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE CABO FRIO
ADVOGADO
ANNALU PILO(OAB: 134994/RJ)
RÉU
D. MENDES COMERCIO
ATACADISTA E VAREJISTA DE
ARTIGOS DE PAPELARIA - ME
RUA POETA VITORINO CARRICO, 331, PARQUE BURLE, CABO
FRIO - RJ - CEP: 28911-070
tel: - e.mail: [email protected]
PROCESSO: 0100918-69.2016.5.01.0431
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE CABO
FRIO
RECLAMANTE: MARCOS WELINGTON VASCONCELOS DE
OLIVEIRA
RECLAMADO: AUTO VIACAO SALINEIRA LTDA e outros
Código para aferir autenticidade deste caderno: 104000