1892/2016
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Janeiro de 2016
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Embargado
sucumbência.
Acórdão
Processo Nº AIRO-0000021-58.2015.5.01.0531
Relator
Dalva Amelia de Oliveira
Agravante
Persio Roberto Gotti
Advogado
Ana Paula Machado da Costa(OAB:
RJ127835D)
Agravado
Municipio de Teresópolis
Procuradoria
Procuradoria Munic de
Teresopolis(OAB: )
por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento ao recurso
ordinário e, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto da
Desembargadora Relatora.
Acórdão
Processo Nº AP-0000228-69.2012.5.01.0076
Relator
Dalva Amelia de Oliveira
Agravante
Banco Cruzeiro do Sul S.A
Advogado
Nelson Wilians Fratoni
Rodrigues(OAB: SP128341D)
Agravado
Joelma Vianna Ribeiro
Advogado
Paulo Roberto Nobre da Silva(OAB:
RJ51358D)
por unanimidade, conhecer do agravo de petição e, no mérito, por
unanimidade, dar-lhe provimento, reformando a decisão agravada
para excluir da condenação a multa prevista no art. 475-J do CPC,
nos termos do voto da Desembargadora Relatora.
Acórdão
Processo Nº Ag-0000244-67.2013.5.01.0341
Relator
Dalva Amelia de Oliveira
Agravante
Municipio de Volta Redonda
Procuradoria
Procuradoria do Municipio de Volta
Redonda(OAB: )
Agravante
Valmir José de Assis
Advogado
Alexandre Dyonisio da Silveira(OAB:
RJ66360D)
Agravado
Municipio de Volta Redonda
Procuradoria
Procuradoria do Municipio de Volta
Redonda(OAB: )
Agravado
Valmir José de Assis
Advogado
Alexandre Dyonisio da Silveira(OAB:
RJ66360D)
por unanimidade, conhecer do agravo regimental e, no mérito,
negar-lhe provimento, nos termos da fundamentação do voto da
Desembargadora Relatora.
Acórdão
Processo Nº RO-0000653-43.2013.5.01.0244
Relator
Dalva Amelia de Oliveira
Recorrente
Instituto de Pesos e Medidas do
Estado do Rio de Janeiro - IPEM
Procuradoria
Procuradoria Geral do Estado do Rio
de Janeiro(OAB: )
Recorrido
Jucileia da Conceição Silva
Advogado
Renée de Souza Cunha(OAB:
RJ149309D)
Recorrido
Unirio Manutenção e Serviços Ltda
por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, por
unanimidade, negar-lhe provimento, nos termos do voto da
Desembargadora Relatora.
Acórdão
Processo Nº ED-0000677-78.2012.5.01.0059
Relator
Dalva Amelia de Oliveira
Embargante
George Washington Belmont Willeman
Advogado
Patricia Franco da Silva Pereira(OAB:
RJ97657D)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 91786
Advogado
Embargado
Advogado
49
Fináustria Assessoria Administração
Serviços Crédito e Participações S/C
Ltda.
Felipe Pepe Machado(OAB:
RJ152056D)
Banco Itaú S.A.
Luciana Constan Campos de Andrade
Mello(OAB: RJ71477D)
por unanimidade, conhecer dos embargos e, no mérito, negar-lhes
provimento, nos termos da fundamentação do voto da
Desembargadora Relatora.
Acórdão
Processo Nº ED-0001242-98.2014.5.01.0341
Relator
Dalva Amelia de Oliveira
Embargante
Geraldo Coutinho Dornelas
Advogado
Murilo Cezar Reis Baptista(OAB:
RJ57446D)
Embargado
Companhia Siderurgica Nacional CSN
Advogado
Afonso Cesar Burlamaqui(OAB:
RJ15925D)
por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no
mérito, dar-lhes parcial provimento para, complementando o
acórdão impugnado, deferir a antecipação de tutela, determinando à
ré o restabelecimento do plano de saúde que o autor usufruía
quando se aposentou, nos mesmos moldes, no prazo de oito dias,
independentemente do trânsito em julgado, sob pena de multa
diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), em favor do demandante
(art. 461, §§ 3º e 4º, do CPC), nos termos da fundamentação do
voto da Desembargadora Relatora.
Acórdão
Processo Nº ED-0001276-31.2012.5.01.0022
Relator
Dalva Amelia de Oliveira
Embargante
Luciano Barbosa Machado
Advogado
Peritiz Ejnesman(OAB: RJ16824D)
Embargado
Patrus Transportes Urgentes Ltda.
Advogado
André Monteiro Barbosa(OAB:
MG73679D)
por unanimidade, conhecer dos embargos e, no mérito, dar-lhes
parcial provimento, retificando o acórdão embargado sem, no
entanto, imprimir efeito modificativo ao julgado e para prestar
esclarecimentos, nos termos da fundamentação do voto da
Desembargadora Relatora.
Acórdão
Processo Nº ED-0001386-61.2012.5.01.0044
Relator
Dalva Amelia de Oliveira
Embargante
Concessão Metroviaria do Rio de
Janeiro SA
Advogado
João Candido Martins Ferreira
Leão(OAB: RJ143142D)
Embargante
Rafael Vieira dos Santos
Advogado
Jair Giangiulio Junior(OAB:
RJ138829D)
Embargado
Rafael Vieira dos Santos
Advogado
Jair Giangiulio Junior(OAB:
RJ138829D)
Embargado
Concessão Metroviaria do Rio de
Janeiro SA
Advogado
João Candido Martins Ferreira
Leão(OAB: RJ143142D)
por unanimidade, conhecer dos embargos e, no mérito, negar
provimento aos da ré e dar provimento aos do autor para, suprindo
omissão do julgado, condenar a ré ao pagamento de honorários
advocatícios, no importe de 15% sobre o valor da causa, nos termos
da fundamentação do voto da Desembargadora Relatora.