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1ª VARA FEDERAL DE LAGUNA
PORTARIA Nº 1854, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2015.
O Excelentíssimo Senhor Juiz Federal Substituto na Titularidade Plena
da 1ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Laguna, Seção Judiciária
de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas em
Lei e na Consolidação Normativa da Corregedoria-Regional da Justiça
Federal da 4ª Região;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 43, 44 e 45 do Código Penal,
na Lei de Execução Penal, no artigo 89 da Lei nº 9.099/95, na Lei nº
10.259/01 e, ainda, nos artigos 333 a 353 da Consolidação Normativa
da Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 4ª Região;
CONSIDERANDO a necessidade de modernizar a fiscalização do
cumprimento da pena de prestação de serviços à comunidade (PSC),
ampliando a informatização dos procedimentos de controle;
CONSIDERANDO a pertinência da reestruturação do programa de
distribuição de verbas decorrentes da pena de prestação pecuniária
(PP) e das contribuições estipuladas como condição para o deferimento
e manutenção da suspensão condicional do processo (artigo 89 da Lei
nº 9.099/95);
CONSIDERANDO a implantação do sistema de controle da pena de
prestação de serviços à comunidade pela internet, denominado
“SISCOPEN”; e
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação da matéria nesta
1ª Vara Federal de Laguna/SC, em face da superveniência da
Resolução nº 154/2012, do Conselho Nacional de Justiça, do
Provimento nº 17, de 15/03/2013, da Corregedoria-Regional da Justiça
Federal da 4ª Região, e da Resolução nº 295, de 04/06/2014, do
Conselho da Justiça Federal;
RESOLVE estabelecer o seguinte:
Art. 1º. A presente Portaria regulará os procedimentos informatizados de controle e fiscalização da
prestação de serviços à comunidade (PSC), assim como a forma de distribuição das verbas decorrentes da
pena de prestação pecuniária (PP) e das contribuições estipuladas como condição para o deferimento e
manutenção da suspensão condicional do processo ou transação penal (Lei nº 9.099/95).
Art. 2º. Os procedimentos para implementação e controle do cumprimento das penas alternativas de
prestação de serviços à comunidade e de prestação pecuniária deverão ser efetuados por meio do Sistema
de Controle de Execução Penal - SISCOPEN, incluso no e-Proc.
Parágrafo Único. Excepcionalmente, poderá ser autorizada a utilização de meios alternativos de
implementação e controle do cumprimento das penas restritivas de direitos, em caso de inviabilidade
técnica da entidade conveniada, inexistindo outras instituições em número suficiente para atender à
demanda de execução penal oriunda desta Vara Federal.
Dos procedimentos gerais
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
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