Empresa Lista CNPJ
Empresa Lista CNPJ Empresa Lista CNPJ
  • Home
  • Home
« 31 »
TRF4 01/10/2012 -Fch. 31 -Publicações Judiciais -Tribunal Regional Federal 4ª Região

Publicações Judiciais ● 01/10/2012 ● Tribunal Regional Federal 4ª Região

Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar resposta.
Após, voltem conclusos para julgamento.
Porto Alegre, 26 de setembro de 2012.
00009 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0010475-46.2012.404.0000/SC
RELATOR

: Juiz Federal SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

AGRAVANTE
ADVOGADO

: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
: Clovis Konflanz e outros
ADR COM/ DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO
:
LTDA/

AGRAVADO

DECISÃO
Cuida-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão que, nos autos da
execução fiscal, deferiu a penhora sobre o faturamento, mas nomeou como depositário o credor.
Insurge-se o recorrente justamente contra a parte final da decisão, argumentando
que como "não consegue receber seus pagamentos através de cobrança extrajudicial, não
poderá ter acesso aos valores reais de faturamento do executado e ainda terá que arcar com
toda a responsabilidade que incide sobre um depositário".
Argumenta que a nomeação do depositário deve se dar em desfavor dos
responsáveis legais da empresa ou de contador de confiança do juízo.
Requer a concessão de efeito suspensivo e, ao final, a reforma da decisão prolatada
para que seja nomeado pelo Juízo a quo, como depositário/administrador, o gerente da empresa
ou contar de confiança do juízo, para que possa ser concretizada a penhora sobre faturamento.
É o relatório. Passo a decidir.
faturamento.

A questão versa sobre a nomeação do administrador no caso de penhora sobre

Como já dito, o juiz a quo nomeou como administrador o credor. Este se insurge,
afirmando que não possui condições de ser o administrador, porquanto não tem acesso aos
valores reais de faturamento do executado.
Com efeito, a jurisprudência pacificada dos Tribunais, tem entendido que no caso
de penhora sobre o faturamento o encargo de administrador deve recair preferencialmente sobre
o sócio-gerente do devedor.
A própria Lei, aliás, no art. 678 do CPC aponta nessa direção, em se tratando de
empresa que funcione mediante autorização ou concessão. Mas não há óbice que assim também
ocorra em outras hipóteses.
Merece, portanto, ser deferida a antecipação de tutela recursal para afastar a
imposição ao credor, da qualidade de administrador/depositário do valor atinente à parcela do
faturamento que constitui objeto da penhora. Caberá ao juízo de origem deliberar acerca da
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO

31 / 761

  • Notícias

    • Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes na compra e venda de veículos
    • Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel
    • Raiam Santos divulga que influencers Diego Aguiar e Ruyter são alvos de inquérito policial contra Kirvano
    • Empresário Brasileiro é Preso em Miami por Apontar Laser para Aviões
    • Influenciador Ruyter Poubel é investigado por golpe em apostas online
  • Arquivos

    • fevereiro 2025
    • dezembro 2024
    • novembro 2024
    • outubro 2024
    • setembro 2024
    • agosto 2024
    • julho 2024
    • junho 2024
    • maio 2024
    • abril 2024
    • março 2024
    • fevereiro 2024
    • dezembro 2023
    • maio 2023
    • setembro 2020
    • julho 2020
    • outubro 2019
    • março 2019
  • Categorias

    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Econômia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Famosos
    • Geral
    • Internacional
    • Investimentos
    • Justiça
    • Mundo
    • Música
    • Negocios
    • Polícia
    • Politica
    • Saude
    • TV

2024 © Empresa Lista CNPJ.