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TRF4 27/09/2012 -Fch. 616 -Publicações Judiciais -Tribunal Regional Federal 4ª Região

Publicações Judiciais ● 27/09/2012 ● Tribunal Regional Federal 4ª Região

TRANSCRITA: "Diante do pagamento, julgo extinta a execução, com base no art. 794, inc. I, do
CPC.Intimem-se.Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos."
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 2009.71.00.007548-2/RS
EXEQUENTE : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO : CLARISSA LENGLER CARDOSO
ADVOGADO : VALKIRIA LENGLER CRESCENTE
EXECUTADO : ELISA DINORAH DA SILVA KERN
: MARIA THEREZA KERN LENGLER

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIR
TRANSCRITA: "Ante o exposto, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 794, inciso
I, do Código de Processo Civil.Custas remanescentes dispensadas nos termos do art. 18, § 1º, da
Lei 10.522/02, por serem de valor inferior a R$ 100,00 (cem reais), não passíveis de
inscrição.Ao trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.Publique-se. Registre-se.
Intimem-se."
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 2004.71.00.031608-6/RS

ADVOGADO

ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECÇÃO DO RIO
GRANDE DO SUL
: MIRIAM CRISTINA KRAICZK

EXECUTADO

: MARCIA HELENA SOMENSI
: PAULO ROGERIO LEMES MACEDO

ADVOGADO

: PAULO ROGERIO LEMES MACEDO

EXEQUENTE

:

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIR
TRANSCRITA: "Ante o exposto, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 794, inciso
II, do Código de Processo Civil.Custas remanescentes dispensadas nos termos do art. 18, § 1º, da
Lei 10.522/02, por serem de valor inferior a R$ 100,00 (cem reais), não passíveis de
inscrição.Ao trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.Publique-se. Registre-se.
Intimem-se."
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 2005.71.00.039084-9/RS

ADVOGADO

ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECÇÃO DO RIO
GRANDE DO SUL
: MIRIAM CRISTINA KRAICZK

EXECUTADO

: MARCIA HELENA SOMENSI
: LUIZ ANTONIO BARBARA DIAS

ADVOGADO

: DIONISIO SILVA DA COSTA

EXEQUENTE

:

NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI PROFERIDA A SENTENÇA A SEGUIR
TRANSCRITA: "Ante o exposto, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 794, inciso
I, do Código de Processo Civil.Custas remanescentes dispensadas nos termos do art. 18, § 1º, da
Lei 10.522/02, por serem de valor inferior a R$ 100,00 (cem reais), não passíveis de
inscrição.Ao trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.Publique-se. Registre-se.
Intimem-se."
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 2005.71.00.037043-7/RS
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECÇÃO DO RIO
GRANDE DO SUL

EXEQUENTE

:

ADVOGADO

: MIRIAM CRISTINA KRAICZK
: MARCIA HELENA SOMENSI
: ERCILIA DA ROSA WOLCIECHOWSKI

EXECUTADO

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO

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