0000972-44.2021.4.03.6327 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2021/6327004965
AUTOR: LUCIO ALESSANDRO JANUARIO (SP263205 - PRISCILA SOBREIRA COSTA)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - ANA PAULA PEREIRA CONDE)
Evento nº 14/15:
Defiro a indicação do assistente técnico.
Indefiro, na forma do inciso I do art. 470 do CPC, os quesitos apresentados, pois impertinentes ao objeto da perícia e repetitivos com os quesitos
do juízo (Portaria nº 01, de 15 de janeiro de 2018, do Juizado Especial Federal de São José dos Campos, publicado no Diário Eletrônico nº 12, em
18/01/2018).
Intime-se.
0004963-62.2020.4.03.6327 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2021/6327004968
AUTOR: CELSO APARECIDO GOMES (SP421218 - MARCOS MATHIAS BUENO)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - ANA PAULA PEREIRA CONDE)
Dê-se vista ao autor acerca da informação da autarquia de que foi excluída a consignação em duplicidade no benefício do autor, bem como de
que está em processamento o pagamento de complemento positivo, no valor de R$4.358,26 (eventos 44/45).
Abra-se conclusão para sentença.
0000866-82.2021.4.03.6327 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2021/6327004977
AUTOR: BENEDITO ROSA DE FARIA (PR072276 - ALINE RAQUEL PERBONI ADAMS)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - ANA PAULA PEREIRA CONDE)
Evento nº 19/20:
1. Recebo emenda à inicial.
2. Defiro os benefícios da gratuidade da justiça.
3. Nomeio o(a) Dr.(a) FELIPE MARQUES DO NASCIMENTO perito(a) médico(a) deste Juízo, bem como designo perícia para o dia
11/06/2021, às 13hs30min, a ser realizada neste Fórum do Juizado Especial Federal, sito a Rua Tertuliano Delfim Júnior, nº 522, Parque
Residencial Aquárius, São José dos Campos/SP.
Fixo o prazo máximo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo pericial, a contar da realização da perícia.
Intime-se o(a) autor(a), na pessoa de seu patrono, para comparecer no endereço supramencionado, na data e horário estabelecidos, munido de
documento oficial de identificação, de sua Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS e de todos os exames, laudos, atestados e demais
documentos relativos ao seu estado de saúde e documentos que entender pertinentes para auxílio do Sr. Perito.
Fica a parte autora cientificada de que o não comparecimento à perícia implica em preclusão da prova técnica, salvo quando comprovado, no
prazo de 5 (cinco) dias, que a ausência decorreu de motivo de força maior.
Ficam as partes cientes de que poderão fazer-se acompanhar por assistente técnico.
Dê-se ciência ao INSS.
Proceda a Secretaria a devida comunicação ao perito do Juízo.
Com a entrega do laudo pericial, manifestem-se as partes, no prazo de 15 dias, acerca do mesmo.
Intime-se.
0000995-87.2021.4.03.6327 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2021/6327004979
AUTOR: TATIANA RIBEIRO MOREIRA (SP299134 - ALAN RAMOS DE OLIVEIRA)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - ANA PAULA PEREIRA CONDE)
Evento nº 13 e 15/16:
1. Recebo emenda à inicial.
2. Indefiro, na forma do inciso I do art. 470 do CPC, os quesitos apresentados, pois impertinentes ao objeto da perícia e repetitivos com os
quesitos do juízo (Portaria nº 01, de 15 de janeiro de 2018, do Juizado Especial Federal de São José dos Campos, publicado no Diário Eletrônico
nº 12, em 18/01/2018).
3. Nomeio o(a) Dr.(a) FELIPE MARQUES DO NASCIMENTO perito(a) médico(a) deste Juízo, bem como designo perícia para o dia
11/06/2021, às 14hs, a ser realizada neste Fórum do Juizado Especial Federal, sito a Rua Tertuliano Delfim Júnior, nº 522, Parque Residencial
Aquárius, São José dos Campos/SP.
Fixo o prazo máximo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo pericial, a contar da realização da perícia.
Intime-se o(a) autor(a), na pessoa de seu patrono, para comparecer no endereço supramencionado, na data e horário estabelecidos, munido de
documento oficial de identificação, de sua Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS e de todos os exames, laudos, atestados e demais
documentos relativos ao seu estado de saúde e documentos que entender pertinentes para auxílio do Sr. Perito.
Fica a parte autora cientificada de que o não comparecimento à perícia implica em preclusão da prova técnica, salvo quando comprovado, no
prazo de 5 (cinco) dias, que a ausência decorreu de motivo de força maior.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 08/04/2021 1282/1817