Os quesitos padronizados e unificados se encontram nos presentes autos ao final do arquivo pdf. que contém a contestação da autarquia.
Também no prazo de 15 (quinze) dias, deverá a parte autora apresentar, por peticionamento eletrônico, os exames, laudos e documentos médicos
que comprovem as doenças indicadas, que pretende sejam analisados pelo perito.
Esclareço que os documentos médicos deverão ser apresentados pela parte autora no prazo mencionado; somente documentos obtidos após o
decurso do prazo poderão ser apresentados no dia da perícia, sendo que sua anexação se dará por peticionamento eletrônico.
Intimem-se.
APLICA-SE AOS PROCESSOS AB AIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO:
Remetam-se os autos à contadoria judicial para elaboração de parecer contábil. Com a anexação, intimem-se as partes para que se
manifestem no prazo de 10 (dez) dias. Após, tornem os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se.
0002599-05.2019.4.03.6311 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2020/6321026276
AUTOR: ANA MARIA SILVA DE MELO (SP191005 - MARCUS ANTONIO COELHO, SP132186 - JOSE HENRIQUE
COELHO)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - MONICA BARONTI MONTEIRO
BORGES)
0002360-68.2019.4.03.6321 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2020/6321026277
AUTOR: FRANCIELLE CARNEIRO SILVA (SP407039 - VIVIANE ROCHA VALENÇA)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) ( - MONICA BARONTI MONTEIRO
BORGES)
FIM.
5003040-86.2020.4.03.6141 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 2020/6321026259
AUTOR: TIAGO DE SOUZA LOPES (SP261537 - AIALA DELA CORT MENDES)
RÉU: TECNOLOGIA BANCARIA S.A. ( - TECNOLOGIA BANCARIA S.A.) CAIXA ECONOMICA FEDERAL (SP233948 UGO MARIA SUPINO) UNIAO FEDERAL (AGU) (SP999999 - VIVIANE DE MACEDO PEPICE)
Vistos.
Intime-se a parte autora, nos termos do art. 321, NCPC, para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, apresentando os seguintes
elementos:
- documentos completos que comprovem o cancelamento do auxílio em questão, conforme noticiado na sua petição inicial. Ressalto que o
documento juntado deve conter o seu nome, data e o deferimento (sugere-se, por exemplo, consulta da parte autora ao site DATAPREV);
- comprovante de residência em nome próprio, legível, com data recente, ou seja, de até 6 (seis) meses da distribuição do feito, contendo a
indicação do CEP.
Caso a parte autora não possua comprovante de residência em seu próprio nome, deverá apresentar referido documento em nome do
terceiro/proprietário do imóvel, comprovando o parentesco ou com declaração do terceiro de que a parte autora reside no endereço descrito no
comprovante e um documento de identificação com assinatura.
Ainda, esclareça e justifique a inclusão da AGU no polo passivo da presente demanda.
Havendo parcial atendimento no prazo acima, certifique a Secretaria (identificando os elementos faltantes); após, intime-se, por meio de ato
ordinatório, novamente a parte autora para integral atendimento, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo do item anterior sem integral atendimento, tornem conclusos para sentença de extinção sem resolução do mérito.
Havendo novo pedido de dilação de prazo, de dispensa ou justificativa quanto aos elementos requisitados, venham conclusos para decisão.
Outrossim, faculto à parte autora, no mesmo prazo, a apresentação dos seguintes documentos:
- documentos que comprovem as alegações, em formato legível;
- reclamação junto ao PROCON, se houver;
- reclamação junto à Ouvidoria da ré (número de protocolo de atendimento e data);
- contestação ou resposta administrativa do Órgão Federal;
- cópia completa e legível do requerimento administrativo efetivado junto ao Órgão Federal responsável;
- cópia completa e legível da resposta administrativa (negativa/indeferimento) do Órgão Federal.
Verifico que o código do assunto/complemento cadastrado não corresponde aos pedidos da inicial. Desse modo, providencie a secretaria a
alteração para que se ajuste a petição inicial (022002/000).
Intime-se. Cumpra-se.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 09/11/2020 796/1300