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TRF3 29/01/2020 -Fch. 13 -Publicações Judiciais I - Capital SP -Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I - Capital SP ● 29/01/2020 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

MARCO AURELIO DE MELLO CASTRIANNI
Juiz Federal

MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5000084-21.2020.4.03.6134 / 1ª Vara Cível Federal de São Paulo
IMPETRANTE: DUEARQUI ARQUITETURA LTDA
Advogado do(a) IMPETRANTE: LUCIO DOS SANTOS CESAR - SP276087
IMPETRADO: GERENTE DA FILIAL LOGÍSTICA DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ESTADO DE SÃO PAULO GILOG/SP, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF

DEC IS ÃO
DUEARQUI ARQUITETURA LTDA., devidamente qualificada na inicial, impetrou o presente mandado de
segurança, com pedido liminar, contra ato coator do GERENTE DA FILIAL LOGÍSTICA DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
DO ESTADO DE SÃO PAULO – GILOG/SP, objetivando a concessão de provimento jurisdicional que determine à autoridade impetrada
que receba os documentos da impetrante para análise e prosseguimento no procedimento de credenciamento n.º 2528/2019.
Narra a impetrante, em síntese, que em 18/10/2019 a impetrada publicou o “Aviso de Credenciamento n.º
528/2019”, informando aos interessados acerca da abertura do processo de credenciamento de empresas especializadas para a contratação de
serviços técnicos de engenharia, arquitetura, entre outros para a prestação de serviços de avaliação de imóveis e correlatas.
Afirma que se cadastrou no endereço eletrônico indicado no edital, recebendo a confirmação por e-mail, e, a partir
de então, passou a receber informações acerca do prosseguimento do certame licitatório através da GIHAB, também por e-mail.
Alega que no dia 18/10/2019 houve a disponibilização, no mesmo endereço eletrônico, do “Edital de Convocação
n.º 2528/2019 – GILOG/SP”, no qual constavam diversas informações, mas não o prazo para a entrega dos documentos, e que o item 13.1 do
edital indicava que o prazo seria indeterminado.
Relata que, de posse dos documentos necessários, por diversas vezes (20/11/2019, 23/11/2019, 27/12/2019,
30/12/2019), tentou anexá-los ao sistema no processo de credenciamento n.º 2538/2019, na forma do item 3.7 do edital, e, diante das falhas
apresentadas, recorria sempre ao suporte da Caixa Econômica Federal, que o orientava a “tentar mais tarde”.
Esclarece que em 27/12/2019, ao entrar em contato novamente com o suporte da Caixa Econômica Federal, foi-lhe
informado que o número do processo de credenciamento que constava no item 3.7 do edital (processo n.º 2538/2019) encontrava-se incorreto, que
o número correto seria 2528/2019, e que o edital encontrava-se vigente. Diante de tais informações, procedeu à nova tentativa no sentido de anexar
os documentos, agora no processo de n.º 2528/2019, mas, novamente, não obteve sucesso, razão pela qual procurou o setor técnico da impetrada,
que lhe informou que o prazo para a apresentação dos documentos havia se encerrado em 13/12/2019.
Alega que, após todo o transtorno, localizou no portal da Caixa um terceiro edital, sem data de publicação,
estabelecendo o dia 13/12/2019 como sendo o prazo final para a entrega de documentos para habilitação no certame.

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO

Data de Divulgação: 29/01/2020 13/1367

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