APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 5000094-93.2018.4.03.6115
RELATOR: Gab. 19 - DES. FED. FÁBIO PRIETO
APELANTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
APELADO: TRANSPORTADORA ESPECIALIZADA EM AREIA LTDA
Advogado do(a) APELADO: APARECIDO ALVES FERREIRA - SP370363-A
APELAÇÃO (198) Nº 5000094-93.2018.4.03.6115
RELATOR: Gab. 19 - DES. FED. FÁBIO PRIETO
APELANTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
APELADO: TRANSPORTADORA ESPECIALIZADA EM AREIA LTDA
Advogado do(a) APELADO: APARECIDO ALVES FERREIRA - SP370363-A
R ELATÓR IO
O senhor Desembargador Federal FÁBIO PRIETO:
Trata-se de agravo interno interposto contra decisão que negou provimento à apelação, em ação
ordinária destinada a viabilizar a exclusão do ICMS, da base de cálculo do PIS e da COFINS, com a
compensação de valores.
A União, ora agravante (ID 8284493 e 8284494), suscita preliminar de suspensão do processo,
até o trânsito em julgado do v. Acórdão prolatado no Supremo Tribunal Federal, no qual declarada a
inconstitucionalidade da inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS. Seria necessário aguardar
a eventual modulação dos efeitos da decisão, no julgamento dos embargos de declaração.
No mérito, argumenta com a regularidade da inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da
COFINS.
Subsidiariamente, sustenta que a parcela do ICMS a ser excluída das notas fiscais seria o ICMS a
recolher.
Contrarrazões (ID 10845366 e 10845370).
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 03/04/2019
982/2428