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TRF3 06/12/2018 -Fch. 611 -Publicações Judiciais I - Capital SP -Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I - Capital SP ● 06/12/2018 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

“PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA PROPOSTA PARA EXCLUSÃO DO ICMS
DA BASE DE CÁLCULO DAS CONTRIBUIÇÕES PARA O PIS/PASEP E COFINS, COM PEDIDO DE COMPENSAÇÃO
TRIBUTÁRIA. VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA (R$10.000,00) INCOMPATÍVEL COM O CONTEÚDO ECONÔMICO
PRETENDIDO. RETIFICAÇÃO DETERMINADA, DE OFÍCIO, PELO JUÍZO DE ORIGEM. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES
DO STJ E DO TRF1. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO PROVIDO. 1. "O valor dado a uma causa deve ser equivalente ao
benefício econômico pretendido pela parte, ainda que se trate de ação meramente declaratória. In casu, o objeto da ação de
origem é a declaração de inexigibilidade da contribuição previdenciária incidente sobre a receita bruta da comercialização da
produção de empregador rural. Assim, não se mostra razoável a indicação de valor da causa manifestamente irrisório (R$
1.000,00), diante do bem perseguido pelo autor, o que torna necessária sua adequação ao benefício pretendido" (AGA 003494965.2012.4.01.0000/MG, TRF1, Oitava Turma, Rel. Juiz Federal Alexandre Buck Medrado Sampaio [Conv.], e-DJF1 20/06/2014,
p. 277). 2."A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça pacificou-se no sentido de que o valor da causa deve ser fixado de
acordo com o conteúdo econômico, regra aplicável inclusive a mandados de segurança [REsp.573.134/SC, STJ, Segunda Turma,
Rel. Min. João Otávio de Noronha, DJ 08/02/2007, p. 310]" (AMS0019088-47.2010.4.01.3900/PA, TRF1, Sétima Turma, Des. Fed.
Reynaldo Fonseca, e-DJF1 22/03/2013). 3. No caso presente, a autora/agravante pretende a exclusão do ICMS da base de cálculo
das contribuições para o PIS/PASEP e COFINS, com a consequente compensação dos valores que considera indevidamente
recolhidos, não tendo esclarecido, contudo, o valor total das parcelas em discussão, que se constituiria no conteúdo econômico
efetivamente pretendido, limitando-se a atribuir à causa o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). 4. Agravo de instrumento não
provido.” (AGRAVO , DESEMBARGADOR FEDERAL MARCOS AUGUSTO DE SOUSA, TRF1 – OITAVA TURMA, e-DJF1
DATA:15/01/2016 PAGINA:.)
Ademais, a impetrante possui os documentos necessários ao cálculo do valor que pretende restituir/compensar.
Cumpridas as determinações acima, notifique-se a autoridade impetrada para que preste informações, no prazo de 10 (dez) dias
e dê-se ciência do feito à União.
Após, dê-se vista ao Ministério Público Federal e, na sequência, venham conclusos para prolação de sentença.
Decorrido o prazo sem cumprimento, venham conclusos para extinção.
São Paulo, 04 de dezembro de 2018.

6ª VARA CÍVEL

MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5029665-57.2018.4.03.6100 / 6ª Vara Cível Federal de São Paulo
IMPETRANTE: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, PORTO SEGURO VIDA E PREVIDENCIA S/A, ITAU SEGUROS DE AUTO E
RESIDENCIA S.A., PORTO SEGURO - SEGURO SAUDE S/A, PORTO SEGURO CAPITALIZACAO S.A, PORTOSEG S/A - CREDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO, PORTOPAR DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA, PORTO SEGURO ADMINISTRADORA DE
CONSORCIOS LTDA, PORTO SEGURO INVESTIMENTOS LTDA, PORTO SEGURO SERVICOS E COMERCIO S.A, PORTO SEGURO ATENDIMENTO
LTDA, CREDIPORTO PROMOTORA DE SERVICOS LTDA, PORTO SEGURO RENOVA - SERVICOS E COMERCIO LTDA, PORTO SEGURO RENOVA
SERVICOS E COMERCIO DE PECAS NOVAS LTDA, PORTO SEGURO ASSESSORIA DOCUMENTAL LTDA., PORTO SEGURO SERVICOS MEDICOS
LTDA, PORTO SEGURO TELECOMUNICACOES LTDA, PORTO SEGURO SERVICOS DE GERENCIAMENTO DE INFORMACOES LTDA., PORTO SEGURO
LOCADORA DE VEICULOS LTDA, PORTO SEGURO - BIOQUALYNET SAUDE OCUPACIONAL E SEGURANCA DO TRABALHO LTDA., PORTOMED PORTO SEGURO SERVICOS DE SAUDE LTDA., PORTO SEGURO SERVICOS ODONTOLOGICOS LTDA, PORTO SEGURO PROTECAO E
MONITORAMENTO LTDA.

DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO

Data de Divulgação: 06/12/2018

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