Após, abra-se vista à União e ao Ministério Público Federal para que se manifestem sobre a petição e documentos noticiando o acordo estabelecido entre as partes (Num. 10294558, 10294577,
10294590 e 10294597), assim como a realização da audiência de conciliação designada para o dia 19 de setembro de 2018, às 14h (Num. 9779682 - fls. 149/150).
Cumpra-se, com urgência.
Intimem-se.
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Nº 5002566-94.2018.4.03.6106 / 1ª Vara Federal de São José do Rio Preto
AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
RÉU: LUIZA APARECIDA DE OLIVEIRA BRITO
DECISÃO
Vistos,
Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO promovida pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL contra LUIZA APARECIDA DE OLIVEIRA BRITO , em que postula concessão de liminar inaudita
altera parte, referente ao veículo “FIAT/PALIO ATTRACT 1.0, Ano/Modelo: 2014/2015, Chassi: 8AP196271F4115673, Renavam: 1032204114, placa: FCX-9088, expedindo-se, para tanto, o mandado respectivo.
Deduz sua pretensão de acordo com os seguintes fundamentos:
a) – a requerente celebrou com a requerida, em 19/12/2014, Contrato de Financiamento de Veículo nº 241610149000024505 (fls. 8/13-e);
b) – como garantia das obrigações assumidas, a requerida deu em alienação fiduciária o veículo acima identificado (fls. 14-e);
c) – a requerida não vem honrando as obrigações assumidas, estando a sua inadimplência caracterizada desde 10/02/2017;
d) – a dívida vencida, posicionada para o dia 21/06/2018 (v. demonstrativo de fls. 18/19-e) atinge a cifra de R$33.462,31 (Trinta e três mil, quatrocentos e setenta e dois reais e trinta e um centavos), devendo ser
atualizada até a data do efetivo pagamento, com todos os acréscimos legais e contratuais, notadamente comissão de permanência, além de honorários advocatícios, custas processuais e demais despesas suportadas pela credora
para o ajuizamento da presente ação;
e) a requerida foi constituída em mora, conforme comprovam os documentos anexos;
Comprovado pela Caixa Econômica Federal o inadimplemento ou mora da requerida LUIZA APARECIDA DE OLIVEIRA BRITO com as obrigações contratuais garantidas, conforme observo da documentação
do contrato de mútuo garantido, demonstrativo da dívida e de sua notificação, concluo, então, estarem presentes os pressupostos legais para concessão liminar da busca e apreensão do veículo “FIAT/PALIO ATTRACT 1.0,
Ano/Modelo: 2014/2015, Chassi: 8AP196271F4115673, Renavam: 1032204114, placa: FCX-9088” em nome da requerida.
Executada a liminar, poderá a requerida pagar a integralidade da dívida pendente, no prazo de 5 (cinco) dias, segundo os valores apresentados pela requerente na petição inicial, pois, caso contrário, consolidar-se-ão a
propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio da requerente.
Expeça-se Mandado objetivando a Busca e Apreensão e Citação da requerida, podendo apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.
Cite-se.
Intimem-se.
EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Nº 5002550-43.2018.4.03.6106 / 1ª Vara Federal de São José do Rio Preto
EMBARGANTE: INDUSTRIA DE MOVEIS BECHARA NASSAR LTDA, JORGE NASSAR FRANGE FILHO
Advogados do(a) EMBARGANTE: GUILHERME SOARES DE OLIVEIRA ORTOLAN - SP196019, OTTO WILLY GUBEL JUNIOR - SP172947
Advogados do(a) EMBARGANTE: GUILHERME SOARES DE OLIVEIRA ORTOLAN - SP196019, OTTO WILLY GUBEL JUNIOR - SP172947
EMBARGADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
DECISÃO
Vistos,
Nos termos do art. 3º, parágrafo 3º do CPC, designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 13 de setembro de 2018, às 15h00 min, que será realizada na CENTRAL DE CONCILIAÇÃO
desta Subseção Judiciária, para qual as partes deverão ser intimadas a comparecer, podendo fazer-se representar por procurador ou preposto, com poderes para transigir.
Int. e Dilig.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 24/08/2018
485/1072