0002298-45.2015.403.6102 - CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM - COREN/SP(SP178362 - DENIS CAMARGO PASSEROTTI) X TALITA VERGINIA DOS REIS
Diante do exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV do CPC.Sem condenação em honorários advocatícios.Oportunamente, arquivem-se os autos,
observadas as formalidades legais.P.R.I.
0002305-37.2015.403.6102 - CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM - COREN/SP(SP178362 - DENIS CAMARGO PASSEROTTI) X NELI D ARC SOARES
Diante do exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV do CPC.Condeno o exequente em honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento)
sobre o valor do débito, devidamente atualizado, tendo em vista a necessidade de defesa a induzir a extinção do feito.Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.P.R.I.
0003398-35.2015.403.6102 - CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM - COREN/SP(SP178362 - DENIS CAMARGO PASSEROTTI) X EVANESSA APARECIDA AMANCIO
Diante do exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV do CPC.Sem condenação em honorários advocatícios.Oportunamente, arquivem-se os autos,
observadas as formalidades legais.P.R.I.
0003425-18.2015.403.6102 - CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM - COREN/SP(SP178362 - DENIS CAMARGO PASSEROTTI) X DANIEL MARCOS RIBEIRO DA SILVA
Diante do exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV do CPC.Sem condenação em honorários advocatícios.Oportunamente, arquivem-se os autos,
observadas as formalidades legais.P.R.I.
0003432-10.2015.403.6102 - CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM - COREN/SP(SP178362 - DENIS CAMARGO PASSEROTTI) X JULIANA NOGUEIRA
Diante do exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV do CPC.Sem condenação em honorários advocatícios.Oportunamente, arquivem-se os autos,
observadas as formalidades legais.P.R.I.
0003480-66.2015.403.6102 - CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM - COREN/SP(SP178362 - DENIS CAMARGO PASSEROTTI) X VANESSA SESTARI MORETTI VALERINI
Diante do exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV do CPC.Sem condenação em honorários advocatícios.Oportunamente, arquivem-se os autos,
observadas as formalidades legais.P.R.I.
0003490-13.2015.403.6102 - CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM - COREN/SP(SP178362 - DENIS CAMARGO PASSEROTTI) X THAYSA MACEDO PEDROSO
Diante do exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV do CPC.Sem condenação em honorários advocatícios.Oportunamente, arquivem-se os autos,
observadas as formalidades legais.P.R.I.
0003527-40.2015.403.6102 - CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM - COREN/SP(SP178362 - DENIS CAMARGO PASSEROTTI) X PATRICIA APARECIDA BATISTA DOMINGOS
Diante do exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV do CPC.Sem condenação em honorários advocatícios.Oportunamente, arquivem-se os autos,
observadas as formalidades legais.P.R.I.
0003590-65.2015.403.6102 - CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM - COREN/SP(SP178362 - DENIS CAMARGO PASSEROTTI) X MARIA AUGUSTA DE OLIVEIRA CRUZ
Diante do exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV do CPC.Sem condenação em honorários advocatícios.Oportunamente, arquivem-se os autos,
observadas as formalidades legais.P.R.I.
0004531-15.2015.403.6102 - CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DE SAO PAULO (SP244363 - ROBERTO TADAO MAGAMI JUNIOR) X LUCAS SOARES DOS SANTOS SERRANA - ME X LUCAS SOARES DOS SANTOS
Diante do exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV do CPC.Sem condenação em honorários advocatícios.Oportunamente, arquivem-se os autos,
observadas as formalidades legais.P.R.I.
0010519-17.2015.403.6102 - CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM - COREN/SP(SP178362 - DENIS CAMARGO PASSEROTTI) X JULIANA DIAS DE AZEVEDO
Diante do exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV do CPC.Sem condenação em honorários advocatícios.Oportunamente, arquivem-se os autos,
observadas as formalidades legais.P.R.I.
0010540-90.2015.403.6102 - CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM - COREN/SP(SP178362 - DENIS CAMARGO PASSEROTTI) X JEAN PIERRE CHRISPIN BONCOMPANI
Diante do exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV do CPC.Sem condenação em honorários advocatícios.Oportunamente, arquivem-se os autos,
observadas as formalidades legais.P.R.I.
0010562-51.2015.403.6102 - CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM - COREN/SP(SP178362 - DENIS CAMARGO PASSEROTTI) X EUGENIA GALVAO DE LIMA DEFENDI
Diante do exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV do CPC.Sem condenação em honorários advocatícios.Oportunamente, arquivem-se os autos,
observadas as formalidades legais.P.R.I.
0010566-88.2015.403.6102 - CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM - COREN/SP(SP178362 - DENIS CAMARGO PASSEROTTI) X GLACIMARA RODRIGUES PEREIRA
Diante do exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV do CPC.Sem condenação em honorários advocatícios.Oportunamente, arquivem-se os autos,
observadas as formalidades legais.P.R.I.
0010609-25.2015.403.6102 - CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM - COREN/SP(SP178362 - DENIS CAMARGO PASSEROTTI) X MAGALI APARECIDA RODRIGUES PIAZZA
Diante do exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV do CPC.Sem condenação em honorários advocatícios.Oportunamente, arquivem-se os autos,
observadas as formalidades legais.P.R.I.
0010621-39.2015.403.6102 - CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM - COREN/SP(SP178362 - DENIS CAMARGO PASSEROTTI) X MARIA DAS DORES DE OLIVEIRA SILVA
Diante do exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV do CPC.Sem condenação em honorários advocatícios.Oportunamente, arquivem-se os autos,
observadas as formalidades legais.P.R.I.
0010649-07.2015.403.6102 - CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM - COREN/SP(SP178362 - DENIS CAMARGO PASSEROTTI) X MARIA LEONTINA MUNIZ PACHECO
Diante do exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV do CPC.Sem condenação em honorários advocatícios.Oportunamente, arquivem-se os autos,
observadas as formalidades legais.P.R.I.
0010665-58.2015.403.6102 - CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM - COREN/SP(SP178362 - DENIS CAMARGO PASSEROTTI) X LIDIA IRENE ROSA
Diante do exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV do CPC.Sem condenação em honorários advocatícios.Oportunamente, arquivem-se os autos,
observadas as formalidades legais.P.R.I.
0010681-12.2015.403.6102 - CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM - COREN/SP(SP178362 - DENIS CAMARGO PASSEROTTI) X KARINA BUENO DE ASSIS
Diante do exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV do CPC.Sem condenação em honorários advocatícios.Oportunamente, arquivem-se os autos,
observadas as formalidades legais.P.R.I.
0010685-49.2015.403.6102 - CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM - COREN/SP(SP178362 - DENIS CAMARGO PASSEROTTI) X MARIA APARECIDA BARBOZA MARTINS
Diante do exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV do CPC.Sem condenação em honorários advocatícios.Oportunamente, arquivem-se os autos,
observadas as formalidades legais.P.R.I.
0010703-70.2015.403.6102 - CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM - COREN/SP(SP178362 - DENIS CAMARGO PASSEROTTI) X VERONICA CRISTINA DA SILVA ALVES
Diante do exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV do CPC.Sem condenação em honorários advocatícios.Oportunamente, arquivem-se os autos,
observadas as formalidades legais.P.R.I.
0010720-09.2015.403.6102 - CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM - COREN/SP(SP178362 - DENIS CAMARGO PASSEROTTI) X ELISANGELA CAVATAO BARBIERI
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 05/09/2017
282/649