0055039-13.2016.4.03.6301 - 10ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2017/6301008797
AUTOR: SEVERINO GENARIO ESTEVAO PEREIRA (SP272008 - WALTER PAULO CORLETT)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
Petição de 09/01/2017. Defiro o pedido da parte autora e concedo prazo suplementar de 10 (dez) dias para o cumprimento da Decisão de 05/12/2016.
Intimem-se.
0033925-18.2016.4.03.6301 - 2ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2017/6301009012
AUTOR: GLOBALCRED INFORMACOES E FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME (SP182500 - LUCIANA MANCUSI)
RÉU: UNIAO FEDERAL (PFN) (SP158849 - PAULO EDUARDO ACERBI)
Vistos em decisão.
Diante da conclusão apresentada pela parte ré (arquivos 37 e 38), dê-se ciência à parte autora, com prazo de 5 dias para manifestação, inclusive para demonstração de seu interesse no prosseguimento do feito.
No silêncio, venham conclusos para extinção em razão de ausência superveniente de interesse de agir.
Intimem-se.
0045603-30.2016.4.03.6301 - 9ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2017/6301009190
AUTOR: MARIA SOCORRO FREITAS DOS SANTOS (SP290906 - MARIAUREA GUEDES ANICETO)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
Concedo o prazo de 10 (dez) dias para que a parte autora justifique o motivo pelo qual não compareceu à perícia médica agendada para o dia 16/01/2017, sob pena de preclusão da prova e julgamento do processo no estado em
que se encontra.
Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos.
Intime-se.
0018563-78.2013.4.03.6301 - 13ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2017/6301008926
AUTOR: ROSENILDA DE SOUZA (SP239379 - ISIS RIBEIRO BRANDAO VASCONCELOS)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
Ante a divergência existente entre o nome constante dos documentos acostados aos autos e aquele registrado no sistema da Receita Federal, concedo à parte autora o prazo de 15 (quinze) dias para que realize a correção do seu
nome no órgão competente.
Com a juntada dos comprovantes de tal correção, caso seja necessário, providencie o setor competente a alteração no cadastro do sistema informatizado deste Juizado.
Após, expeça-se o necessário.
Decorrido o prazo sem o cumprimento, aguarde-se provocação no arquivo.
Intime-se. Cumpra-se.
0031568-65.2016.4.03.6301 - 10ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2017/6301007282
AUTOR: JOAO BATISTA DE LIMA (SP362511 - FELIPE AUGUSTO DE OLIVEIRA POTTHOFF)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
Expeça-se ofício ao INSS para que cumpra a obrigação de fazer, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, nos termos do despacho anterior.
Comprovado o cumprimento, retornem os autos à Contadoria Judicial para apuração dos atrasados.
Intimem-se.
0058134-51.2016.4.03.6301 - 13ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2017/6301009162
AUTOR: ALEXANDRE GRECCO DOS SANTOS (SP216081 - MICHEL COSTA)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
Intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
Observo que a parte autora deve esclarecer e/ou sanar todas as dúvidas e/ou irregularidades apontadas no documento “INFORMAÇÃO DE IRREGULARIDADE NA INICIAL”, anexado aos autos.
Regularizada a inicial, venham conclusos para análise da prevenção.
0047854-21.2016.4.03.6301 - 10ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2017/6301008859
AUTOR: CRISTIANO VAZ DE MORAES (SP114524 - BENJAMIM DO NASCIMENTO FILHO)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
Diante do Comunicado Médico de 12/01/2017, designo nova perícia médica para o dia 02/03/2017, às 10h00, aos cuidados do Dr. Fábio Boucault Tranchitella, , a ser realizada na Sede deste Juizado, Av. Paulista, 1345 – 1º
subsolo – Bela Vista - São Paulo/SP.
A parte autora deverá comparecer à perícia munida de documento original de identificação com foto (RG., CTPS e/ou Carteira de Habilitação), bem como de atestados e exames médicos que comprovem a incapacidade
alegada.
Advirto que a parte autora deve estar ciente de que os testes clínicos que fazem parte do exame físico-pericial são necessários para a elaboração do laudo pericial. Portanto, caso não haja colaboração do autor para realização
da perícia (a mesma não poderá estar com tipóias, gessos ou qualquer outro elemento que impeça o exame físico-clínico) , implicará em extinção do feito nos termos em que se encontra.
No prazo de 05 (cinco) dias, as partes poderão formular quesitos a serem respondidos pelo(a) perito(a) e indicar assistente técnico, nos termos do art. 12, §2º, da Lei nº 10.259/2001 e no disposto na PORTARIA Nº.
6301000095/2009-JEF/SP, publicada em 28/08/2009.
A ausência sem justificativa à perícia, no prazo de 05 (cinco) dias, implicará preclusão da prova, prosseguindo o processo nos seus demais termos.
Intimem-se as partes.
0003172-44.2016.4.03.6183 - 11ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2017/6301008865
AUTOR: EDNA MARIA SOARES DE OLIVEIRA DOS SANTOS (SP342940 - ANDRÉ VINICIUS SILVA)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
Tendo em vista que a presente ação é idêntica à demanda anterior, apontada no termo de prevenção (processo nº 00148655920164036301), a qual tramitou perante a 2ª Vara Gabinete deste Juizado, tendo sido extinto o processo
sem resolução do mérito, promova-se a redistribuição dos autos, nos termos do art. 286, inciso II, do Novo Código de Processo Civil.
Não constato a ocorrência de litispendência ou coisa julgada em relação ao(s) demais processo(s) apontado(s) no termo de prevenção, pois diz(em) respeito à matéria ou assunto diversos.
Intimem-se.
0060504-03.2016.4.03.6301 - 6ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2017/6301008813
AUTOR: DANIELLE HELENA ALVES LUSCRI (SP240032 - FERNANDO VAZ RIBEIRO DIAS)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
Dê-se vista ao INSS sobre a petição e documento anexados pela autora (eventos 15 e 16), informando a ocorrência de alta hospitalar em 19/01/2017.
Int.
0044309-50.2010.4.03.6301 - 12ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 2017/6301008869
AUTOR: PEDRO LEONARDO DE LIMA (SP141372 - ELENICE JACOMO VIEIRA VISCONTE)
RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP172114 - HERMES ARRAIS ALENCAR)
Noticiado o óbito do autor pela Autarquia Previdenciária e até o presente momento não consta nos autos petição de habilitação.
Nos termos do art. 112 da Lei nº 8.213/91, “o valor não recebido em vida pelo segurado só será pago aos seus dependentes habilitados à pensão por morte ou, na falta deles, aos seus sucessores na forma da lei civil,
independentemente de inventário ou arrolamento” (grifo nosso).
A habilitação dos sucessores processuais requer, portanto, a apresentação dos seguintes documentos:
a) certidão de óbito da parte autora;
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 24/01/2017
53/571