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TRF3 23/09/2015 -Fch. 273 -Publicações Judiciais I - Capital SP -Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I - Capital SP ● 23/09/2015 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

VALDIR DOS SANTOS PIO) X DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE JULGAMENTO EM SAO PAULO PRESIDENTE DA 11 TURMA X SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 8 REGIAO
Trata-se de embargos de declaração opostos em face de decisão que deferiu a liminar pleiteada, para determinar que a autoridade
impetrada analise o pedido de restituição do crédito relativo ao Drawback, processo administrativo nº 10314.000917/2003-85. Em
síntese, a embargante sustenta que a decisão proferida padece de omissão, pois não se manifestou sobre o pedido expresso de que fosse
fixado prazo de 30 dias para cumprimento da liminar. É o breve relatório. Passo a decidir. Assiste razão à embargante. Acolho os
embargos para retificar o dispositivo da decisão, de modo que, onde consta: Ante ao exposto, DEFIRO A LIMINAR pleiteada, para
determinar que a autoridade impetrada analise o pedido de restituição do crédito relativo ao Drawback, processo administrativo nº
10314.000917/2003-85.Passe a constar:Ante ao exposto, DEFIRO A LIMINAR pleiteada, para determinar que a autoridade
impetrada, no prazo de 30 dias, analise o pedido de restituição do crédito relativo ao Drawback, processo administrativo nº
10314.000917/2003-85.De resto, mantenho, na íntegra, a decisão proferida.Esta decisão passa a fazer parte da decisão anteriormente
proferida, anotando-se no livro de registro de liminares. Intimem-se.
0010366-87.2015.403.6100 - CENTROESTE CARNES E DERIVADOS LTDA(SP171227 - VICTOR GUSTAVO DA SILVA
COVOLO E SP154399 - FABIANA DA SILVA MIRANDA) X SUPERINTENDENTE REGIONAL DO MINISTERIO DO
TRABALHO E EMPREGO DE SAO PAULO X SUPERINTENDENTE REGIONAL DA CAIXA ECONOMICA FEDERAL EM
SAO PAULO-SP(SP321730 - TATIANE ANDRESSA WESTPHAL PAPPI)
Ciência à parte impetrante das informações prestadas às fls. 96/107 e 118/119, bem como das decisões proferidas nos agravos de
intrumento n. 0014290-73.2015.403.0000 (fls. 128/131) e 0013885-37.2015.403.0000 (fls. 132/135). Após, dê-se vistas ao Ministério
Público Federal para o necessário parecer. Int.
0015775-44.2015.403.6100 - COLEGIO FLORESTA S/S LTDA - ME(SP283075 - LUCIANA APARECIDA FERREIRA
GASTON SCHWAB E SP150495 - SYLMAR GASTON SCHWAB JUNIOR) X DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO
BRASIL
Fl. 301: Defiro o ingresso da União no polo passivo. Oportunamente, remetam-se os autos ao SEDI para inclusão.Fls. 302/308: Vista à
impetrante para que se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias.Após, tornem os autos conclusos para decisão.Int.
0015779-81.2015.403.6100 - COLEGIO FLORESTA S/S LTDA - ME(SP283075 - LUCIANA APARECIDA FERREIRA
GASTON SCHWAB E SP150495 - SYLMAR GASTON SCHWAB JUNIOR) X DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO
BRASIL EM SAO PAULO
Fl. 304: Defiro o ingresso da União no polo passivo. Oportunamente, remetam-se os autos ao SEDI para inclusão.Fls. 306/312: Vista à
impetrante para que se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias.Após, tornem os autos conclusos para decisão.Int.
0018240-26.2015.403.6100 - SERCOM COMERCIO E SERVICOS LTDA. X AGROPECUARIA POTRILLO S/A X
CASABLANC REPRESENTACOES E PARTICIPACOES LTDA X CEDRAL COMPANHIA DE COMERCIO EXTERIOR X
ELONG ADMINISTRACAO E REPRESENTACOES LTDA X GERCOM REPRESENTACOES E PARTICIPACOES LTDA X
IRATI IMOVEIS E REPRESENTACOES LTDA X ITHACA PARTICIPACOES LTDA. X JS GESTAO DE RECURSOS
LTDA(SP161031 - FABRÍCIO RIBEIRO FERNANDES E SP296932 - RODRIGO BATISTA DOS SANTOS E SP301447 FABIO HARUO TSUKAMOTO) X DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL ADMINIS TRIBUTARIA EM SP DERAT
Vistos, etc.Cuida a espécie de Mandado de Segurança impetrado por Sercom Comércio e Serviços Ltda., Agropecuária Potrillo S/A,
Casablanc Representações e Participações Ltda., Cedral Companhia de Comércio Exterior, Elong Administração e Representações
Ltda., Gercom Representações e Participações Ltda., Irati Imóveis e Representações Ltda., Ithaca Participações Ltda. e JS Gestão de
Recursos Ltda. em face do Delegado da Receita Federal do Brasil de Administração Tributária em São Paulo - DERAT/SP, com pedido
de liminar, objetivando o reconhecimento da inconstitucionalidade e ilegalidade do Decreto 8426/2015, declarando sua nulidade e o
direito da parte impetrante não recolher o PIS e a COFINS sobre a receita financeira.Requer, ainda, que a autoridade se abstenha de
praticar atos tendentes à cobrança ou aplicação de sanção. Com a inicial vieram documentos.É o relatório.Decido.Preliminarmente, não
verifico prevenção dos Juízos apontados no termo de fls. 131/133, tendo em vista tratar-se de causa de pedir e pedido diversos.O artigo
150 da Carta Maior estabelece limitações ao poder de tributar e dispõe no inciso I:Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias
asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:I - exigir ou aumentar tributo sem lei
que o estabeleça;(...)As Leis nºs 10.637/02 e 10.833/03 instituíram o PIS e Cofins não-cumulativos. Segundo essas leis, o PIS e a Cofins
incidem sobre o total das receitas auferidas no mês pela pessoa jurídica, independentemente de sua denominação ou classificação
contábil, às alíquotas de 1,65% (PIS) e 7,6% (Cofins). Portanto, dentro desse novo contexto, as receitas financeiras passaram a compor
a base de cálculo das referidas contribuições à alíquota de 1,65% para o PIS e 7,6% em relação à COFINS.Vejamos o teor dos
dispositivos mencionados:Lei 10.833/03:Art. 1o A Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins, com a incidência
não cumulativa, incide sobre o total das receitas auferidas no mês pela pessoa jurídica, independentemente de sua denominação ou
classificação contábil. (Redação dada pela Lei nº 12.973, de 2014) (Vigência) 1o Para efeito do disposto neste artigo, o total das receitas
compreende a receita bruta de que trata o art. 12 do Decreto-Lei no 1.598, de 26 de dezembro de 1977, e todas as demais receitas
auferidas pela pessoa jurídica com os seus respectivos valores decorrentes do ajuste a valor presente de que trata o inciso VIII do caput
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO

Data de Divulgação: 23/09/2015

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