Empresa Lista CNPJ
Empresa Lista CNPJ Empresa Lista CNPJ
  • Home
  • Home
« 497 »
TRF3 01/10/2014 -Fch. 497 -Publicações Judiciais I -Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 01/10/2014 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

para tanto. Nada resta, pois, senão indeferir a pretensão formulada.
Ante o exposto, INDEFIRO o requerimento de habilitação de folhas 139/149.
Int.
São Paulo, 17 de setembro de 2014.
CECILIA MARCONDES
Vice-Presidente
DIVISÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO
SEÇÃO DE PROCEDIMENTOS DIVERSOS - RCED
DECISÃO(ÕES) PROFERIDA(S) PELA VICE-PRESIDÊNCIA
RECURSO(S) ESPECIAL(IS) / EXTRAORDINÁRIO(S)

00003 APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO Nº 0004533-21.1997.4.03.6100/SP
2000.03.99.038880-1/SP

RELATOR
APELANTE
ADVOGADO
APELADO(A)

ADVOGADO
REMETENTE
VARA ANTERIOR
No. ORIG.

:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:
:

Desembargador Federal MÁRCIO MORAES
Uniao Federal (FAZENDA NACIONAL)
SP000003 JULIO CÉSAR CASARI E CLAUDIA AKEMI OWADA
BANCO BMC S/A e outros
BANCO DE INVESTIMENTOS BMC S/A
BMC CORRETORA E ADMINISTRADORA DE SEGUROS LTDA
SEGURADORA BMC S/A
MERCANTIL PARTICIPACOES S/A
JAIME PINHEIRO PARTICIPACOES S/A
BMC PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA
BMC ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA
SP026750 LEO KRAKOWIAK e outro
JUIZO FEDERAL DA 5 VARA SAO PAULO Sec Jud SP
JUIZO FEDERAL DA 20 VARA SAO PAULO Sec Jud SP
97.00.04533-1 5 Vr SAO PAULO/SP

DECISÃO
Vistos.
No requerimento de fl. 492, o contribuinte noticia a ocorrência de erro material na decisão de fls. 488/v, mormente
porque constou do cabeçalho o litisconsorte "BANCO DE INVESTIMENTOS BMC S.A.", que na realidade já
renunciou nos autos, conforme petição de fls. 413/414 e decisão de fls. 437/v.
Postula a correção do aludido erro, a fim de que tal empresa seja excluída do cabeçalho da referida decisão.
Decido.
A renúncia não retira da renunciante a condição de parte no processo, pelo que é completamente desnecessária
qualquer alteração na autuação do feito.
A renúncia, uma vez homologada pelo Juízo, impede que a parte renunciante sofra os efeitos jurídicos das
decisões posteriores.
Dessarte, não há erro material a ser corrigido.
Com as cautelas de praxe, baixem os autos à Vara de origem.
Intimem-se.
São Paulo, 23 de setembro de 2014.
CECILIA MARCONDES
Vice-Presidente
DIVISÃO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO
SEÇÃO DE PROCEDIMENTOS DIVERSOS - RCED
DECISÃO(ÕES) PROFERIDA(S) PELA VICE-PRESIDÊNCIA
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO

Data de Divulgação: 01/10/2014

497/1655

«12»
  • Notícias

    • Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes na compra e venda de veículos
    • Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel
    • Raiam Santos divulga que influencers Diego Aguiar e Ruyter são alvos de inquérito policial contra Kirvano
    • Empresário Brasileiro é Preso em Miami por Apontar Laser para Aviões
    • Influenciador Ruyter Poubel é investigado por golpe em apostas online
  • Arquivos

    • fevereiro 2025
    • dezembro 2024
    • novembro 2024
    • outubro 2024
    • setembro 2024
    • agosto 2024
    • julho 2024
    • junho 2024
    • maio 2024
    • abril 2024
    • março 2024
    • fevereiro 2024
    • dezembro 2023
    • maio 2023
    • setembro 2020
    • julho 2020
    • outubro 2019
    • março 2019
  • Categorias

    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Econômia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Famosos
    • Geral
    • Internacional
    • Investimentos
    • Justiça
    • Mundo
    • Música
    • Negocios
    • Polícia
    • Politica
    • Saude
    • TV

2024 © Empresa Lista CNPJ.