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TRF3 19/09/2014 -Fch. 112 -Publicações Judiciais I - Capital SP -Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I - Capital SP ● 19/09/2014 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

realização da audiência no Juízo Deprecado.Com a juntada da referida Carta Precatória, tornem os autos
conclusos. I.C.
0012625-60.2012.403.6100 - PATRICIA CRISTINA RODRIGUES ALVES(SP248612 - RAFAEL WILLIAM
RIBEIRINHO STURARI) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP175337 - ANDRÉ YOKOMIZO ACEIRO) X
ONOFRE RODRIGUES DA SILVA FRANCA - ME(SP177168 - EDUARDO GIRON DUTRA)
Vistos em despacho.Fls. 210/245 - Dê-se vista às partes, pelo prazo de 10(dez) dias, acerca do retorno da Carta
Precatória nº 23/2014, autuada sob nº 0001669-08.2014.403.6102, que retornou cumprida.No mesmo prazo,
apresentem os memoriais.Observem as partes o prazo sucessivo, iniciando pela parte autora. Entre os réus, o prazo
será comum.Após, venham os autos conclusos para sentença.I.C.
0013709-96.2012.403.6100 - ACCENTIV SERVICOS TECNOLOGIA DA INFORMACAO S/A(SP139473 JOSE EDSON CARREIRO E SP141206 - CLAUDIA DE CASTRO) X UNIAO FEDERAL(Proc. 1273 GLAUCIA YUKA NAKAMURA)
Vistos em despacho. Recebo a apelação do autor em ambos os efeitos.Vista à parte contrária para contrarrazões,
no prazo legal. Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região,
com as homenagens deste Juízo.Int.
0003957-66.2013.403.6100 - JOSE BISPO DE OLIVEIRA(SP264067 - VAGNER FERRAREZI PEREIRA) X
CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP169001 - CLAUDIO YOSHIHITO NAKAMOTO E SP240573 - CARLOS
EDUARDO LAPA PINTO ALVES)
Chamo os autos à conclusão. Considerando o inequívoco interesse por parte da autora, na proposta apresentada
pela CEF, intime-se o réu, para promover o depósito judicial do valor proposto, em conta judicial à disposição
deste Juízo, em 15( quinze) dias.Comprovado o depósito nos autos, venham os autos conclusos para sentença.I.C.
0005570-24.2013.403.6100 - VALDECI ANTONIO TEIXEIRA(SP187523 - FERNANDO AURÉLIO DE
MONTEZUMA) X CONSELHO REGIONAL DE EDUCACAO FISICA DO ESTADO DE SAO PAULO CREF4(SP220653 - JONATAS FRANCISCO CHAVES E SP267010B - ANDERSON CADAN PATRICIO
FONSECA)
Certifico que, no uso das atribuições e dos poderes que me foram conferidos por força da Portaria nº 13/2008,
certifico que lancei o ato ordinatório abaixo para publicação no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3ª Região
.Em face do trânsito em julgado da sentença, certificado à fl. 1361, requeiram as partes o que entenderem de
direito, no prazo de 10 dias. No silêncio, arquivem-se.
0005672-46.2013.403.6100 - CEPLAN COML/ LTDA(SP071237 - VALDEMIR JOSE HENRIQUE) X UNIAO
FEDERAL(Proc. 1407 - ERIKA CRISTINA DI MADEU BARTH PIRES)
Vistos em despacho. Recebo a apelação do autor em ambos os efeitos.Tendo em vista que a União Federal já
protocolizou tempestivamente as contrarrazões, observadas as formalidades legais, remetam-se os autos ao E.
Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com as homenagens deste Juízo.Int.
0007581-26.2013.403.6100 - CARLOS ROGERIO DOS SANTOS X MARIA MARTA ROSA X JOSE
ROBERTO DENOBILE X AMAURI FERNANDES MACHADO X IVAN MATOS GOMES X ANITA
ARANTES X DULCEMIR FRANCISCA BARBOSA PEDROSA X MARIA INES DE CARVALHO PIMENTA
X SUELI DE MELO ROCHA(SP150011 - LUCIANE DE CASTRO MOREIRA) X UNIAO FEDERAL(Proc.
1557 - LUIZ FABRICIO THAUMATURGO VERGUEIRO)
Vistos em despacho. Fl. 242 - Acolho as razões expostas pela perita judicial. Dessa forma, destituo do encargo a
médica nomeada Dra. Fernanda Fernandes Zapata Marchini.Outrossim, aguarde-se a indicação de novo perito
judicial, pela médica supra mencionada.Int.
0010028-84.2013.403.6100 - UILIAN SIDNEI MOREIRA DOS SANTOS JUNIOR(SP259708 - GLEYSE DA
SILVA MELO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP267078 - CAMILA GRAVATO CORREA DA SILVA
E SP073809 - MARCOS UMBERTO SERUFO) X CAIXA VIDA E PREVIDENCIA S/A(SP022292 - RENATO
TUFI SALIM E SP138597 - ALDIR PAULO CASTRO DIAS)
Chamo o feito à ordem.Considerando que o contrato de financiamento foi firmado por UILIAN SIDNEI
MOREIRA DOS SANTOS JUNIOR e KEILA CRISTINA BATISTA BRAGA, determino, com fulcro no artigo
47 do CPC, que o autor UILIAN providencie a vinda da Sra. KEILA ao processo para completar o polo ativo da
ação, já que aquele não tem legitimidade para demandar isoladamente.Analisando a prova trazida pelo autor,
consistente na gravação (fl. 302) das conversas ocorridas entre ele, supostamente sua esposa e a gerente da CEF,
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO

Data de Divulgação: 19/09/2014

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