FEDERAL, conforme concordância da FAZENDA NACIONAL de fl.303, dando-se vista às partes.Após, caso
não haja nenhuma objeção, venham conclusos para TRANSMISSÃO ELETRÔNICA do ofício
expedido.I.C.DESPACHO DE FL.317:Vistos em despacho.Diante da manifestação da UNIÃO FEDERAL (PFN)
de fls.313/316, na qual noticia a existência de inscrições em Dívida Ativa em nome do credor GEOMETAL
CONSTRUÇÕES METÁLICAS LTDA, retifique-se o ofício requisitório de fl.311 devendo a Secretaria
condicionar o levantamento do valor ali estipulado à Ordem do Juízo de Origem.Em seguida, dê-se vista ao autor
acerca do ofício expedido e, caso não haja discordância pelo credor, no prazo de 10 (dez) dias, venham conclusos
para sua TRANSMISSÃO ELETRÔNICA.Esclareço à PFN que deverá efetuar as diligências necessárias para a
apropriada constrição no rosto destes autos do valor devido pela GEOMETAL antes de realizado o futuro
pagamento do ofício requisitório pelo E.TRF da 3ª. Região, já que, uma vez depositado, somente a prévia
anotação da penhora poderá obstar seu efetivo levantamento.Publique-se despacho de fl.309.I.C.
0032042-92.1995.403.6100 (95.0032042-8) - EDITORA FTD SA(SP114151 - CLODSON FITTIPALDI E
SP093183 - ISABEL LEITE DE CAMARGO) X INSS/FAZENDA(SP179322 - ADRIANA DE LUCA
CARVALHO)
Vistos em despacho. Fls. 577/580 - Ciência às partes acerca da unificação das contas noticiada pela CEF
PAB/TRF 3ª Região.Considerando que os valores devidos à título de honorários sucumbenciais levantados à
maior foram homologados por decisão irrecorrida à fl. 496, e que os valores a ser descontados encontram-se à fl.
482( cálculos formulados pela União), encaminhe-se correio eletrônico ao Setor de Precatórios do Egrégio TRF da
3ª Região, solicitando informações de como proceder acerca da devolução dos valores decorrentes de
levantamento à maior à título de verba honorária, diante dos acertos que deverão ser realizados na Proposta
Orçamentária daquele Tribunal.Com a resposta voltem conclusos.I.C.
0009244-06.1996.403.6100 (96.0009244-3) - FRANCISMEI OLIVEIRA PULASTRO X GENI DA ROCHA DE
SOUZA X GENI GALDINO PEDRO X GENIRA DODO DA SILVA X GERALDA DIAS DOS SANTOS X
GESSY MARIA DA SILVA - ESPOLIO X GILDA ALICE CENTURION BRAGA X GISELA RODRIGUES
DA SILVA SASSO SCARPATI X GISELIA SANTIAGO SANTOS X GUIOMAR PINTO DE
CAMARGO(SP107946 - ALBERTO BENEDITO DE SOUZA E SP062095 - MARIA DAS GRACAS PERERA
DE MELLO) X UNIVERSIDADE FEDERAL DE SAO PAULO(SP107288 - CLAUDIA MARIA SILVEIRA E
SP114906 - PATRICIA RUY VIEIRA E SP108838 - JOAO BATISTA RAMOS)
DESPACHO DE FL. 353:Vistos em despacho.Diante dos esclarecimentos prestados pelos credores, REMETAMSE os autos ao SEDI para atualização do polo ativo, como segue: 1. Correção do sobrenome de FRANCISMEI
OLIVEIRA PULASTRO, conforme Comprovante de Situação Cadastral no CPF de fl.340; 2. Substituição de
GESSY MARIA DA SILVA para ESPOLIO DE GESSY MARIA DA SILVA, eis que à fl. 338 (item 7) é
noticiado seu falecimento; e 3. Atualização do nome de GENIRA DA SILVA DEODATO para GENIRA DODO
DA SILVA, conforme averbação na Certidão de Casamento de fl.343 e Comprovante de Situação Cadastral no
CPF de fl.342.Verifico pela Tabela de Valores Limites RPV, disponibilizado pelo E. TRF da 3a. Região, que o
valor limite para expedição de RPV para contas atualizadas até maio de 2006 (cálculo de fl.305) é
R$28.601,39.Desta forma, EXPEÇAM-SE ofícios REQUISITÓRIOS em favor de FRANCISCO OLIVEIRA
PULASTRO, GENI GALDINO PEDRO, GENIRA DODO DA SILVA, GERALDA DIAS DOS SANTOS e
GISELA RODRIGUES DA SILVA SASSO SCARPATI e GISELIA SANTIAGO SANTOS, dando-se vista às
partes para ciência e manifestação, no prazo de 10 (dez) dias. CASO NÃO HAJA DISCORDÂNCIA DENTRO
DO PRAZO INDICADO, venham conclusos para transmissão eletrônica.No tocante aos demais credores, intimese a parte autora para que preste os seguintes esclarecimentos, no prazo de 60 (sessenta dias):1. Informe os dados
solicitados no despacho de fls.330/331 de GENI DA ROCHA DE SOUZA; 2. Providencie a HABILITAÇÃO das
herdeiras de GESSY MARIA DA SILVA juntando Certidão de Óbito, Formal de Partilha com o quinhão a ser
dividido entre as herdeiras e procurações atualizadas; e 3. Diligencie junto à UNIFESP e/ou aos órgãos judiciais
competentes (Varas de Família) para atualização dos dados de GUIOMAR PINTO DE CAMARGO e GILDA
ALICE CENTURION BRAGA, eis que em consulta realizada por este Juízo às fls.351/352 verifica-se a Situação
Cadastral de referidos credores como Cancelada, Suspensa ou Nula suscitando possível falecimento.
Oportunamente, voltem conclusos.I.C.Chamo o feito à ordem.A fim de possibilitar a expedição dos ofícios
requisitório/precatório, cumpra a parte autora integralmente a decisão de fl. 330, informando o valor da
contribuição para o Plano de Seguridade do Servidor Público Civil - PSS, para cada um dos autores, bem como, os
dados para lançamento no IR, quais sejam: nº de meses exercícios anteriores, deduções individuais, nº de meses
exercício corrente, ano exercício corrente, valor exercício corrente e valor dos exercícios anteriores, sem prejuízo
do cumprimento do despacho de fl. 353.Fornecidos os dados supra mencionados, expeçam-se os ofícios
REQUISITÓRIOS em favor de FRANCISCO OLIVEIRA PULASTRO, GENI GALDINO PEDRO, GENIRA
DODO DA SILVA, GERALDA DIAS DOS SANTOS, GISELA RODRIGUES DA SILVA SASSO SCARPATI
e GISELIA SANTIAGO SANTOS.Publique-se o despacho de fl. 353.I. C.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 03/07/2014
131/635