Empresa Lista CNPJ
Empresa Lista CNPJ Empresa Lista CNPJ
  • Home
  • Home
« 569 »
TRF3 04/09/2013 -Fch. 569 -Publicações Judiciais I - Interior SP e MS -Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I - Interior SP e MS ● 04/09/2013 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

SIMAO) X LILIAN APARECIDA PIASSI SCARANTE
Autos n.º 0004276-16.2013.4.03.6106 Vistos, Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO promovida pela
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL contra LILIAN APARECIDA PIASSI SCARANTE, em que postula
concessão de liminar inaudita altera pars, referente ao veículo automóvel FIAT / PALIO FIRE FLEX, ano 2008,
modelo 2008, cor preta, chassi 9BD17106G85252413, placa EBS 4834, expedindo-se, para tanto, o mandado
respectivo. Deduz sua pretensão de acordo com os seguintes fundamentos: a) - o Banco Panamericano celebrou
com a requerida, em 23.1.2012, a CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO nº 48166745, devidamente registrada
junto ao CIRETRAN; b) - como garantia das obrigações assumidas, a requerida deu em alienação fiduciária o
veículo automóvel FIAT / PALIO FIRE FLEX, ano 2008, modelo 2008, cor preta, chassi 9BD17106G85252413,
placa EBS 4834 (fl. 7); c) - a requerida não vem honrando as obrigações assumidas, estando a sua inadimplência
caracterizada desde 23.2.2013, que deduzo do demonstrativo de fl. 17/v; c) - a dívida vencida, posicionada para o
dia 10.7.2013 (v. demonstrativo de fls. 17/v) atinge a cifra de R$ 25.733,09 (vinte e cinco mil, setecentos e trinta e
três reais e nove centavos), devendo ser atualizada até a data do efetivo pagamento, com todos os acréscimos
legais e contratuais, notadamente comissão de permanência, além de honorários advocatícios, custas processuais e
demais despesas suportadas pela credora para o ajuizamento da presente ação; d) a requerida foi constituída em
mora, conforme comprovam os documentos anexos; e) vale esclarecer que o crédito foi cedido à requerente, tendo
sido observadas as formalidades impostas nos artigos 288 e 290 do Código Civil Brasileiro, inclusive com a
notificação à Requerida, conforme documentação anexa. No presente caso, conforme se depreende do contrato de
folhas 5/6v, a requerida firmou CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO nº 48166745, com o banco
PANAMERICANO em 23.1.2012, tendo por objeto o veículo automóvel FIAT / PALIO FIRE FLEX, ano 2008,
modelo 2008, cor preta, chassi 9BD17106G85252413, placa EBS 4834, que foi adquirido da empresa AUTO
FÁCIL RIO PRETO COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA. ME (fls. 8/9). Comprovado pela Caixa Econômica
Federal o inadimplemento ou mora da requerida LILIAN APARECIDA PIASSI SCARANTE com as obrigações
contratuais garantidas, conforme observo da documentação do contrato de mútuo garantido, demonstrativo da
dívida e da notificação da requerida, concluo, então, estarem presentes os pressupostos legais para concessão
liminar da busca e apreensão do veículo automóvel FIAT / PALIO FIRE FLEX, ano 2008, modelo 2008, cor
preta, chassi 9BD17106G85252413, placa EBS 4834, em nome da requerida LILIAN APARECIDA PIASSI
SCARANTE (fl. 15).Executada a liminar, poderá a requerida pagar a integralidade da dívida pendente, no prazo
de 5 (cinco) dias, segundo os valores apresentados pela requerente na petição inicial, pois, caso contrário,
consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio dela.Expeça-se o respectivo
mandado de busca e apreensão, citação da requerida, podendo apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.
Cite-se. Intimem-se. São José do Rio Preto, 26 de agosto de 2013 ADENIR PEREIRA DA SILVA Juiz Federal
CONSIGNACAO EM PAGAMENTO
0001537-17.2006.403.6106 (2006.61.06.001537-0) - JORGE LUIS CHAIM X CASSIELE FRABIO
BARBOSA(SP168303 - MATHEUS JOSÉ THEODORO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP109735 ANTONIO CARLOS ORIGA JUNIOR)
Vistos, Ante ao decidido na sentença proferida às fls. 279/284 verso, confirmada pelo Tribunal Regional Federal,
revogo a determinação de expedição de alvará de levantamento de fl. 358. Determino a Secretaria a expedição de
ofício a agência da Caixa Econômica Federal, 3970, autorizando-a a efetuar o levantamento total da quantia
depositada na conta nº. 3970-005-00009911-6 e amortizar a dívida do contrato habitacional nº. 8.0353.6762.3800. Int. e Dilig.
MONITORIA
0006243-04.2010.403.6106 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP045599 - EDUARDO GIL CARMONA E
SP226178 - MÁRCIO FERNANDO APARECIDO ZERBINATTI E SP179669E - MARIANA DOS SANTOS
TEIXEIRA) X ANA IZABEL ZANOVELLI CICERO(SP232162 - ALESSANDRO AUGUSTO DE OLIVEIRA)
Vistos, Registrem-se os autos no Sistema de Acompanhamento Processual para sentença no primeiro dia útil no
mês vindouro. Int.
0007833-79.2011.403.6106 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP111749 - RAQUEL DA SILVA BALLIELO
SIMAO) X TAYRONE HERRERA(SP243479 - HEITOR RODRIGUES DE LIMA)
Autos n.º 0007833-79.2011.4.03.6106 Vistos,É prescindível a produção de prova pericial, pois, numa simples
análise dos embargos monitórios, observo não ter sido apontado pelo embargante no que consiste a abusividade da
dívida exigida pela embargada, ou seja, faz alegação genérica que não coaduna com o ordenamento jurídico, o
que, então, indefiro o requerimento de produção de prova pericial, porquanto a tutela jurisdicional a ser dada à
presente demanda não depende da mesma, mas sim, tão somente, de interpretação do pactuado e o ordenamento
jurídico, ou, em outras palavras, o perito não tem incumbência de apontar abusividade no cálculo da dívida
cobrada pela embargada. E, além do mais, a embargada-autora juntou com a petição inicial cópia do contrato de
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO

Data de Divulgação: 04/09/2013

569/985

«12»
  • Notícias

    • Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes na compra e venda de veículos
    • Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel
    • Raiam Santos divulga que influencers Diego Aguiar e Ruyter são alvos de inquérito policial contra Kirvano
    • Empresário Brasileiro é Preso em Miami por Apontar Laser para Aviões
    • Influenciador Ruyter Poubel é investigado por golpe em apostas online
  • Arquivos

    • fevereiro 2025
    • dezembro 2024
    • novembro 2024
    • outubro 2024
    • setembro 2024
    • agosto 2024
    • julho 2024
    • junho 2024
    • maio 2024
    • abril 2024
    • março 2024
    • fevereiro 2024
    • dezembro 2023
    • maio 2023
    • setembro 2020
    • julho 2020
    • outubro 2019
    • março 2019
  • Categorias

    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Econômia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Famosos
    • Geral
    • Internacional
    • Investimentos
    • Justiça
    • Mundo
    • Música
    • Negocios
    • Polícia
    • Politica
    • Saude
    • TV

2024 © Empresa Lista CNPJ.